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Simples Nacional 2026

Simples Nacional 2026: tabela completa, anexos, alíquotas e cálculo do DAS

As tabelas oficiais dos Anexos I a V, a calculadora do DAS com a data de vencimento e tudo o que muda com a reforma tributária, em um só lugar.

Wanderson Pires AlmeidaRevisado por Wanderson Pires Almeida · CRC SP 280216/O-0 · atualizado em outubro de 2026
Calculadora

Calculadora do DAS com vencimento

Simule o DAS do mês em três passos. A conta usa as tabelas oficiais da LC 123/2006 e o calendário de feriados nacionais.

1Informe o mês e o faturamento

Escolha o mês de apuração, a receita bruta dos 12 meses anteriores (RBT12) e o faturamento do mês.

2Escolha o anexo

Selecione o anexo ou digite o CNAE para a calculadora achar sozinha. Se a atividade depende do Fator R, informe a folha dos últimos 12 meses.

3Veja o DAS e o vencimento

A calculadora mostra o valor do DAS, a alíquota efetiva, para onde vai cada real e a data de pagamento, já ajustada para fim de semana e feriado.

R$
Soma do faturamento dos 12 meses anteriores ao mês de apuração.
R$

Preencha os campos para ver o valor do DAS, a alíquota efetiva e o vencimento.

Conceito

O que é o Simples Nacional

O Simples Nacional é o regime tributário criado pela Lei Complementar 123/2006 para micro e pequenas empresas. Em vez de calcular e pagar cada imposto separadamente, a empresa paga uma guia única por mês, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), calculada sobre o faturamento.

Dentro do DAS estão até oito tributos: IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, IPI, a contribuição previdenciária patronal (CPP), o ICMS (estadual) e o ISS (municipal). Quais deles aparecem depende da atividade: comércio paga ICMS, serviço paga ISS, indústria paga IPI e ICMS.

Algumas obrigações continuam fora do DAS: o INSS e o IR descontados do pró-labore e dos salários, o FGTS, o IOF, o imposto sobre ganho de capital e sobre aplicações financeiras, o ICMS de substituição tributária e de diferença de alíquota, entre outros.

O regime é administrado pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), e a regulamentação está na Resolução CGSN 140/2018. A apuração é feita todo mês no PGDAS-D, o programa da Receita Federal que gera o DAS.

Quem pode

Quem pode e quem não pode optar

Pode optar

  • Microempresa (ME): receita bruta anual de até R$ 360 mil.
  • Empresa de pequeno porte (EPP): receita bruta anual de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões.
  • Sociedade limitada, sociedade limitada unipessoal (SLU), empresário individual e sociedade simples, desde que a atividade seja permitida.

Não pode optar (principais vedações, LC 123/2006, art. 3º e art. 17)

  • Empresa que tenha outra pessoa jurídica como sócia.
  • Empresa com sócio domiciliado no exterior.
  • Sócio que tenha mais de 10% de outra empresa fora do Simples, ou que participe de outra empresa do Simples, quando a receita somada passar de R$ 4,8 milhões.
  • Empresa com débitos com a Receita, o INSS ou a Fazenda estadual ou municipal sem exigibilidade suspensa.
  • Atividades impeditivas, como bancos, factoring, geração de energia e cessão de mão de obra (com exceções).
  • Sociedade por ações (S.A.) e cooperativas (exceto de consumo).

Para saber se o seu CNAE é permitido, use a Pesquisa de CNAE: ela mostra, código por código, se a atividade pode ser Simples e em qual anexo.

Tabelas oficiais

Tabelas do Simples Nacional 2026: Anexos I a V

Faixas de receita bruta em 12 meses, alíquota nominal e parcela a deduzir de cada anexo, com a divisão do DAS por tributo. Fonte: LC 123/2006, na redação da LC 155/2016, vigente desde 2018.

Anexo I · Comércio

FaixaReceita bruta em 12 mesesAlíquota nominalParcela a deduzir
1ªAté R$ 180.000,004,00%—
2ªDe R$ 180.000,01 a R$ 360.000,007,30%R$ 5.940,00
3ªDe R$ 360.000,01 a R$ 720.000,009,50%R$ 13.860,00
4ªDe R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0010,70%R$ 22.500,00
5ªDe R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0014,30%R$ 87.300,00
6ªDe R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0019,00%R$ 378.000,00
Ver a divisão do DAS por tributo · Anexo I
FaixaIRPJCSLLCofinsPISCPPICMS
1ª5,50%3,50%12,74%2,76%41,50%34,00%
2ª5,50%3,50%12,74%2,76%41,50%34,00%
3ª5,50%3,50%12,74%2,76%42,00%33,50%
4ª5,50%3,50%12,74%2,76%42,00%33,50%
5ª5,50%3,50%12,74%2,76%42,00%33,50%
6ª13,50%10,00%28,27%6,13%42,10%—

Anexo II · Indústria

FaixaReceita bruta em 12 mesesAlíquota nominalParcela a deduzir
1ªAté R$ 180.000,004,50%—
2ªDe R$ 180.000,01 a R$ 360.000,007,80%R$ 5.940,00
3ªDe R$ 360.000,01 a R$ 720.000,0010,00%R$ 13.860,00
4ªDe R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0011,20%R$ 22.500,00
5ªDe R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0014,70%R$ 85.500,00
6ªDe R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0030,00%R$ 720.000,00
Ver a divisão do DAS por tributo · Anexo II
FaixaIRPJCSLLCofinsPISCPPIPIICMS
1ª5,50%3,50%11,51%2,49%37,50%7,50%32,00%
2ª5,50%3,50%11,51%2,49%37,50%7,50%32,00%
3ª5,50%3,50%11,51%2,49%37,50%7,50%32,00%
4ª5,50%3,50%11,51%2,49%37,50%7,50%32,00%
5ª5,50%3,50%11,51%2,49%37,50%7,50%32,00%
6ª8,50%7,50%20,96%4,54%23,50%35,00%—

Anexo III · Serviços

FaixaReceita bruta em 12 mesesAlíquota nominalParcela a deduzir
1ªAté R$ 180.000,006,00%—
2ªDe R$ 180.000,01 a R$ 360.000,0011,20%R$ 9.360,00
3ªDe R$ 360.000,01 a R$ 720.000,0013,50%R$ 17.640,00
4ªDe R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0016,00%R$ 35.640,00
5ªDe R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0021,00%R$ 125.640,00
6ªDe R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0033,00%R$ 648.000,00
Ver a divisão do DAS por tributo · Anexo III
FaixaIRPJCSLLCofinsPISCPPISS
1ª4,00%3,50%12,82%2,78%43,40%33,50%
2ª4,00%3,50%14,05%3,05%43,40%32,00%
3ª4,00%3,50%13,64%2,96%43,40%32,50%
4ª4,00%3,50%13,64%2,96%43,40%32,50%
5ª4,00%3,50%12,82%2,78%43,40%33,50%
6ª35,00%15,00%16,03%3,47%30,50%—

Na 5ª faixa, quando a alíquota efetiva passa de 14,92537%, o ISS fica fixo em 5% e a diferença vai, proporcionalmente, para os tributos federais (LC 123/2006, Anexo III).

Anexo IV · Serviços (INSS patronal por fora)

FaixaReceita bruta em 12 mesesAlíquota nominalParcela a deduzir
1ªAté R$ 180.000,004,50%—
2ªDe R$ 180.000,01 a R$ 360.000,009,00%R$ 8.100,00
3ªDe R$ 360.000,01 a R$ 720.000,0010,20%R$ 12.420,00
4ªDe R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0014,00%R$ 39.780,00
5ªDe R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0022,00%R$ 183.780,00
6ªDe R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0033,00%R$ 828.000,00
Ver a divisão do DAS por tributo · Anexo IV
FaixaIRPJCSLLCofinsPISISS
1ª18,80%15,20%17,67%3,83%44,50%
2ª19,80%15,20%20,55%4,45%40,00%
3ª20,80%15,20%19,73%4,27%40,00%
4ª17,80%19,20%18,90%4,10%40,00%
5ª18,80%19,20%18,08%3,92%40,00%
6ª53,50%21,50%20,55%4,45%—

Na 5ª faixa, quando a alíquota efetiva passa de 12,5%, o ISS fica fixo em 5% e a diferença vai, proporcionalmente, para os tributos federais (LC 123/2006, Anexo IV).

Anexo V · Serviços (Fator R abaixo de 28%)

FaixaReceita bruta em 12 mesesAlíquota nominalParcela a deduzir
1ªAté R$ 180.000,0015,50%—
2ªDe R$ 180.000,01 a R$ 360.000,0018,00%R$ 4.500,00
3ªDe R$ 360.000,01 a R$ 720.000,0019,50%R$ 9.900,00
4ªDe R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0020,50%R$ 17.100,00
5ªDe R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0023,00%R$ 62.100,00
6ªDe R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0030,50%R$ 540.000,00
Ver a divisão do DAS por tributo · Anexo V
FaixaIRPJCSLLCofinsPISCPPISS
1ª25,00%15,00%14,10%3,05%28,85%14,00%
2ª23,00%15,00%14,10%3,05%27,85%17,00%
3ª24,00%15,00%14,92%3,23%23,85%19,00%
4ª21,00%15,00%15,74%3,41%23,85%21,00%
5ª23,00%12,50%14,10%3,05%23,85%23,50%
6ª35,00%15,50%16,44%3,56%29,50%—
Cálculo

Como calcular a alíquota efetiva

A alíquota que aparece na tabela é a nominal. O imposto de verdade sai da alíquota efetiva, que considera a parcela a deduzir da faixa. A fórmula está no art. 18 da LC 123/2006:

Alíquota efetiva = (RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12

RBT12 é a receita bruta dos 12 meses anteriores ao mês de apuração. Empresa com menos de 12 meses usa a média dos meses de atividade multiplicada por 12 (no primeiro mês, a receita do próprio mês × 12).

Exemplo · Anexo III

RBT12 de R$ 300.000,00 → 2ª faixa: alíquota nominal de 11,20% e parcela a deduzir de R$ 9.360,00.

(R$ 300.000,00 × 11,20% − R$ 9.360,00) ÷ R$ 300.000,00 = 8,08% de alíquota efetiva.

Com faturamento de R$ 30.000,00 no mês, o DAS fica em R$ 2.424,00.

Fator R

Fator R: Anexo III ou Anexo V

Algumas atividades de serviço, como medicina, odontologia, psicologia, fisioterapia, engenharia, arquitetura, publicidade e tecnologia, não têm anexo fixo. Quem decide é o Fator R (LC 123/2006, art. 18, § 5º-J e § 5º-M).

Fator R = folha de salários dos últimos 12 meses ÷ receita bruta dos últimos 12 meses

A folha inclui pró-labore, salários, 13º, férias, INSS patronal e FGTS. Com 28% ou mais, a empresa fica no Anexo III, a partir de 6%. Abaixo de 28%, vai para o Anexo V, a partir de 15,5%. Por isso muitos profissionais ajustam o pró-labore para chegar aos 28%: a economia costuma ser grande.

Para simular o melhor pró-labore, use a calculadora de Fator R.

Está no Anexo V? Com o pró-labore certo, a alíquota inicial pode cair de 15,5% para 6%.

Calcular meu Fator R
Anexo da atividade

Qual é o anexo da minha atividade?

O anexo depende do CNAE e da forma como a atividade é exercida:

  • Anexo I: comércio e revenda de mercadorias (210 CNAEs).
  • Anexo II: indústria e fabricação (540 CNAEs).
  • Anexo III: serviços como contabilidade, academias, agências de viagem, manutenção e locação de bens móveis (323 CNAEs).
  • Anexo IV: construção civil, vigilância, limpeza e advocacia, com INSS patronal por fora (55 CNAEs).
  • Anexo III ou V: serviços intelectuais, técnicos e da saúde, conforme o Fator R (103 CNAEs).

Para ver o anexo exato do seu código, use a Pesquisa de CNAE, com os 1.332 códigos do IBGE.

Exemplos

Exemplos de cálculo por atividade

Para mostrar como a faixa e o anexo mudam o imposto, estes são exemplos calculados com as tabelas oficiais. A RBT12 é a receita dos 12 meses anteriores e o DAS é sobre a receita do mês.

SituaçãoAnexoRBT12Receita do mêsAlíquota efetivaDAS
Loja de roupasAnexo IR$ 600.000,00R$ 50.000,007,19%R$ 3.595,00
Fábrica de alimentosAnexo IIR$ 1.200.000,00R$ 100.000,009,32%R$ 9.325,00
Médico com Fator R de 28% ou maisAnexo IIIR$ 360.000,00R$ 30.000,008,60%R$ 2.580,00
Médico com Fator R abaixo de 28%Anexo VR$ 360.000,00R$ 30.000,0016,75%R$ 5.025,00
Escritório de advocaciaAnexo IVR$ 480.000,00R$ 40.000,007,61%R$ 3.045,00
Agência de tecnologia com Fator RAnexo IIIR$ 1.500.000,00R$ 125.000,0013,62%R$ 17.030,00

Repare na diferença entre os dois médicos: com a mesma receita, quem atinge o Fator R de 28% paga R$ 2.445,00 a menos por mês, ou cerca de R$ 29.340,00 por ano. É por isso que o pró-labore precisa ser planejado.

No escritório de advocacia (Anexo IV), o DAS parece menor, mas o INSS patronal de 20% sobre a folha é pago à parte. Na comparação com outros anexos, esse custo precisa entrar na conta.

Quanto você pode economizar? Analisamos o seu caso sem custo: anexo, Fator R e pró-labore.

Limites

Sublimite de R$ 3,6 milhões e teto de R$ 4,8 milhões

Sublimite (R$ 3,6 milhões): quando a receita do ano passa de R$ 3,6 milhões, a empresa continua no Simples para os tributos federais, mas o ICMS e o ISS passam a ser pagos por fora do DAS, pelas regras normais do estado e do município.

Teto (R$ 4,8 milhões): acima desse valor a empresa é excluída do Simples. Se o excesso for de até 20% (até R$ 5,76 milhões), a exclusão vale a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. Se passar de 20%, vale a partir do mês seguinte ao do excesso.

Para empresa aberta durante o ano, os limites são proporcionais aos meses de atividade: R$ 400 mil por mês para o teto e R$ 300 mil por mês para o sublimite.

Prazos

Prazos e vencimentos do Simples Nacional

ObrigaçãoPrazo
DAS (guia mensal)Dia 20 do mês seguinte ao da apuração. Se não for dia útil, passa para o próximo dia útil.
PGDAS-D (apuração mensal)Até o vencimento do DAS, no dia 20 do mês seguinte.
DEFIS (declaração anual)Até 31 de março do ano seguinte.
Opção pelo SimplesAté o último dia útil de janeiro. Empresa nova: 30 dias do último deferimento de inscrição, até 60 dias da abertura do CNPJ.
DCTFWeb (INSS e IR do pró-labore e salários)Dia 20 do mês seguinte; antecipa para o dia útil anterior.
MEI: DAS-MEI e DASN-SIMEIDAS-MEI no dia 20 de cada mês; declaração anual até 31 de maio.
Calendário de vencimentosLeve todos os prazos para o seu celular

No calendário de vencimentos da Move você vê as datas de todos os impostos do ano (DAS, DCTFWeb, FGTS, IRPJ, CSLL e outros) e importa tudo para o Google Agenda, a agenda da Microsoft (Outlook) ou o calendário do iPhone, com aviso antes de cada vencimento.

Abrir o calendário e importar para a minha agenda
Apuração

Como funciona a apuração do DAS (PGDAS-D)

Todo mês, a empresa do Simples declara o faturamento no PGDAS-D, o sistema da Receita Federal que calcula o imposto e gera o DAS. É nessa declaração que entram a receita do mês, o histórico dos 12 meses anteriores e, quando a atividade depende do Fator R, a folha de salários.

O cálculo parece simples, mas depende de detalhes que mudam o valor do imposto: separar revenda, produção própria e prestação de serviço, indicar ISS retido pelo cliente, mercadorias com substituição tributária ou tributação monofásica, receitas de exportação e o Fator R. Uma informação classificada de forma errada pode fazer a empresa pagar a mais, ou pagar a menos e receber cobrança com multa depois.

A declaração precisa ser transmitida todo mês, inclusive nos meses sem faturamento, e pode ser retificada quando há erro.

Clientes MoveA apuração é feita pela nossa equipe

Para clientes da Move, a equipe faz a apuração no PGDAS-D, confere o anexo e o Fator R e envia o DAS pronto. Você só paga a guia até o vencimento.

Fora do DAS

O que fica fora do DAS

O DAS não cobre todos os tributos da empresa. Continuam sendo pagos por fora (LC 123/2006, art. 13, § 1º):

  • INSS do pró-labore e dos empregados (11% do sócio e a parte do empregado) e o IR retido sobre pró-labore e salários, pela DCTFWeb.
  • FGTS dos empregados, pelo FGTS Digital.
  • CPP no Anexo IV: 20% de INSS patronal sobre a folha, além do RAT e de terceiros quando aplicáveis.
  • ICMS de substituição tributária, de diferencial de alíquota e de importação; ISS retido pelo tomador em alguns serviços.
  • IR sobre ganho de capital na venda de bens do ativo e sobre aplicações financeiras da empresa.
  • IOF, imposto de importação e de exportação, ITR e taxas municipais, como a de licença de funcionamento.

A distribuição de lucros aos sócios continua isenta de IR dentro dos limites do lucro apurado, conforme as regras vigentes. Vale acompanhar as mudanças da Lei 15.270/2025 sobre a tributação de dividendos elevados.

MEI

MEI x Simples Nacional

O MEI (Microempreendedor Individual) é uma forma especial dentro do Simples Nacional. Em vez de calcular o imposto sobre o faturamento, ele paga um valor fixo mensal (o DAS-MEI), com INSS e, conforme a atividade, ICMS e ISS em valores fixos.

  • Limite: R$ 81 mil por ano no MEI, contra até R$ 4,8 milhões na ME e na EPP do Simples.
  • Atividades: o MEI só pode exercer as ocupações da lista oficial (Resolução CGSN 140/2018, Anexo XI). Profissões regulamentadas, como medicina, odontologia e psicologia, não podem ser MEI.
  • Sócios e empregados: o MEI não pode ter sócio e pode ter no máximo um empregado.
  • Obrigações: DAS-MEI no dia 20 de cada mês e declaração anual (DASN-SIMEI) até 31 de maio.

Quem passa do limite do MEI migra para o Simples como microempresa. Se o excesso for de até 20% (até R$ 97.200), o desenquadramento vale a partir de janeiro do ano seguinte. Para conferir se a sua atividade pode ser MEI, use a Pesquisa de CNAE.

Erros comuns

Erros comuns no Simples Nacional

  • CNAE errado ou impeditivo: um código secundário vedado pode impedir a opção ou levar à exclusão, mesmo que a atividade nunca tenha sido exercida.
  • Ignorar o Fator R: deixar a empresa no Anexo V por falta de pró-labore, quando um ajuste levaria ao Anexo III e reduziria o imposto.
  • Classificar a receita errado no PGDAS-D: por exemplo, declarar como serviço sem retenção um ISS que foi retido pelo cliente, e pagar o imposto duas vezes.
  • Esquecer a RBT12 de empresa nova: nos primeiros meses, a receita usada no cálculo é proporcional, e informar valores errados muda a faixa.
  • Não acompanhar o sublimite: passar de R$ 3,6 milhões sem recolher o ISS e o ICMS por fora gera cobrança com multa.
  • Deixar dívidas acumularem: débitos sem parcelamento levam ao termo de exclusão, que chega todo ano no Domicílio Tributário Eletrônico (DTE-SN).
  • Não transmitir o PGDAS-D em meses sem receita: a declaração é obrigatória todo mês, mesmo zerada.
Exclusão e dívidas

Exclusão do Simples e dívidas

A empresa pode sair do Simples por opção (comunicação até janeiro, com efeito no mesmo ano) ou ser excluída de ofício. Os motivos mais comuns de exclusão são débitos tributários sem regularização, ultrapassar o teto de receita e passar a exercer atividade vedada.

Todo ano, a Receita envia termos de exclusão para empresas com dívidas. Quem regulariza dentro do prazo do termo, pagando ou parcelando, continua no Simples. Os débitos do Simples podem ser parcelados em até 60 meses pelo próprio portal do Simples Nacional.

O DAS pago com atraso tem multa de 0,33% por dia (limitada a 20%) e juros pela Selic. A guia atualizada é gerada no PGDAS-D.

Recebeu termo de exclusão ou tem DAS atrasado? Regularizamos para a sua empresa continuar no Simples.

Reforma tributária

Simples Nacional e a reforma tributária

A reforma tributária (EC 132/2023 e LC 214/2025) mantém o Simples Nacional, mas muda o que vai dentro do DAS:

  • 2027: a CBS (federal) substitui o PIS e a Cofins, inclusive dentro do DAS.
  • 2029 a 2032: o IBS (estadual e municipal) substitui gradualmente o ICMS e o ISS.
  • 2033: fim da transição; ICMS e ISS deixam de existir.

A novidade para o Simples é o regime híbrido: a empresa pode recolher a CBS e o IBS por fora do DAS, pelo regime regular. Com isso, os clientes que são empresas aproveitam crédito integral desses tributos, o que pode tornar o seu preço mais competitivo. Em compensação, a carga e o controle mudam.

Para comparar as duas opções no seu caso, use a calculadora Simples x Híbrido. Serviços de saúde têm redução de 60% nas alíquotas de CBS e IBS.

Vende para outras empresas? A partir de 2027, o regime híbrido pode deixar o seu preço mais competitivo. Simulamos as duas opções para você.

Simular Simples x Híbrido
Comparação

Simples Nacional x Lucro Presumido

O Simples costuma compensar para empresas com faturamento menor e para quem consegue o Anexo III pelo Fator R. O Lucro Presumido pode ser melhor quando a empresa está no Anexo V sem folha para atingir os 28%, ou em faixas altas de receita.

No Lucro Presumido, uma empresa de serviços paga, de forma geral, IRPJ, CSLL, PIS e Cofins de cerca de 11,33% a 16,33% do faturamento, mais o ISS do município. Clínicas com equiparação hospitalar podem pagar bem menos.

Veja o comparativo completo em Simples Nacional x Lucro Presumido 2026 ou simule na calculadora Simples x Presumido.

Não sabe qual regime compensa para você? Faça o diagnóstico fiscal gratuito.

Saúde

Simples Nacional para profissionais da saúde

Médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, nutricionistas e outras profissões da saúde ficam no Anexo III ou no Anexo V, conforme o Fator R. Com o pró-labore bem definido, a alíquota inicial cai de 15,5% para 6%.

Veja o CNAE e o anexo de cada profissão em Profissões e os guias Simples Nacional para médicos e Fator R na medicina.

Para contadores

Tabela para consulta e download

Esta página foi feita para ser fonte de consulta: tabelas conferidas no texto oficial da LC 123/2006 e calculadora com as regras completas, incluindo o limite de 5% de ISS na 5ª faixa dos Anexos III e IV.

  • Baixar a tabela do Simples Nacional 2026 (Excel): as 5 tabelas, com parcela a deduzir e divisão por tributo.
  • Vai usar esta tabela em um artigo, aula ou parecer? Cite a fonte assim: Move Online. Tabela do Simples Nacional 2026. Disponível em moveonline.com.br/simples-nacional/. Revisão técnica: Wanderson Pires Almeida, CRC SP 280216/O-0.

Conteúdo informativo, com base na legislação vigente na data da atualização. O valor oficial do DAS é o apurado no PGDAS-D. Para decisões sobre a sua empresa, fale com um contador.

Histórico de atualizações

  • outubro de 2026: publicação, com tabelas da LC 123/2006 (redação da LC 155/2016), calendário de feriados de 2026 a 2028 e regras de transição da LC 214/2025.
Perguntas frequentes

Dúvidas sobre o Simples Nacional

O que é o Simples Nacional?

É o regime tributário das micro e pequenas empresas criado pela LC 123/2006. Ele junta até oito tributos (IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, IPI, CPP, ICMS e ISS) em uma guia única mensal, o DAS, calculada sobre o faturamento.

Qual o limite de faturamento do Simples Nacional em 2026?

R$ 4,8 milhões de receita bruta por ano. Microempresa vai até R$ 360 mil e empresa de pequeno porte, de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões. Acima de R$ 3,6 milhões, o ISS e o ICMS passam a ser pagos por fora do DAS.

Quando vence o DAS do Simples Nacional?

No dia 20 do mês seguinte ao da apuração. Se o dia 20 cair em fim de semana ou feriado nacional, o vencimento passa para o próximo dia útil. A calculadora desta página mostra a data certa de cada mês, e o calendário de vencimentos da Move importa todos os prazos para o Google Agenda ou o Outlook.

Como calcular a alíquota efetiva do Simples?

Multiplique a receita dos últimos 12 meses (RBT12) pela alíquota nominal da faixa, subtraia a parcela a deduzir e divida o resultado pela própria RBT12. A alíquota efetiva é aplicada sobre o faturamento do mês para chegar ao valor do DAS.

O que é o Fator R?

É a divisão da folha de pagamento dos últimos 12 meses (pró-labore, salários, INSS patronal e FGTS) pela receita bruta do mesmo período. Para as atividades sujeitas a ele, 28% ou mais leva ao Anexo III; abaixo disso, ao Anexo V.

Qual a diferença entre os anexos do Simples Nacional?

Cada anexo tem uma tabela própria. Anexo I é comércio, Anexo II é indústria e os Anexos III, IV e V são serviços. O CNAE da empresa e, em alguns casos, o Fator R definem o anexo.

Até quando posso optar pelo Simples Nacional?

Empresas em atividade fazem a opção até o último dia útil de janeiro, com efeito desde 1º de janeiro. Empresas novas têm 30 dias a partir do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual), desde que não passem de 60 dias da abertura do CNPJ.

O que acontece se eu ultrapassar R$ 4,8 milhões?

Se o excesso for de até 20% (até R$ 5,76 milhões), a empresa sai do Simples a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. Se passar de 20%, a exclusão vale já a partir do mês seguinte ao excesso.

Pró-labore e INSS do sócio entram no DAS?

Não. O INSS descontado do pró-labore (11%) e o IR sobre ele, quando houver, são recolhidos por fora, na DCTFWeb. O DAS cobre a contribuição patronal (CPP), exceto no Anexo IV.

O Simples Nacional acaba com a reforma tributária?

Não. O Simples continua. A partir de 2027 a CBS substitui o PIS e a Cofins dentro do DAS, e entre 2029 e 2033 o IBS substitui gradualmente o ICMS e o ISS. A LC 214/2025 também permite recolher CBS e IBS por fora do DAS (regime híbrido), o que pode interessar a quem vende para outras empresas.

Wanderson Pires Almeida
Responsável técnicoWanderson Pires AlmeidaContador e tributarista · CRC SP 280216/O-0

Mais de 15 anos em contabilidade e consultoria tributária. Fundador da Move Online e responsável técnico da Move Advisory.

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