
O que é (e o que não é) revisão tributária
Revisão tributária é conferir, com os números reais da empresa, se o regime, o anexo, o ISS e a forma de retirar dinheiro da PJ ainda são os mais adequados. O que fazia sentido na abertura muitas vezes deixa de fazer quando o faturamento cresce, quando entra um sócio ou quando o médico passa a fazer procedimentos.
Não se trata de “brecha”: é aplicar a regra que a lei já prevê para o seu caso. E o que foi pago a mais nos últimos 5 anos pode ser pedido de volta, por restituição ou compensação.
Prazo de 5 anos para restituição: Código Tributário Nacional, arts. 165 e 168.
Sinal 1: o regime nunca foi comparado
O regime escolhido na abertura raramente é revisto. Mas Simples Nacional e Lucro Presumido têm lógicas diferentes, e um pode passar à frente do outro conforme o faturamento, a folha e as despesas mudam.
No Lucro Presumido, os serviços médicos somam 11,33% de tributos federais sobre o faturamento (IRPJ, CSLL, PIS e COFINS), mais o ISS do município e o INSS patronal de 20% sobre o pró-labore. No Simples Nacional, uma guia única (DAS) reúne quase tudo, com alíquota que depende do anexo e da faixa de faturamento.
Presunção de 32% para serviços (Lei 9.249/1995, art. 15, §1º, III) · IRPJ 15% e CSLL 9% sobre a base, com adicional de 10% do IRPJ sobre a base acima de R$ 20 mil por mês · PIS 0,65% e COFINS 3% no regime cumulativo.
Sinal 2: pró-labore fora do Fator R
A medicina é tributada pelo Anexo III do Simples, bem mais leve, quando a folha de salários dos últimos 12 meses (pró-labore incluído) for igual ou maior que 28% da receita bruta do mesmo período. Essa relação é o Fator R.
Alíquotas efetivas do DAS para uma receita de R$ 360 mil nos últimos 12 meses. A diferença é grande, mas o pró-labore maior também gera INSS de 11% e Imposto de Renda na pessoa física. Por isso a conta certa é feita caso a caso: em alguns faturamentos compensa, em outros não.
LC 123/2006, art. 18, §§ 5º-B e 5º-M (medicina no Anexo III com Fator R de 28%; abaixo disso, Anexo V).
Sinal 3: ISS sobre o faturamento
Fora do Simples, a sociedade de médicos pode recolher o ISS como valor fixo por profissional habilitado, e não como percentual sobre as notas. É a chamada sociedade uniprofissional. As condições (sócios da mesma profissão, responsabilidade pessoal, forma de organização) e o valor são definidos pela lei de cada município.
No Simples Nacional o ISS já está dentro do DAS, então esse benefício só faz sentido para quem está ou vai para o Lucro Presumido. E tem prazo: com a reforma tributária, o ISS deixa de existir em 2033.
Decreto-Lei 406/1968, art. 9º, §§ 1º e 3º · fim do ISS: LC 214/2025.
Sinal 4: clínica sem equiparação hospitalar
Clínicas que prestam serviços hospitalares, organizadas como sociedade empresária e que atendem às normas da Anvisa, podem usar uma presunção reduzida no Lucro Presumido: 8% para o IRPJ e 12% para a CSLL, em vez de 32%.
A redução vale para a receita dos serviços hospitalares, como procedimentos e exames. Consultas simples continuam na presunção de 32%. Por isso é preciso separar as receitas corretamente nas notas e na contabilidade.
Lei 9.249/1995, arts. 15, §1º, III, “a”, e 20. Percentuais calculados sem o adicional de IRPJ.
Sinal 5: lucros sem planejamento em 2026
Desde 2026, lucros acima de R$ 50 mil por mês, pagos pela mesma empresa à mesma pessoa, têm retenção de 10% de IR na fonte. Além disso, quem tem renda acima de R$ 600 mil por ano passa pelo IR mínimo, que chega a 10% a partir de R$ 1,2 milhão. O imposto já pago pela empresa pode ser abatido quando a soma ultrapassa o limite legal.
Na prática, a forma e o momento de distribuir lucros, e o equilíbrio com o pró-labore, passaram a pesar no resultado final do médico.
Lei 15.270/2025.
Comparativo de carga por regime
Referências para comparar. Cada caso muda com a faixa de faturamento, a folha e o município.
| Situação | Carga de referência | O que está incluído |
|---|---|---|
| Simples, Anexo III (com Fator R) | 8,6% | DAS efetivo com R$ 360 mil em 12 meses. Inclui ISS e INSS patronal. |
| Simples, Anexo V (sem Fator R) | 16,75% | DAS efetivo com R$ 360 mil em 12 meses. Inclui ISS e INSS patronal. |
| Lucro Presumido | 11,33% + ISS | IRPJ, CSLL, PIS e COFINS. ISS de 2% a 5% (ou fixo) e INSS patronal sobre o pró-labore à parte. |
| Presumido com equiparação | 5,93% + ISS | Sobre a receita de serviços hospitalares. ISS e INSS patronal à parte. |
Fontes: LC 123/2006 (Anexos III e V) e Lei 9.249/1995. Valores sem o adicional de IRPJ.
“Revisão tributária não é procurar brecha. É conferir se a sua PJ está usando a regra certa para o tamanho e o tipo de trabalho que ela tem hoje.”
Wanderson PiresContador e Tributarista · CRC SP 280216/O-0Recapitulando
- Regime: compare Simples e Presumido pelo menos uma vez por ano.
- Fator R: folha de 28% da receita leva a medicina do Anexo V para o III, mas o pró-labore tem custo.
- ISS: fora do Simples, a sociedade uniprofissional pode pagar ISS fixo, até 2032.
- Equiparação hospitalar: procedimentos e exames podem ter IRPJ e CSLL bem menores no Presumido.
- Lucros: desde 2026, retenção de 10% acima de R$ 50 mil por mês e IR mínimo acima de R$ 600 mil por ano.
Perguntas frequentes sobre revisão tributária para médicos
De quanto em quanto tempo devo revisar a tributação da minha PJ?
Pelo menos uma vez por ano, antes de janeiro, quando se escolhe o regime do ano seguinte. E sempre que o faturamento mudar de faixa, entrar um sócio ou a atividade mudar.
Dá para recuperar imposto pago a mais?
Sim. Valores pagos indevidamente nos últimos 5 anos podem ser pedidos de volta, por restituição ou compensação (CTN, arts. 165 e 168).
Posso trocar de regime a qualquer momento?
Não. A opção pelo Simples Nacional é feita em janeiro, até o último dia útil do mês. No Lucro Presumido, a escolha vale para o ano todo e é feita com o primeiro pagamento do ano.
Revisão tributária é sonegação?
Não. É aplicar regras que a própria lei prevê, como o Fator R, o ISS fixo e a equiparação hospitalar, com documentação correta.
Todo médico pode usar o Fator R?
A medicina vai para o Anexo III do Simples quando a folha dos últimos 12 meses chega a 28% da receita; abaixo disso, fica no Anexo V (LC 123/2006, art. 18, §§ 5º-B e 5º-M).
Médico pode ser MEI?
Não. A medicina é uma atividade regulamentada e não consta na lista de ocupações permitidas ao MEI.
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Falar com o WandersonConteúdo informativo, elaborado com base na legislação vigente em 01/10/2026. Cada caso deve ser analisado com os números da própria empresa.


