

A regra dos R$ 20 mil, sem confusão
A isenção olha o valor total das vendas de ações no mês, e não o lucro. Se você vendeu R$ 18 mil em ações e lucrou R$ 3 mil, não paga nada. Se vendeu R$ 21 mil e lucrou R$ 3 mil, paga 15% sobre os R$ 3 mil inteiros, e não só sobre o que passou do limite.
| Mês | Vendas | Lucro | Imposto |
|---|---|---|---|
| A | R$ 18.000 | R$ 3.000 | isento |
| B | R$ 21.000 | R$ 3.000 | R$ 450 (15%) |
| C | R$ 35.000 | R$ 6.920 | R$ 1.038 (15%) |
O lucro é o valor da venda menos o custo de compra (preço médio vezes a quantidade) e as taxas da corretora.
Quem não tem a isenção
- Day trade (comprar e vender o mesmo ativo no mesmo dia): 20% sobre o lucro, sem isenção.
- Fundos imobiliários (FII): 20% sobre o ganho na venda das cotas, sem isenção.
- ETF e BDR: 15% nas operações comuns, sem a isenção de R$ 20 mil.
- Opções e outros derivativos: 15% nas operações comuns e 20% no day trade.
Prejuízo também conta
O prejuízo de um mês abate o lucro dos meses seguintes, mas cada tipo de operação tem a sua “gaveta”: operações comuns com operações comuns, day trade com day trade e FII com FII. O prejuízo não vence, mas precisa estar informado na declaração anual, na ficha de renda variável, para continuar valendo no ano seguinte.
Exemplo: vendeu R$ 35 mil em ações com R$ 6.920 de lucro e tinha R$ 1.000 de prejuízo de meses anteriores. A base fica em R$ 5.920 e o imposto em R$ 888,00. Se a corretora reteve R$ 1,75 de “dedo-duro”, o DARF é de R$ 886,25.
Como pagar: DARF 6015
- Código: 6015, para ganhos em bolsa da pessoa física.
- Prazo: último dia útil do mês seguinte ao da venda.
- Onde emitir: no Sicalc da Receita, em Preenchimento rápido, com o CPF, o período de apuração e o valor.
- Valor mínimo: DARF abaixo de R$ 10 não é pago; o valor soma no mês seguinte.
- Dedo-duro: o IR retido pela corretora (0,005% das vendas comuns e 1% do lucro do day trade) é descontado do imposto.
Erros mais comuns
- Achar que o limite de R$ 20 mil é sobre o lucro.
- Somar vendas de ETF ou FII no limite das ações.
- Compensar prejuízo de day trade com lucro de operação comum.
- Esquecer de declarar o prejuízo e perdê-lo no ano seguinte.
- Calcular o lucro sem o preço médio e sem as taxas.
E os dividendos?
Dividendos de ações continuam isentos para a pessoa física, mas desde 2026 há retenção de 10% quando a mesma empresa paga mais de R$ 50 mil no mês, e o IR mínimo para quem tem renda acima de R$ 600 mil por ano. Veja a simulação de lucros e dividendos.
Em 2025, a MP 1.303 propôs uma alíquota única de 17,5% e o fim da isenção de R$ 20 mil, mas perdeu a validade. Em 2026 valem as regras acima.
Base legal: Lei 11.033/2004, art. 3º (isenção de R$ 20 mil); Lei 8.981/1995 (ganhos em bolsa); Lei 8.668/1993, art. 18 (FII); IN RFB 1.585/2015 (apuração, prejuízos e IR retido); Lei 9.430/1996, art. 68 (DARF mínimo de R$ 10).

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Wanderson PiresContador e Tributarista · CRC SP 280216/O-0Perguntas frequentes
Vendi menos de R$ 20 mil em ações. Pago imposto?
Não, se forem ações no mercado à vista em operações comuns. O limite olha o total vendido no mês, e não o lucro.
Vendi R$ 21 mil. Pago imposto só sobre o que passou?
Não. Passando de R$ 20 mil, o lucro inteiro do mês paga 15%.
Day trade tem isenção?
Não. O day trade paga 20% sobre o lucro, sem isenção.
Qual o código do DARF de ações?
6015, até o último dia útil do mês seguinte ao da venda.
Prejuízo em ações abate o imposto?
Sim, o lucro dos meses seguintes do mesmo tipo de operação, desde que o prejuízo esteja informado na declaração.
ETF e fundo imobiliário entram na isenção?
Não. ETF paga 15% e FII paga 20% sobre o ganho, sem a isenção de R$ 20 mil.
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