DARF do mês (código 6015) com a isenção de R$ 20 mil, compensação de prejuízos, FII, ETF, BDR e o IR retido pela corretora.
| Operação | Alíquota | Isenção |
|---|---|---|
| Ações à vista · operação comum | 15% | vendas até R$ 20 mil no mês |
| ETF, BDR, opções e outros · comum | 15% | não tem |
| Day trade · qualquer ativo | 20% | não tem |
| FII · venda de cotas | 20% | não tem |
A calculadora apura o imposto do mês a partir do total vendido e do resultado de cada tipo de operação, que aparecem nas notas de corretagem e no extrato da corretora. Aplica a isenção, compensa os prejuízos de meses anteriores, desconta o IR retido e mostra o DARF.
Total vendido em ações e o lucro ou prejuízo de ações, de ETF e BDR, de day trade e de FII no mês.
Prejuízos de operações comuns, de day trade e de FII de meses anteriores, além do IR retido pela corretora.
O DARF 6015 do mês, o vencimento e os prejuízos que ficam para os próximos meses. Baixe a memória de cálculo em PDF.
Se o lucro das ações no mês é isento.
15% nas operações comuns, 20% no day trade e no FII.
Quanto do prejuízo anterior foi usado e quanto sobra.
O dedo-duro abatido do imposto.
Valor e vencimento, com a regra do mínimo de R$ 10.
Para guardar com as notas de corretagem.
Quem vende ações com lucro apura o imposto todo mês e paga por DARF, com o código 6015. Não há retenção na fonte do imposto, só um pequeno valor de controle, o "dedo-duro".
O prejuízo de cada tipo, operações comuns, day trade e FII, só abate lucro do mesmo tipo e pode ser usado nos meses e anos seguintes, desde que informado na declaração. O DARF vence no último dia útil do mês seguinte; abaixo de R$ 10, não se paga, e o valor soma no mês seguinte.
Em 2025, a MP 1.303 propôs uma alíquota única de 17,5% e o fim da isenção de R$ 20 mil, mas perdeu a validade. Em 2026, valem as regras acima.
| Mês | Situação | DARF 6015 |
|---|---|---|
| Vendeu R$ 18.000 em ações com R$ 3.000 de lucro | vendas até R$ 20 mil: isento | R$ 0,00 |
| Vendeu R$ 35.000 em ações com R$ 6.920 de lucro e tinha R$ 1.000 de prejuízo anterior; corretora reteve R$ 1,75 | (6.920 − 1.000) × 15% − 1,75 | R$ 886,25 |
| Day trade com R$ 2.000 de lucro; corretora reteve R$ 20 | 2.000 × 20% − 20 | R$ 380,00 |
No segundo mês, o lucro inteiro paga porque as vendas passaram de R$ 20 mil, mesmo que só R$ 15 mil passassem do limite.
Não, desde que sejam ações no mercado à vista em operações comuns. O limite olha o total vendido no mês, e não o lucro. Day trade, FII, ETF e BDR não têm essa isenção.
15% sobre o lucro nas operações comuns (swing trade) e 20% no day trade. Ganho na venda de cotas de FII paga 20%.
O prejuízo de um mês abate o lucro dos meses seguintes, do mesmo tipo: operações comuns com comuns, day trade com day trade, FII com FII. Não há prazo, mas o prejuízo precisa estar na declaração anual.
Pelo Sicalc da Receita, com o código 6015, até o último dia útil do mês seguinte à venda. Se o imposto der menos de R$ 10, não se paga; o valor soma no mês seguinte.
É o IR retido pela corretora: 0,005% do valor das vendas comuns e 1% do lucro do day trade. Ele é abatido do imposto do mês e aparece na nota de corretagem.
Continuam isentos para a pessoa física, mas desde 2026 há retenção de 10% quando a mesma empresa paga mais de R$ 50 mil no mês, e o IR mínimo para quem tem renda acima de R$ 600 mil por ano.

Revisa as regras desta calculadora com base na Lei 11.033/2004, na Lei 8.981/1995 e na IN RFB 1.585/2015.
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