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Tributação para clínicas: como pagar menos imposto em 2026

Tributação para clínicas: como pagar menos imposto em 2026
Tributação para clínicas: como pagar menos imposto em 2026
Wanderson Pires
Conteúdo validado porWanderson Pires · Contador e Tributarista · CRC SP 280216/O-0Publicado em 20/03/2026 · Revisado em 02/10/2026
Resposta rápida: tributação para clínicasClínica paga menos imposto com três ajustes dentro da lei: o regime certo (Simples com Fator R ou Lucro Presumido), a equiparação hospitalar no Presumido, quando a clínica faz procedimentos e atende às normas da Anvisa, e a separação correta das receitas, quando há venda real de produtos. Atenção: material aplicado no paciente durante o procedimento faz parte do serviço e paga ISS. Tratá-lo como venda de mercadoria para pagar menos é um risco fiscal.

Simples Nacional ou Lucro Presumido

A primeira decisão é o regime. Para clínicas médicas e odontológicas:

  • Simples Nacional: Anexo III (a partir de 6%) quando a folha, com pró-labore, chega a 28% do faturamento dos últimos 12 meses (Fator R); abaixo disso, Anexo V (a partir de 15,5%). Clínicas com muitos funcionários chegam ao Fator R com mais facilidade.
  • Lucro Presumido: IRPJ e CSLL sobre 32% do faturamento, PIS/COFINS de 3,65% e ISS, mais 20% de INSS sobre a folha. Costuma valer a partir de faturamentos maiores ou com equiparação hospitalar.

LC 123/2006, art. 18, §§ 5º-B e 5º-M · Lei 9.249/1995, arts. 15 e 20.

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Equiparação hospitalar: a maior economia para quem faz procedimentos

No Lucro Presumido, a receita de serviços hospitalares tem presunção de 8% para o IRPJ e 12% para a CSLL, em vez de 32%. Na prática, o IRPJ e a CSLL caem de 7,68% para 2,28% sobre essa receita.

  • Quem pode: clínicas organizadas como sociedade empresária, que cumprem as normas da Anvisa para a estrutura e os procedimentos.
  • O que entra: procedimentos, cirurgias ambulatoriais e exames. Consultas simples ficam na presunção de 32%.
  • Cuidado: as receitas precisam ser separadas nas notas e na contabilidade.

Lei 9.249/1995, art. 15, § 1º, III, “a”, e art. 20.

Wanderson Pires
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Material usado no procedimento: serviço, não venda

Em clínicas de odontologia e estética, é comum ouvir que o implante, a prótese ou a toxina deveriam ser “separados como venda” para pagar menos ISS. Na maioria dos casos, isso está errado:

  • Material aplicado no paciente durante o procedimento (implante, preenchedor, toxina) integra o serviço de saúde e paga ISS sobre o valor total. A lista de serviços da LC 116 trata a odontologia (item 4.12), as próteses sob encomenda (4.14) e a medicina (4.01) como serviços.
  • Venda real de produtos (por exemplo, cosméticos ou suplementos vendidos ao paciente para levar) é comércio: exige atividade e nota próprias, e no Simples vai para o Anexo I.

Emitir nota de “venda de mercadoria” para material aplicado no procedimento pode ser entendido como simulação, com cobrança do ISS, multa e juros.

LC 116/2003, art. 1º e lista de serviços, itens 4.01, 4.12 e 4.14.

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Outros pontos que reduzem o imposto

  • ISS retido em duplicidade: quando a clínica atende em mais de um município, vale conferir se não houve retenção indevida.
  • Distribuição de lucros: com contabilidade completa, o lucro pode ser distribuído isento até R$ 50 mil por mês por sócio (Lei 15.270/2025).
  • Revisão dos últimos 5 anos: imposto pago a mais (por exemplo, sem equiparação quando ela era possível) pode ser recuperado.

Clínicas e a reforma tributária

A partir de 2027, os serviços de saúde têm redução de 60% na CBS e no IBS (cerca de 10,6%), com crédito sobre materiais, equipamentos, aluguel e serviços. Para clínicas, a reforma tende a reduzir a carga, mas exige notas e cadastros corretos para garantir a redução e os créditos.

LC 214/2025, art. 130.

Wanderson Pires

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Wanderson PiresContador e Tributarista · CRC SP 280216/O-0

Perguntas frequentes sobre tributação para clínicas

Clínica pode separar o material do procedimento como venda?

Na maioria dos casos, não. Material aplicado no paciente durante o procedimento faz parte do serviço e paga ISS. Só a venda real de produtos ao paciente é comércio.

O que é equiparação hospitalar?

É a presunção reduzida de 8% (IRPJ) e 12% (CSLL) no Lucro Presumido para serviços hospitalares, como procedimentos e exames, em clínicas que são sociedade empresária e cumprem as normas da Anvisa.

Clínica no Simples paga quanto?

Com Fator R (folha de 28% do faturamento), Anexo III, a partir de 6%. Sem Fator R, Anexo V, a partir de 15,5%.

A reforma tributária aumenta o imposto da clínica?

Tende a reduzir: serviços de saúde têm redução de 60% e crédito sobre as compras (LC 214/2025, art. 130).

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