Como calculamos
Alíquota efetiva = (receita dos últimos 12 meses × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ receita dos últimos 12 meses, com as tabelas dos Anexos I a V da LC 123/2006 (redação da LC 155/2016). O DAS é a receita do mês × alíquota efetiva. No Fator R, a folha dos últimos 12 meses (pró-labore, salários, INSS patronal e FGTS) dividida pela receita do mesmo período define o anexo: 28% ou mais, Anexo III; abaixo, Anexo V. Sem a receita dos 12 meses, usamos a alíquota inicial da tabela e, no Fator R, a folha e a receita do mês. O vencimento é o dia 20 do mês seguinte, adiado para o próximo dia útil quando cai em fim de semana ou feriado nacional. O valor oficial é o do PGDAS-D.