

Como usar este guia
- Quer entender o que muda e quando: capítulos 1 a 6.
- Precisa saber se a empresa vai pagar mais ou menos: capítulos 7 a 9, 23 e 24.
- Cuida de contratos e preços: capítulos 4, 11, 15, 16 e 17.
- Cuida de sistemas e notas fiscais: capítulos 21 e 22.
- Quer um plano de ação: capítulos 25, 27 e 28.
O guia em 2 minutos
- O que sai: PIS e COFINS (2027), ISS e ICMS (redução gradual de 2029 a 2032, extintos em 2033).
- O que entra: CBS (federal) e IBS (estados e municípios), cobrados sobre o valor agregado, com crédito sobre as compras.
- Saúde tem redução: 60% para os 30 serviços do Anexo III da LC 214/2025, como cirurgia, UTI, laboratório, diagnóstico por imagem, clínica médica e odontologia.
- Alíquota estimada: cerca de 10,6% para serviços de saúde, sobre uma alíquota de referência estimada de 26,5%. O valor oficial será fixado pelo Senado.
- Glosas: valores glosados pela auditoria dos planos e não pagos ficam fora da base (art. 130).
- Caixa: o split payment recolhe o imposto no momento do pagamento, o que muda o capital de giro.
- Quem ganha e quem perde: depende da conta de cada empresa. Medir o impacto agora dá tempo de ajustar contratos, preços e regime antes de 2027.
1. O que muda na tributação da saúde
Hoje, um hospital, uma clínica ou um laboratório paga sobre o faturamento um conjunto de tributos com regras diferentes. O PIS e a COFINS são federais e podem ser cumulativos ou não cumulativos. O ISS é municipal, com alíquotas de 2% a 5%, e o ICMS incide quando há venda de mercadorias, como medicamentos de farmácia própria.
A Emenda Constitucional 132/2023 e a Lei Complementar 214/2025 substituem esse conjunto por dois tributos sobre o consumo, com as mesmas regras:
| Hoje | Depois da reforma | Quem cobra |
|---|---|---|
| PIS e COFINS | CBS | União |
| ISS | IBS | Municípios (por meio do Comitê Gestor) |
| ICMS | IBS | Estados (por meio do Comitê Gestor) |
| IPI | Imposto Seletivo (para itens específicos) | União |
O IRPJ, a CSLL e o INSS sobre a folha não mudam com esta reforma. A equiparação hospitalar, por exemplo, continua sendo uma questão do IRPJ e da CSLL no Lucro Presumido. Veja o guia de equiparação hospitalar.
2. O calendário de 2026 a 2033
| Ano | CBS | IBS | PIS e COFINS | ISS e ICMS |
|---|---|---|---|---|
| 2026 | 0,9% (teste) | 0,1% (teste) | Normais | Normais |
| 2027 e 2028 | Alíquota cheia, menos 0,1 ponto | 0,1% | Extintos | Normais |
| 2029 | Cheia | Sobe | — | 90% da alíquota atual |
| 2030 | Cheia | Sobe | — | 80% |
| 2031 | Cheia | Sobe | — | 70% |
| 2032 | Cheia | Sobe | — | 60% |
| 2033 | Cheia | Integral | — | Extintos |
2026 é um ano de teste. A CBS de 0,9% e o IBS de 0,1% aparecem na nota, mas o valor recolhido é compensado com o PIS e a COFINS devidos no mesmo mês. Se não houver débito suficiente, pode ser compensado com outros tributos federais ou ressarcido em até 60 dias (LC 214/2025, art. 348). O custo financeiro é pequeno; o trabalho é preparar cadastros, sistemas e notas.
2027 é o ano que muda o caixa. O PIS e a COFINS deixam de existir e a CBS passa a ser cobrada de verdade, com crédito amplo. Para a maioria das empresas de saúde, a CBS pesa mais que o IBS nos primeiros anos, porque o ISS só começa a cair em 2029.
3. As alíquotas: o que já se sabe e o que falta
As alíquotas de referência da CBS e do IBS serão fixadas por resolução do Senado Federal, com base no cálculo do Tribunal de Contas da União (LC 214/2025, arts. 18 e 349). As estimativas oficiais mais citadas apontam para algo próximo de 26,5% somando CBS e IBS, cerca de 8,8% de CBS e 17,7% de IBS. É essa a base usada no Anuário da Move.
Para os serviços de saúde com redução de 60%, a alíquota efetiva estimada fica em torno de 10,6%. Se a alíquota de referência subir ou cair, o valor muda na mesma proporção.
4. Imposto por fora: o que muda no preço e na nota
Hoje, o PIS, a COFINS e o ISS estão dentro do preço. Quando a clínica cobra R$ 1.000 por um procedimento, os tributos saem desses R$ 1.000, e o paciente ou a operadora não vê quanto foi para o governo.
Na CBS e no IBS, o valor dos próprios tributos não faz parte da base de cálculo (LC 214/2025, art. 12, § 2º). O imposto passa a ser calculado por fora e aparece destacado no documento fiscal. Na prática:
- A conta muda: uma alíquota de 10,6% por fora equivale a cerca de 9,6% por dentro. Comparar a alíquota nova com a de hoje sem esse ajuste distorce o resultado.
- A tabela de preços precisa ser revista: o preço sem imposto e o imposto destacado passam a ser duas informações separadas. Para o paciente particular, o que importa é o total pago.
- Os contratos precisam dizer se o valor negociado inclui ou não a CBS e o IBS. Um contrato que só diz “R$ 500 por consulta” abre espaço para discussão a partir de 2027.
- A nota passa a mostrar o imposto de cada operação, o que facilita a conferência do crédito por quem compra.
Esse ponto parece técnico, mas é onde muitas empresas erram na primeira simulação. O correto é comparar o valor em reais pago hoje com o valor em reais a pagar depois, e não as alíquotas isoladas.
5. Quais serviços de saúde têm redução de 60%
A redução vale para os serviços listados no Anexo III da LC 214/2025, identificados pelo código da NBS, a Nomenclatura Brasileira de Serviços. São 30 itens, entre eles:
- serviços cirúrgicos, ginecológicos e obstétricos, psiquiátricos, de UTI e de urgência;
- serviços hospitalares em geral;
- clínica médica e serviços médicos especializados;
- odontologia, enfermagem, fisioterapia, psicologia, fonoaudiologia, nutrição e biomedicina;
- serviços laboratoriais e de diagnóstico por imagem;
- bancos de material biológico, ambulância, vacinação, esterilização e instrumentação cirúrgica;
- assistência ao parto e pós-parto, cuidado de idosos e de pessoas com deficiência em unidades de acolhimento e serviços domiciliares de apoio.
Atenção ao enquadramento: a redução depende do código da NBS informado na nota. Um serviço classificado no código errado pode sair com alíquota cheia. Atividades acessórias, como estacionamento, lanchonete e locação de espaço, seguem as regras próprias de cada uma.
6. Medicamentos, dispositivos médicos e materiais
A reforma também reduz o imposto de boa parte do que a saúde compra:
- Dispositivos médicos do Anexo IV, como sistemas de drenagem, materiais de diálise, eletrodos e próteses: redução de 60% (art. 131).
- Medicamentos registrados na Anvisa ou de farmácias de manipulação: redução de 60% (art. 133), com uma lista de medicamentos com alíquota zero.
- Nutrição enteral e parenteral e fórmulas para erros inatos do metabolismo do Anexo VI: redução de 60%.
Isso tem dois lados. O preço de compra tende a carregar menos imposto. Mas o crédito também é menor, porque ele corresponde ao imposto efetivamente cobrado na compra. Para quem revende medicamentos ou materiais ao paciente ou à operadora, o efeito precisa ser calculado item por item.
7. Como funciona o crédito de CBS e IBS
A grande diferença da reforma é a não cumulatividade ampla. A empresa no regime regular pode descontar, do imposto devido nas vendas, o imposto pago nas compras de bens e serviços (LC 214/2025, art. 47). As regras principais:
- O crédito depende do pagamento do fornecedor. Ele existe quando o imposto da compra foi extinto, por exemplo pelo split payment.
- CBS e IBS são separados. Crédito de CBS só abate CBS, e crédito de IBS só abate IBS.
- Uso e consumo pessoal não geram crédito. Joias, bebidas, bens recreativos e benefícios dados a sócios ou empregados sem relação com a atividade são exemplos (art. 57).
- Alíquota reduzida na venda não obriga a estornar o crédito das compras, salvo quando a lei disser o contrário (art. 47, § 10). Para a saúde, isso é importante: você vende com 60% de redução e mantém o crédito cheio das compras com alíquota cheia.
- Compras de fornecedor do Simples Nacional geram crédito apenas do valor de CBS e IBS pago dentro do Simples, que costuma ser pequeno, a menos que o fornecedor opte por recolher pelo regime regular (art. 47, § 9º).
Na prática, entram como crédito serviços de terceiros, manutenção, limpeza, tecnologia, energia, materiais, aluguel, marketing e boa parte dos insumos. A folha de salários não gera crédito.
8. Equipamentos, obras e saldo credor
Hospitais, laboratórios e centros de diagnóstico investem muito em equipamentos, reformas e ampliações. Na regra atual do Lucro Presumido, esse investimento não gera crédito nenhum de PIS e COFINS. No Lucro Real, o crédito existe, mas com regras próprias e, em muitos casos, apropriado ao longo dos anos.
Com a reforma, a aquisição de bens e serviços para o ativo imobilizado segue a regra geral do crédito: o imposto pago na compra pode ser descontado, desde que o débito do fornecedor tenha sido extinto. Para um tomógrafo, uma ressonância ou a obra de um novo centro cirúrgico, o valor do crédito pode ser maior que o imposto devido no mês.
Quando os créditos superam os débitos, a empresa tem saldo a recuperar e pode pedir o ressarcimento (LC 214/2025, art. 39). Os prazos de análise são:
| Situação | Prazo de análise |
|---|---|
| Contribuinte em programa de conformidade, com crédito de imobilizado ou pedido dentro da média | Até 30 dias |
| Crédito de imobilizado ou pedido de até 150% da média mensal dos últimos 24 meses | Até 60 dias |
| Demais casos | Até 180 dias |
Se o Fisco não se manifestar no prazo, o crédito é ressarcido nos 15 dias seguintes (art. 39, § 4º). O saldo que não for ressarcido continua como crédito para os meses seguintes.
- Planeje os investimentos com o calendário da reforma: comprar um equipamento em 2026, em 2027 ou depois muda o crédito aproveitado.
- Guarde a documentação do imobilizado separada, porque ela dá acesso ao prazo de ressarcimento mais curto (art. 40).
- Inclua o ressarcimento no fluxo de caixa: o dinheiro volta, mas não no mesmo mês.
9. O regime de hoje muda o resultado
O impacto da reforma depende de onde a empresa está hoje:
| Situação hoje | PIS e COFINS | O que esperar |
|---|---|---|
| Lucro Presumido | Cumulativo, 3,65% sem crédito | Passa a ter crédito, mas a alíquota sobe. Quem compra pouco pode pagar mais. |
| Lucro Real | Não cumulativo, 9,25% com crédito restrito | O crédito fica mais amplo e a alíquota da saúde cai. Tende a melhorar. |
| Simples Nacional | Dentro do DAS | Pode continuar no Simples ou optar pelo regime regular de CBS e IBS (capítulo 10). |
Por isso hospitais grandes e grupos de diagnóstico, que normalmente estão no Lucro Real e têm muitas compras, aparecem pagando menos nos estudos. Clínicas pequenas no Presumido, com custo concentrado em folha e honorários médicos, precisam de atenção.
10. Clínicas no Simples Nacional: ficar ou optar pelo regime regular
A empresa do Simples pode continuar recolhendo CBS e IBS dentro do DAS, ou optar por apurá-los pelo regime regular, mantendo o restante do Simples (LC 214/2025, art. 41, § 3º). É o chamado regime híbrido.
- Ficar no Simples tradicional costuma ser melhor para quem atende pacientes pessoa física, que não aproveitam crédito.
- O regime híbrido faz sentido quando os clientes são empresas no regime regular, como hospitais e operadoras, que valorizam o crédito integral na hora de contratar.
- A decisão é estratégica: um prestador do Simples tradicional pode perder espaço nas contratações de hospitais que passam a comparar o custo com e sem crédito.
11. Paciente particular, operadora ou empresa: quem aproveita o crédito
O efeito da reforma no preço depende de quem paga o serviço de saúde:
| Quem paga | Aproveita o crédito? | O que acontece com o preço |
|---|---|---|
| Paciente particular (pessoa física) | Não | O imposto é custo final. Se a carga subir, o paciente sente no preço. |
| Operadora de plano de saúde | Não como crédito: no regime específico, o que a operadora paga à rede é deduzido da base dela (arts. 235 e 303) | O valor pago aos prestadores reduz a base da operadora, o que influencia a negociação da tabela. |
| Hospital ou clínica no regime regular | Sim | O imposto destacado volta como crédito. O que importa é o preço sem imposto. |
| Empresa que contrata plano de saúde para os empregados | Sim, de forma proporcional, se estiver no regime regular (art. 238) | O crédito considera só a parcela dos empregados e exclui o que é descontado deles. |
Por isso a mesma clínica pode ter estratégias diferentes para cada carteira. No atendimento particular, a margem precisa absorver a mudança ou o preço precisa ser revisto. No atendimento a outras empresas de saúde, o crédito transferido passa a ser parte da proposta comercial.
Um laboratório de apoio que presta serviço para outros laboratórios, ou uma clínica de imagem que atende hospitais, tende a ter vantagem no regime regular: o cliente aproveita o crédito, e o preço competitivo passa a ser o preço sem imposto.
12. Glosas ficam fora da base de cálculo
Um ponto pouco comentado e muito relevante: os valores glosados pela auditoria médica dos planos de saúde e não pagos não integram a base da CBS e do IBS dos serviços de saúde (LC 214/2025, art. 130, parágrafo único).
Hoje, muitas empresas pagam PIS, COFINS e ISS sobre o valor faturado, inclusive sobre o que depois é glosado. Com a reforma, a empresa só deve pagar sobre o que efetivamente recebe da operadora nessa situação. Para isso funcionar, o controle de glosas precisa estar integrado à apuração, com lote, guia, motivo e valor. Veja como organizar convênios e glosas.
13. Split payment e capital de giro
No split payment, a instituição que processa o pagamento separa a CBS e o IBS e recolhe direto ao governo no momento da liquidação (LC 214/2025, art. 31). A empresa recebe o valor líquido.
- O caixa muda: o imposto deixa de ficar com a empresa até o vencimento da guia.
- Os recebimentos de operadoras precisam ser conciliados nota a nota, com retenções, glosas e repasses.
- O crédito das compras passa a depender da extinção do imposto do fornecedor, o que torna a escolha de fornecedores mais importante.
Mais detalhes em split payment na saúde e o fluxo de caixa.
14. Laboratórios e centros de diagnóstico
Os serviços laboratoriais e de diagnóstico por imagem estão no Anexo III e têm a redução de 60%. Mas o setor tem características que mudam a conta:
- Investimento alto em equipamentos: o crédito do imobilizado e o ressarcimento (capítulo 8) pesam mais do que em uma clínica de consultas.
- Reagentes, kits e materiais: confira item a item se o produto está entre os dispositivos médicos com redução do Anexo IV ou se sai com alíquota cheia. A alíquota da compra define o crédito.
- Manutenção e contratos de comodato: equipamentos cedidos pelo fornecedor em troca da compra de reagentes precisam ter as operações separadas no contrato, porque cada uma tem tratamento próprio.
- Coleta em postos e em domicílio: o local da operação e o documento fiscal precisam estar corretos, porque, no serviço prestado à pessoa, o IBS vai para o local da prestação (art. 11).
- Laboratório de apoio e terceirização de exames: nas operações entre laboratórios, o crédito transferido passa a fazer parte do preço.
- Grande volume de glosas: a exclusão das glosas não pagas da base (capítulo 12) tem efeito relevante no setor.
No Anuário, os grupos de diagnóstico analisados estão entre os que mais reduzem a carga em 2033, justamente pelo peso das compras que geram crédito. O resultado de um laboratório médio, porém, depende do regime atual e da estrutura de custos, e precisa ser calculado caso a caso.
15. Preços e contratos com operadoras
A tabela negociada com a operadora foi formada com a carga de hoje. Com a reforma, a carga de cada lado muda: as operadoras passam a ser tributadas sobre a margem, no regime específico dos planos de saúde, e os prestadores sobre o valor do serviço, com crédito.
- Revise cláusulas de reajuste e de reequilíbrio por alteração tributária.
- Defina quem absorve a diferença na transição de 2027 e de 2029 a 2033.
- Combine o tratamento das glosas e o documento fiscal de cada lote.
- Prepare dados próprios para negociar, como a carga atual, a projetada e o efeito do crédito.
16. Contratos com fornecedores e terceiros
Como o crédito depende do imposto pago pelo fornecedor, contratos de limpeza, segurança, tecnologia, manutenção e lavanderia passam a ter dois preços que importam: o valor e o crédito que ele gera.
- Peça que o fornecedor informe o regime de CBS e IBS e o crédito transferido.
- Compare propostas pelo custo líquido do crédito, e não só pelo valor bruto.
- Inclua cláusula de repasse para mudanças de alíquota.
17. Médicos PJ e corpo clínico
Hospitais e clínicas que contratam médicos por meio de pessoas jurídicas têm uma decisão nova pela frente:
- A PJ médica no regime regular transfere crédito de cerca de 10,6% sobre o valor pago.
- A PJ no Simples tradicional transfere apenas o valor pago dentro do Simples.
- A diferença pode mudar o custo real do corpo clínico e a forma de contratar, inclusive a escolha entre PJ e CLT.
Os médicos, por sua vez, vão ser procurados para decidir o regime. O tema está explicado do ponto de vista deles na reforma tributária para médicos.
18. Operadoras de planos de saúde: regime específico
As operadoras, as seguradoras de saúde, as cooperativas e as administradoras de benefícios têm um regime específico (LC 214/2025, arts. 234 a 243):
- A base é a margem: as mensalidades recebidas, menos os atendimentos pagos, os cancelamentos, a corretagem e os valores pagos a outras entidades do setor.
- A alíquota tem redução de 60%.
- Em alguns casos, entram na base as receitas financeiras das reservas técnicas.
- As operadoras deixam de pagar ISS, e as seguradoras, que não pagam ISS hoje, passam a pagar CBS e IBS sobre a margem.
No Anuário da Move, 31 das 34 operadoras e seguradoras analisadas pagam menos em 2033. As três que pagam mais são seguradoras. Para o prestador, isso importa porque a operadora vai renegociar com base na nova carga dela.
19. Entidades beneficentes e cooperativas
Entidades de saúde com CEBAS e imunidade têm tratamento próprio em vários pontos da lei, como a alíquota zero na compra de dispositivos de acessibilidade. As cooperativas também têm regras específicas para os atos com seus cooperados. Nesses casos, a análise precisa partir do estatuto e da certificação da entidade, porque as regras gerais deste guia podem não se aplicar.
20. Grupos de saúde e operações entre empresas
Muitos grupos de saúde separam as atividades em várias empresas: uma para o hospital, outra para o diagnóstico, outra para os imóveis, outra para a gestão. Hoje, parte dessas estruturas foi montada por causa das diferenças entre Lucro Real e Lucro Presumido, ou entre ISS e PIS e COFINS cumulativos.
Com a reforma, as operações entre empresas do mesmo grupo passam a ter débito para quem vende e crédito para quem compra, com as alíquotas de cada operação. Alguns efeitos:
- Aluguel entre empresas do grupo: a locação de imóveis tem redução de 70% (art. 261) e gera crédito para a empresa locatária no regime regular.
- Serviços de gestão e compartilhados: passam a ter alíquota cheia na empresa que presta e crédito na que recebe. Os preços de transferência entre as empresas precisam ter critério.
- Empresa do grupo no Simples ou no Presumido: pode quebrar a cadeia de créditos e encarecer a operação.
- Reorganizações: incorporações e cisões feitas para a regra antiga podem perder sentido, e outras podem passar a fazer sentido.
Antes de mudar a estrutura, faça a conta completa: CBS e IBS, IRPJ e CSLL, folha, sucessão e custos de manter cada empresa. A reforma do consumo é só uma parte da decisão.
21. Sistemas, cadastros e ERP
A reforma exige mudanças em todos os sistemas que emitem nota ou registram compras:
- Cadastro de serviços com o código da NBS e a classificação tributária de cada item, o que define a alíquota reduzida.
- Cadastro de fornecedores com o regime de CBS e IBS, para prever o crédito.
- Regras de cálculo separadas para CBS e IBS, com as alíquotas de transição de cada ano.
- Integração com o faturamento de convênios, glosas e recursos.
- Conciliação do split payment com os recebimentos.
A configuração técnica é feita pela equipe de TI ou pelo fornecedor do sistema, como os de gestão hospitalar e os ERPs de mercado. O que garante o resultado é a matriz de regras fiscais: a definição, item por item, de incidência, alíquota, redução e crédito. Essa matriz precisa ser feita por quem conhece a lei e a operação de saúde.
22. Notas fiscais e obrigações em 2026
Em 2026, as notas passam a trazer os campos da CBS e do IBS, e a NFS-e de padrão nacional ganha espaço. Na prática:
- teste a emissão com os novos campos desde o início do ano;
- confira se cada serviço sai com o código e a redução corretos;
- acompanhe as orientações da Receita Federal e do Comitê Gestor, que ainda publicam ajustes.
23. Como medir o impacto na sua empresa
Este é o método usado no Anuário da Move, que você pode aplicar com o seu balanço:
- Tributos de hoje: PIS, COFINS e ISS do último ano, como estão nas demonstrações, sem o IRPJ e a CSLL.
- Base futura: receita bruta menos glosas não pagas e cancelamentos.
- Débito: base vezes a alíquota estimada (cerca de 10,6% para os serviços com redução).
- Créditos: cada custo do balanço, como serviços de terceiros, materiais, aluguel, energia e marketing, vezes a alíquota que o fornecedor vai cobrar. A folha fica de fora.
- Resultado: débito menos créditos, comparado com os tributos de hoje.
- Transição: repita a conta para 2027 a 2032, com o ISS caindo e o IBS subindo.
24. Exemplo ilustrativo: duas clínicas com a mesma receita
Os números abaixo são ilustrativos, com receita de R$ 10 milhões por ano, Lucro Presumido, ISS de 2% e alíquota de referência estimada de 26,5%. Servem para mostrar por que o resultado varia tanto.
| Item | Clínica A: diagnóstico, muitas compras | Clínica B: consultas, poucas compras |
|---|---|---|
| Tributos hoje (PIS e COFINS 3,65% + ISS 2%) | R$ 565 mil | R$ 565 mil |
| Débito de CBS e IBS em 2033 (10,6%) | R$ 1,06 milhão | R$ 1,06 milhão |
| Crédito de materiais e insumos com redução (R$ 1,2 mi × 10,6%) | R$ 127 mil | — |
| Crédito de serviços de terceiros e manutenção (× 26,5%) | R$ 1,5 mi → R$ 398 mil | R$ 0,4 mi → R$ 106 mil |
| Crédito de energia, tecnologia e outros (× 26,5%) | R$ 0,4 mi → R$ 106 mil | R$ 0,2 mi → R$ 53 mil |
| Crédito de aluguel de locador contribuinte, com redução de 70% (× 7,95%) | R$ 0,6 mi → R$ 48 mil | R$ 0,4 mi → R$ 32 mil |
| CBS e IBS a pagar em 2033 | R$ 382 mil (−32%) | R$ 869 mil (+54%) |
A mesma receita leva a resultados opostos. Na clínica A, o crédito das compras compensa a alíquota maior. Na clínica B, cujo custo é quase todo folha e honorários, quase não há crédito. Para ela, a resposta está em preço, contratos, regime e na forma de contratar o corpo clínico.
25. A transição ano a ano: o que olhar em cada fase
O resultado de 2033 é o ponto de chegada, mas a empresa vive cada ano do caminho. As fases têm riscos diferentes:
- 2026, ano de teste: o custo financeiro é pequeno. O objetivo é que as notas saiam certas, os cadastros estejam completos e a empresa tenha os primeiros números reais de débito e crédito.
- 2027 e 2028, a troca do PIS e da COFINS pela CBS: é a primeira mudança de caixa. Quem está no Lucro Presumido troca 3,65% sem crédito pela CBS com crédito. O ISS continua igual, então ainda não há o efeito completo da reforma.
- 2029 a 2032, a troca gradual do ISS pelo IBS: todo ano o ISS cai um degrau e o IBS sobe. São quatro anos de apuração dupla, com dois sistemas convivendo, e os contratos precisam prever o reajuste em cada degrau.
- 2033, o sistema completo: só CBS e IBS. É o cenário usado no Anuário e no exemplo deste guia.
Uma empresa pode ganhar em 2033 e ainda assim ter anos de transição mais pesados, ou o contrário. Por isso o diagnóstico precisa mostrar a curva completa, ano a ano, e não só o ponto final.
26. O que dizem os balanços: dados do Anuário
O Anuário da Reforma Tributária na Saúde aplicou esse método aos balanços de 2025 de 40 empresas:
- Hospitais, diagnóstico e oncologia (6 empresas): de R$ 2,17 bilhões para R$ 1,23 bilhão por ano, queda de 43%. Todas pagam menos.
- Operadoras e seguradoras (34 empresas): de R$ 3,59 bilhões para R$ 2,75 bilhões, queda de 23%. Três seguradoras pagam mais.
- No conjunto: 37 das 40 empresas pagam menos no cenário final.
São empresas grandes, com muitas compras e créditos. O estudo mostra a direção do setor, mas não substitui a conta de cada empresa, como o exemplo do capítulo 24 deixa claro.
27. Decisões que precisam ser tomadas antes de 2027
- Regime de IRPJ e CSLL: com a mudança no PIS e na COFINS, a comparação entre Lucro Presumido e Lucro Real precisa ser refeita.
- Simples tradicional ou híbrido, para quem está no Simples.
- Preços e contratos com operadoras, pacientes particulares e fornecedores.
- Forma de contratação do corpo clínico.
- Estrutura do grupo: operações entre empresas do mesmo grupo passam a gerar débito e crédito.
- Capital de giro para o split payment.
28. Checklist de preparação
- Levantar PIS, COFINS e ISS pagos nos últimos 12 meses.
- Classificar todos os serviços prestados pela NBS e conferir quais têm a redução de 60%.
- Classificar os fornecedores pelo regime de CBS e IBS.
- Montar a matriz de regras fiscais para o sistema.
- Testar a emissão das notas com os novos campos.
- Integrar glosas e recursos à apuração.
- Simular 2027, 2029 e 2033.
- Revisar contratos com operadoras e fornecedores.
- Definir o responsável interno pelo projeto e o calendário.
29. Erros comuns
- Achar que a redução de 60% resolve tudo: sem crédito, a alíquota de 10,6% é maior que os 3,65% do Presumido.
- Esquecer as glosas: pagar imposto sobre o que não foi recebido.
- Deixar o sistema para a última hora: o código errado tira a redução do serviço.
- Escolher fornecedor só pelo preço: o crédito faz parte do custo.
- Não renegociar contratos: a transição muda a carga de todos os lados.
- Usar média do setor: cada empresa tem um resultado próprio.
30. Perguntas que a diretoria deve fazer agora
Antes de contratar sistema, consultoria ou mudar contratos, a diretoria precisa ter resposta para estas perguntas:
- Quanto pagamos hoje de PIS, COFINS e ISS, em reais, nos últimos 12 meses?
- Quanto da nossa receita vem de pacientes particulares, de operadoras e de outras empresas?
- Quais dos nossos serviços estão no Anexo III, e com qual código da NBS saem na nota?
- Quanto dos nossos custos gera crédito, e quanto é folha e honorários?
- Quantos fornecedores importantes estão no Simples Nacional?
- Quanto glosamos por ano e quanto disso é recuperado?
- Quais contratos com operadoras e fornecedores têm cláusula de reequilíbrio tributário?
- Qual investimento em equipamentos e obras está previsto até 2029?
- O nosso sistema já tem cronograma para os campos de CBS e IBS?
- Quem é o responsável pelo projeto da reforma dentro da empresa?
Se a maioria das respostas não está disponível, o primeiro passo não é o sistema: é o diagnóstico. Com esses números em mãos, as decisões dos capítulos 27 e 28 ficam objetivas.
31. Como a Move Advisory ajuda
A Move Advisory é o braço de consultoria tributária da Move Online, dedicado a empresas de saúde. Na reforma, o trabalho tem quatro entregas:
- Diagnóstico de impacto: hoje, na transição e em 2033, com os números do seu balanço.
- Matriz de regras fiscais: serviço por serviço e custo por custo, pronta para o sistema.
- Caixa e split payment: efeito no capital de giro e nos recebimentos de convênios.
- Contratos e preços: revisão com operadoras, fornecedores e corpo clínico.
Glossário
- CBS: Contribuição sobre Bens e Serviços, federal, que substitui PIS e COFINS.
- IBS: Imposto sobre Bens e Serviços, de estados e municípios, que substitui ICMS e ISS.
- NBS: Nomenclatura Brasileira de Serviços, o código que identifica cada serviço na nota.
- Regime regular: apuração de CBS e IBS com débito e crédito.
- Regime híbrido: empresa do Simples que recolhe CBS e IBS pelo regime regular.
- Split payment: recolhimento automático do imposto no momento do pagamento.
- Alíquota de referência: alíquota padrão fixada pelo Senado, sobre a qual se aplicam as reduções.
- Glosa: valor recusado pela operadora na auditoria da conta médica.
Fontes e atualização
Emenda Constitucional 132/2023 e Lei Complementar 214/2025, com as alterações da Lei Complementar 227/2026, em especial os arts. 11, 12, 18, 31, 39, 40, 41, 47, 57, 130, 131, 133, 234 a 243, 261, 303, 343 a 349 e os Anexos III, IV e VI. Dados do Anuário da Reforma Tributária na Saúde 2026 da Move Online. As alíquotas usadas são estimativas, e o exemplo do capítulo 24 é ilustrativo. Conteúdo informativo, que não substitui a análise do caso concreto. Atualizado em outubro de 2026 por Wanderson Pires Almeida, contador e tributarista, CRC SP 280216/O-0.

“Criamos a Move para transformar a contabilidade médica em ferramenta de crescimento. Aqui, o foco é permitir que o médico empreenda com segurança, pague menos impostos e tenha tranquilidade para cuidar de vidas.”
Wanderson PiresContador e Tributarista · CRC SP 280216/O-0- Move Advisory: diagnóstico da reforma tributária para empresas de saúde
- Anuário da Reforma Tributária na Saúde 2026
- Reforma tributária para médicos: o guia completo de 2026 a 2033
- Split payment na saúde: como a reforma afeta o fluxo de caixa
- Equiparação hospitalar: como reduzir o IRPJ da clínica
- Tributação para clínicas: como pagar menos imposto em 2026
Perguntas frequentes sobre reforma tributária hospitais
Hospitais vão pagar mais ou menos imposto com a reforma tributária?
Depende da conta de cada um. No Anuário da Move, os 6 grupos de hospitais e diagnóstico analisados pagam menos em 2033, com queda de 43% no total, por causa da redução de 60% e do crédito sobre as compras.
Qual será a alíquota da CBS e do IBS para serviços de saúde?
Cerca de 10,6%, considerando a redução de 60% sobre uma alíquota de referência estimada de 26,5%. O valor oficial será fixado pelo Senado Federal.
Quais serviços de saúde têm redução de 60%?
Os 30 serviços do Anexo III da LC 214/2025, como cirurgia, UTI, urgência, serviços hospitalares, clínica médica, especialidades, odontologia, laboratório, diagnóstico por imagem, enfermagem, fisioterapia e psicologia.
Quando a CBS começa a ser cobrada de verdade?
Em 2027, quando o PIS e a COFINS deixam de existir. Em 2026 há só o teste, compensado com o PIS e a COFINS.
O ISS acaba quando?
O ISS cai para 90% da alíquota em 2029, 80% em 2030, 70% em 2031 e 60% em 2032, e é extinto em 2033.
A clínica no Lucro Presumido vai pagar mais?
Pode pagar, se tiver poucas compras que gerem crédito. Hoje ela paga 3,65% de PIS e COFINS sem crédito. Com a reforma, a alíquota sobe para cerca de 10,6%, compensada pelo crédito das compras.
Glosa entra na base da CBS e do IBS?
Não. Os valores glosados pela auditoria médica dos planos e não pagos ficam fora da base dos serviços de saúde (LC 214/2025, art. 130).
O que gera crédito para um hospital?
Serviços de terceiros, manutenção, tecnologia, energia, materiais, medicamentos, dispositivos, aluguel e marketing, entre outros, desde que o imposto do fornecedor tenha sido pago. A folha de salários não gera crédito.
Comprar de fornecedor do Simples gera crédito?
Gera apenas o valor de CBS e IBS pago dentro do Simples, que costuma ser pequeno, a menos que o fornecedor opte pelo regime regular.
O que é o split payment?
É o recolhimento automático da CBS e do IBS no momento do pagamento, feito pela instituição que processa a transação. A empresa recebe o valor líquido.
A reforma muda o IRPJ e a CSLL?
Não. Esta reforma trata dos tributos sobre o consumo. O IRPJ, a CSLL e a equiparação hospitalar seguem as regras atuais.
Operadoras de planos de saúde pagam como os hospitais?
Não. Elas têm regime específico, com base na margem e redução de 60%, e deixam de pagar ISS.
Preciso mudar o sistema da empresa?
Sim. Cadastros de serviços e fornecedores, regras de cálculo, notas fiscais e conciliação do split payment precisam ser ajustados, a partir de uma matriz de regras fiscais.
Vale a pena a clínica do Simples optar pelo regime híbrido?
Quando os clientes são empresas no regime regular, como hospitais e operadoras, que valorizam o crédito integral. Para quem atende só pacientes pessoa física, o Simples tradicional costuma ser melhor.
Como saber o impacto na minha empresa?
Com o diagnóstico de impacto: tributos de hoje, base futura, débito, créditos linha a linha e transição ano a ano, a partir do seu balanço.
Os tributos da reforma entram no preço como hoje?
Não. A CBS e o IBS são calculados por fora e aparecem destacados na nota, porque o valor deles não integra a própria base (LC 214/2025, art. 12). Uma alíquota de 10,6% por fora equivale a cerca de 9,6% por dentro.
Comprar equipamento gera crédito de CBS e IBS?
Sim. A aquisição para o ativo imobilizado gera crédito pela regra geral, e o pedido de ressarcimento desses créditos tem prazo de análise mais curto, de até 60 dias ou 30 dias em programa de conformidade (arts. 39 e 40).
O que acontece se o crédito for maior que o imposto do mês?
A empresa pode pedir o ressarcimento do saldo ou usá-lo nos meses seguintes. Sem resposta do Fisco no prazo, o valor é ressarcido em 15 dias (art. 39).
A empresa que paga plano de saúde aos empregados tem crédito?
Sim, quando está no regime regular, de forma proporcional à parcela dos empregados e sem a parte descontada deles (art. 238).
Aluguel do imóvel da clínica gera crédito?
Gera, quando o locador é contribuinte. A locação de imóveis tem redução de 70% na alíquota (art. 261), e o crédito corresponde ao imposto cobrado.
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Falar com o WandersonConteúdo informativo, com base na legislação vigente na data de publicação. Cada caso deve ser analisado com os números da própria empresa.


