Para empresas que trazem estrangeiros para trabalhar no Brasil ou mandam funcionários para fora: CPF, residência fiscal, folha e imposto de renda de cada pessoa, com o RH e o financeiro da empresa no mesmo plano.
Pela Instrução Normativa SRF 208/2002, quem entra no Brasil com visto permanente, ou com visto temporário para trabalhar com vínculo empregatício, é residente desde a data da chegada. Nos demais casos de visto temporário, a residência começa quando a pessoa completa 184 dias no país dentro de um período de até doze meses. A data define como a renda da pessoa é tributada e o que entra na declaração. No caminho inverso, o funcionário que sai do Brasil segue as regras da saída fiscal.
Inscrição no CPF do funcionário e dos dependentes, quando for o caso, antes da contratação.
Conferência da data em que a pessoa passa a residente ou a não residente, com base no visto, no vínculo e nos dias no país.
Cálculo da folha, holerites e declarações da folha do funcionário trazido ao Brasil, dentro do plano da empresa.
Declaração anual do funcionário enquanto ele for residente e as declarações de entrada e de saída do país, quando couberem.
Reunião dos documentos da empresa brasileira pedidos no processo de imigração, entregues ao parceiro que conduz o pedido.
Residência fiscal, tipo de saída e o que muda na folha e no imposto de quem vai trabalhar fora.
Entendemos quem vem, quem vai e em que prazo, e dizemos com franqueza se e como podemos ajudar.
Levantamento de vistos, vínculos, datas e remuneração, com a condição fiscal de cada pessoa.
Etapas, prazos e documentos por funcionário, com o que fica com a Move e o que fica com o parceiro de imigração.
Cadastros, folha e declarações, com acompanhamento enquanto a pessoa estiver no Brasil.
A Move Advisory é consultoria contábil e tributária. A imigração (autorização de residência e visto) é feita por parceiro especializado, contratado diretamente pela empresa, sem comissão.
Pela Instrução Normativa SRF 208/2002, quem chega com visto permanente, ou com visto temporário para trabalhar com vínculo empregatício, é residente desde a data da chegada. Nos demais casos de visto temporário, passa a residente ao completar 184 dias, consecutivos ou não, de permanência no Brasil dentro de um período de até doze meses.
Não. A imigração é feita por parceiro especializado, contratado diretamente pela empresa, sem comissão para a Move. Cuidamos da parte contábil e tributária: CPF, residência fiscal, folha e imposto de renda, e organizamos os documentos da empresa que o processo pede.
Sim. Analisamos a residência fiscal do funcionário, o tipo de saída, temporária ou definitiva, a comunicação e a declaração de saída quando cabem, e o que acontece com a folha no Brasil.
Não. O trabalho é dizer o que a Receita exige em cada caso, organizar as datas e as obrigações e calcular o imposto devido com as informações reais da empresa e do funcionário.

Sócio fundador da Move Online e responsável técnico pela Move Advisory e pelo Anuário da Reforma Tributária na Saúde. Conheça a trajetória
Uma conversa de 30 minutos para entender o caso e dizer, com franqueza, se e como podemos ajudar.
Conte um pouco sobre a empresa e diga como prefere ser contatado. Respondemos em até 1 dia útil.