

Simples Nacional ou Lucro Presumido
A primeira decisão é o regime. Para clínicas médicas e odontológicas:
- Simples Nacional: Anexo III (a partir de 6%) quando a folha, com pró-labore, chega a 28% do faturamento dos últimos 12 meses (Fator R); abaixo disso, Anexo V (a partir de 15,5%). Clínicas com muitos funcionários chegam ao Fator R com mais facilidade.
- Lucro Presumido: IRPJ e CSLL sobre 32% do faturamento, PIS/COFINS de 3,65% e ISS, mais 20% de INSS sobre a folha. Costuma valer a partir de faturamentos maiores ou com equiparação hospitalar.
LC 123/2006, art. 18, §§ 5º-B e 5º-M · Lei 9.249/1995, arts. 15 e 20.
Equiparação hospitalar: a maior economia para quem faz procedimentos
No Lucro Presumido, a receita de serviços hospitalares tem presunção de 8% para o IRPJ e 12% para a CSLL, em vez de 32%. Na prática, o IRPJ e a CSLL caem de 7,68% para 2,28% sobre essa receita.
- Quem pode: clínicas organizadas como sociedade empresária, que cumprem as normas da Anvisa para a estrutura e os procedimentos.
- O que entra: procedimentos, cirurgias ambulatoriais e exames. Consultas simples ficam na presunção de 32%.
- Cuidado: as receitas precisam ser separadas nas notas e na contabilidade.
Lei 9.249/1995, art. 15, § 1º, III, “a”, e art. 20.
Material usado no procedimento: serviço, não venda
Em clínicas de odontologia e estética, é comum ouvir que o implante, a prótese ou a toxina deveriam ser “separados como venda” para pagar menos ISS. Na maioria dos casos, isso está errado:
- Material aplicado no paciente durante o procedimento (implante, preenchedor, toxina) integra o serviço de saúde e paga ISS sobre o valor total. A lista de serviços da LC 116 trata a odontologia (item 4.12), as próteses sob encomenda (4.14) e a medicina (4.01) como serviços.
- Venda real de produtos (por exemplo, cosméticos ou suplementos vendidos ao paciente para levar) é comércio: exige atividade e nota próprias, e no Simples vai para o Anexo I.
Emitir nota de “venda de mercadoria” para material aplicado no procedimento pode ser entendido como simulação, com cobrança do ISS, multa e juros.
LC 116/2003, art. 1º e lista de serviços, itens 4.01, 4.12 e 4.14.
Outros pontos que reduzem o imposto
- ISS retido em duplicidade: quando a clínica atende em mais de um município, vale conferir se não houve retenção indevida.
- Distribuição de lucros: com contabilidade completa, o lucro pode ser distribuído isento até R$ 50 mil por mês por sócio (Lei 15.270/2025).
- Revisão dos últimos 5 anos: imposto pago a mais (por exemplo, sem equiparação quando ela era possível) pode ser recuperado.
Clínicas e a reforma tributária
A partir de 2027, os serviços de saúde têm redução de 60% na CBS e no IBS (cerca de 10,6%), com crédito sobre materiais, equipamentos, aluguel e serviços. Para clínicas, a reforma tende a reduzir a carga, mas exige notas e cadastros corretos para garantir a redução e os créditos.
LC 214/2025, art. 130.

“Criamos a Move para transformar a contabilidade médica em ferramenta de crescimento. Aqui, o foco é permitir que o médico empreenda com segurança, pague menos impostos e tenha tranquilidade para cuidar de vidas.”
Wanderson PiresContador e Tributarista · CRC SP 280216/O-0Perguntas frequentes sobre tributação para clínicas
Clínica pode separar o material do procedimento como venda?
Na maioria dos casos, não. Material aplicado no paciente durante o procedimento faz parte do serviço e paga ISS. Só a venda real de produtos ao paciente é comércio.
O que é equiparação hospitalar?
É a presunção reduzida de 8% (IRPJ) e 12% (CSLL) no Lucro Presumido para serviços hospitalares, como procedimentos e exames, em clínicas que são sociedade empresária e cumprem as normas da Anvisa.
Clínica no Simples paga quanto?
Com Fator R (folha de 28% do faturamento), Anexo III, a partir de 6%. Sem Fator R, Anexo V, a partir de 15,5%.
A reforma tributária aumenta o imposto da clínica?
Tende a reduzir: serviços de saúde têm redução de 60% e crédito sobre as compras (LC 214/2025, art. 130).
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