Imposto de Renda sobre ações e day trade

DARF do mês (código 6015) com a isenção de R$ 20 mil, compensação de prejuízos, FII, ETF, BDR e o IR retido pela corretora.

Resultado do mês
Ações · operações comuns
R$
Soma de todas as vendas de ações no mercado à vista, com lucro ou prejuízo. Não inclua day trade, FII, ETF nem BDR.
R$
ETF, BDR, opções e outros · operações comuns
R$
15%, sem a isenção de R$ 20 mil.
Day trade · qualquer ativo
R$
20%, sem isenção. Compra e venda do mesmo ativo no mesmo dia.
Fundos imobiliários (FII) · venda de cotas
R$
20% sobre o ganho na venda, sem isenção. Os rendimentos mensais (dividendos) do FII não entram aqui.
Prejuízos de meses anteriores
R$
R$
R$
Prejuízo de cada tipo só abate lucro do mesmo tipo.
Já pago ou retido
R$
R$
O "dedo-duro": 0,005% das vendas comuns e 1% do lucro do day trade. Aparece na nota de corretagem.
R$
Informe as vendas e o resultado do mês.
Regras usadas no cálculo

Alíquotas e isenção

OperaçãoAlíquotaIsenção
Ações à vista · operação comum15%vendas até R$ 20 mil no mês
ETF, BDR, opções e outros · comum15%não tem
Day trade · qualquer ativo20%não tem
FII · venda de cotas20%não tem
A isenção olha o total vendido em ações no mês, e não o lucro. Passou de R$ 20 mil, o lucro inteiro paga 15%. Prejuízo de operações comuns, de day trade e de FII é controlado separado e só abate lucro do mesmo tipo, sem prazo para acabar. O DARF (código 6015) vence no último dia útil do mês seguinte; abaixo de R$ 10 não se paga e o valor soma no mês seguinte.
Wanderson Pires AlmeidaRevisado por Wanderson Pires Almeida · CRC SP 280216/O-0 · atualizado em outubro de 2026

Como usar a calculadora de IR sobre ações

A calculadora apura o imposto do mês a partir do total vendido e do resultado de cada tipo de operação, que aparecem nas notas de corretagem e no extrato da corretora. Aplica a isenção, compensa os prejuízos de meses anteriores, desconta o IR retido e mostra o DARF.

1

Informe as vendas e os resultados

Total vendido em ações e o lucro ou prejuízo de ações, de ETF e BDR, de day trade e de FII no mês.

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Some os prejuízos anteriores

Prejuízos de operações comuns, de day trade e de FII de meses anteriores, além do IR retido pela corretora.

3

Veja o DARF e o que sobra

O DARF 6015 do mês, o vencimento e os prejuízos que ficam para os próximos meses. Baixe a memória de cálculo em PDF.

O que a calculadora mostra

Isenção de R$ 20 mil

Se o lucro das ações no mês é isento.

Imposto por tipo

15% nas operações comuns, 20% no day trade e no FII.

Compensação de prejuízos

Quanto do prejuízo anterior foi usado e quanto sobra.

IR retido pela corretora

O dedo-duro abatido do imposto.

DARF 6015

Valor e vencimento, com a regra do mínimo de R$ 10.

Memória em PDF

Para guardar com as notas de corretagem.

Como funciona o imposto de renda sobre ações

Quem vende ações com lucro apura o imposto todo mês e paga por DARF, com o código 6015. Não há retenção na fonte do imposto, só um pequeno valor de controle, o "dedo-duro".

Imposto = (lucro do mês − prejuízos anteriores do mesmo tipo) × alíquota − IR retido
  • Ações à vista, operação comum: 15% sobre o lucro. Se o total vendido em ações no mês fica em até R$ 20 mil, o lucro é isento. Passou disso, o lucro inteiro paga.
  • Day trade, compra e venda no mesmo dia: 20%, sem isenção.
  • Fundos imobiliários (FII): 20% sobre o ganho na venda das cotas, sem isenção. Os rendimentos mensais do FII seguem regra própria.
  • ETF, BDR e opções: 15% nas operações comuns, sem a isenção de R$ 20 mil.

O prejuízo de cada tipo, operações comuns, day trade e FII, só abate lucro do mesmo tipo e pode ser usado nos meses e anos seguintes, desde que informado na declaração. O DARF vence no último dia útil do mês seguinte; abaixo de R$ 10, não se paga, e o valor soma no mês seguinte.

Em 2025, a MP 1.303 propôs uma alíquota única de 17,5% e o fim da isenção de R$ 20 mil, mas perdeu a validade. Em 2026, valem as regras acima.

  • Lei 11.033/2004, art. 3º: isenção para vendas de ações até R$ 20 mil no mês.
  • Lei 8.981/1995, arts. 72 e 76, e Lei 9.959/2000: ganhos em bolsa e day trade.
  • Lei 8.668/1993, art. 18: ganhos na venda de cotas de FII.
  • IN RFB 1.585/2015: apuração mensal, compensação de perdas e IR retido na fonte.
  • Lei 9.430/1996, art. 68: DARF abaixo de R$ 10 soma no período seguinte.

Exemplos com números

MêsSituaçãoDARF 6015
Vendeu R$ 18.000 em ações com R$ 3.000 de lucrovendas até R$ 20 mil: isentoR$ 0,00
Vendeu R$ 35.000 em ações com R$ 6.920 de lucro e tinha R$ 1.000 de prejuízo anterior; corretora reteve R$ 1,75(6.920 − 1.000) × 15% − 1,75R$ 886,25
Day trade com R$ 2.000 de lucro; corretora reteve R$ 202.000 × 20% − 20R$ 380,00

No segundo mês, o lucro inteiro paga porque as vendas passaram de R$ 20 mil, mesmo que só R$ 15 mil passassem do limite.

Ferramentas e guias relacionados

Perguntas frequentes

Quem vende até R$ 20 mil em ações por mês paga imposto?

Não, desde que sejam ações no mercado à vista em operações comuns. O limite olha o total vendido no mês, e não o lucro. Day trade, FII, ETF e BDR não têm essa isenção.

Qual a alíquota do imposto sobre ações?

15% sobre o lucro nas operações comuns (swing trade) e 20% no day trade. Ganho na venda de cotas de FII paga 20%.

Como compensar prejuízo na bolsa?

O prejuízo de um mês abate o lucro dos meses seguintes, do mesmo tipo: operações comuns com comuns, day trade com day trade, FII com FII. Não há prazo, mas o prejuízo precisa estar na declaração anual.

Como pagar o DARF de ações?

Pelo Sicalc da Receita, com o código 6015, até o último dia útil do mês seguinte à venda. Se o imposto der menos de R$ 10, não se paga; o valor soma no mês seguinte.

O que é o dedo-duro?

É o IR retido pela corretora: 0,005% do valor das vendas comuns e 1% do lucro do day trade. Ele é abatido do imposto do mês e aparece na nota de corretagem.

Dividendos de ações pagam imposto?

Continuam isentos para a pessoa física, mas desde 2026 há retenção de 10% quando a mesma empresa paga mais de R$ 50 mil no mês, e o IR mínimo para quem tem renda acima de R$ 600 mil por ano.

Wanderson Pires Almeida, contador e tributarista
Revisão técnicaWanderson Pires AlmeidaContador e tributarista · CRC SP 280216/O-0

Revisa as regras desta calculadora com base na Lei 11.033/2004, na Lei 8.981/1995 e na IN RFB 1.585/2015.

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Estimativa com as regras de 2026. O preço médio e o resultado de cada venda vêm das suas notas de corretagem. Dividendos e JCP têm regras próprias e não entram aqui.
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