Para quem vai deixar o país, já deixou ou tem empresa, renda ou bens no Brasil: análise da residência fiscal, comunicação e declaração de saída definitiva e acompanhamento do imposto.
A Receita Federal trata a saída em duas etapas: a comunicação, até o último dia de fevereiro do ano seguinte, e a declaração de saída, com o pagamento do imposto apurado. Sem a comunicação, a pessoa segue como residente nos 12 primeiros meses de ausência, com as obrigações de quem mora aqui. Veja quando você deixa de ser residente fiscal.
Conferência da data da saída, da regra dos 12 meses e do tipo de saída, temporária ou definitiva, antes de qualquer protocolo.
Calendário da comunicação, da declaração e do pagamento, com os documentos que cada etapa pede.
Preenchimento e entrega da CSDP e da DSDP, com apuração do imposto devido e das declarações de anos anteriores, se houver.
Aviso às fontes pagadoras, análise de empresa e sociedade no Brasil, e organização dos bens e direitos.
Levantamento da situação de quem saiu sem comunicar, com o caminho previsto pela Receita para o caso.
Imposto sobre a renda que continua no Brasil e as obrigações do não residente.
Entendemos a sua situação e dizemos, com franqueza, se e como podemos ajudar.
Levantamento de datas, renda, bens e empresas, com a condição fiscal em cada momento.
Etapas, prazos e documentos, com o imposto estimado em cada cenário.
Entrega das comunicações e declarações e acompanhamento até o encerramento.
A Move Advisory é consultoria contábil e tributária. A abertura de contas, a documentação e a estrutura no país de destino são feitas por profissionais locais, e coordenamos o que for necessário do lado brasileiro.
Não, por si só. Pela Receita Federal, quem se retira em caráter permanente passa a não residente na data da saída com a entrega da comunicação ou da declaração de saída definitiva. Quem sai sem comunicar, ou em caráter temporário, continua tratado como residente nos primeiros 12 meses consecutivos de ausência.
A Comunicação de Saída Definitiva do País (CSDP) vai da data da saída até o último dia de fevereiro do ano seguinte. A Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP) é entregue no ano seguinte, no prazo que a Receita fixa; para saídas em 2025, foi até o último dia útil de maio de 2026. O imposto apurado é pago em quota única.
Depende de quanto tempo passou. Segundo a Receita, dentro do prazo decadencial a regularização é feita pela entrega da DSDP, mesmo em atraso, com multa. Passado esse prazo, a regularização é feita no cadastro de CPF. Cada caso precisa ser analisado com as datas reais.
Não. Cuidamos do lado brasileiro: análise da residência fiscal, comunicação, declaração, imposto, fontes pagadoras e empresas no Brasil. A parte do país de destino é feita por profissionais locais, e coordenamos o que for necessário com eles.
Pode precisar. A Receita informa que o MEI é restrito a residentes e que empresa com sócio ou administrador não residente não pode optar nem permanecer no Simples Nacional. O enquadramento deve ser analisado antes da saída.
Não. O trabalho é dizer o que a Receita exige no seu caso, organizar as datas e as declarações e calcular o imposto devido, com as informações reais da pessoa.

Sócio fundador da Move Online e responsável técnico pela Move Advisory e pelo Anuário da Reforma Tributária na Saúde. Conheça a trajetória
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