Ganho de capital na venda de imóvel

Imposto da venda com as isenções de R$ 440 mil e dos 180 dias, os fatores de redução e o DARF 4600.

O que você vendeu
Venda
R$
Imóvel do casal ou com sócios: cada um apura o imposto sobre a sua parte.
R$
Compra
R$
R$
R$
Só entram se estiverem na declaração de bens e com comprovante.
Isenções
Venda a prazo (opcional)
R$
Na venda parcelada, o imposto é pago a cada parcela, na mesma proporção do ganho.
Informe o valor da venda e o valor de compra.
Regras usadas no cálculo

Alíquotas do ganho de capital

Parcela do ganhoAlíquota
até R$ 5 milhões15%
de R$ 5 a 10 milhões17,5%
de R$ 10 a 30 milhões20%
acima de R$ 30 milhões22,5%

Isenções e reduções do imóvel

RegraEfeito
Único imóvel, vendido por até R$ 440 mil, sem outra venda de imóvel em 5 anosisento
Imóvel residencial com compra de outro residencial em até 180 dias (1 vez a cada 5 anos)isento na parte usada na compra
Imóvel comprado até 1969isento
Imóvel comprado de 1970 a 1988redução de 95% a 5% (5% a menos por ano)
Fator FR1: da compra (ou jan/1996) até nov/20051 ÷ 1,0060 elevado aos meses
Fator FR2: de dez/2005 (ou da compra) até a venda1 ÷ 1,0035 elevado aos meses
O ganho é o valor da venda menos a corretagem e o custo de compra, com as reformas e o ITBI declarados. Sobre ele aplicam-se a redução por ano de compra e os fatores FR1 e FR2. Outros bens, como carro e joias, são isentos quando o total vendido no mês em bens do mesmo tipo fica em até R$ 35 mil. O DARF (código 4600) vence no último dia útil do mês seguinte à venda ou ao recebimento de cada parcela. O cálculo oficial é feito no programa GCAP da Receita.
Wanderson Pires AlmeidaRevisado por Wanderson Pires Almeida · CRC SP 280216/O-0 · atualizado em outubro de 2026

Como usar a calculadora de ganho de capital

A calculadora apura o imposto da venda de um imóvel ou de outro bem pela pessoa física. Calcula o ganho, aplica as reduções pelo tempo de posse, testa as isenções e mostra o DARF, inclusive na venda parcelada.

1

Informe a venda

Valor, mês da venda, a sua parte no imóvel e a corretagem que você pagou.

2

Informe a compra

Valor e mês da compra, como estão na sua declaração, mais as reformas e o ITBI declarados.

3

Responda as isenções

Se é o único imóvel, se vendeu outro em 5 anos e se vai comprar outro residencial em 180 dias. Veja o imposto e o DARF 4600.

O que a calculadora mostra

Ganho bruto

Venda menos corretagem e custo de compra.

Reduções

Percentual por ano de compra e fatores FR1 e FR2 pelo tempo de posse.

Isenções

Único imóvel até R$ 440 mil, recompra em 180 dias, imóvel até 1969 e bens de pequeno valor.

Imposto de 15% a 22,5%

Pela tabela progressiva do ganho de capital.

Venda parcelada

Imposto proporcional a cada parcela recebida.

DARF 4600

Dados prontos para emitir no Sicalc, com vencimento.

Como é calculado o imposto na venda de imóvel

Quem vende um imóvel por mais do que pagou tem ganho de capital e paga imposto de renda sobre esse ganho, por DARF, até o último dia útil do mês seguinte à venda.

Ganho = venda − corretagem − (compra + reformas + ITBI) × redução por ano × FR1 × FR2

O custo é o valor da sua declaração de bens, mais reformas e o ITBI declarados e comprovados. Para imóveis comprados até 1988, há uma redução de 5% por ano antes de 1989; até 1969, o ganho é isento. Os fatores de redução FR1 e FR2 diminuem o ganho conforme o tempo de posse: 0,60% ao mês de 1996 a novembro de 2005 e 0,35% ao mês desde então.

Isenções mais usadas:

  • Único imóvel vendido por até R$ 440 mil, sem outra venda de imóvel nos últimos 5 anos. O limite olha o valor de venda, e não o ganho.
  • Compra de outro imóvel residencial em até 180 dias com o dinheiro da venda. Vale para imóvel residencial, uma vez a cada 5 anos; se usar só parte do valor, a isenção é proporcional.
  • Bens de pequeno valor: carro, joias e outros bens, quando o total vendido no mês em bens do mesmo tipo fica em até R$ 35 mil.

O imposto é de 15% até R$ 5 milhões de ganho, com alíquotas de 17,5% a 22,5% nas parcelas acima. O cálculo oficial é feito no programa GCAP da Receita, que leva os dados para a declaração.

  • Lei 7.713/1988, arts. 3º e 18: ganho de capital e redução por ano de compra.
  • Lei 9.250/1995, arts. 22 e 23: bens de pequeno valor e único imóvel até R$ 440 mil.
  • Lei 11.196/2005, arts. 39 e 40, e IN SRF 599/2005: recompra em 180 dias e fatores FR1 e FR2.
  • Lei 13.259/2016: alíquotas de 15% a 22,5%.
  • IN SRF 84/2001: apuração do ganho de capital pela pessoa física e venda a prazo.

Exemplos com números

Apartamento comprado em janeiro de 2010 por R$ 300.000 e vendido em setembro de 2026 por R$ 700.000, com R$ 35.000 de corretagem:

Valor
Ganho bruto (665.000 − 300.000)R$ 365.000,00
Fator FR2 (200 meses a 0,35%)0,4972
Ganho após a reduçãoR$ 181.475,29
Imposto de 15% (DARF 4600)R$ 27.221,29

Se o vendedor usar os R$ 700 mil para comprar outro imóvel residencial em até 180 dias, não paga nada. Se usar R$ 350 mil, paga metade. Os fatores de redução cortaram o ganho tributável pela metade, por isso vale sempre calcular antes de vender.

Ferramentas e guias relacionados

Perguntas frequentes

Quanto é o imposto na venda de imóvel?

De 15% sobre o ganho, para ganhos de até R$ 5 milhões, chegando a 22,5% nas parcelas acima de R$ 30 milhões. O ganho é a diferença entre o valor de venda e o custo de compra, com reduções pelo tempo de posse.

Quem vende o único imóvel paga imposto?

Não paga se vender por até R$ 440 mil e não tiver vendido outro imóvel nos últimos 5 anos. Vale para casa, apartamento, terreno ou sala, desde que seja o único imóvel.

Como funciona a isenção dos 180 dias?

Quem vende um imóvel residencial e usa o dinheiro para comprar outro imóvel residencial no Brasil em até 180 dias fica isento. Se usar só parte do valor, paga imposto sobre a parte não usada. Pode ser usada uma vez a cada 5 anos.

O que são os fatores de redução FR1 e FR2?

São índices que reduzem o ganho conforme o tempo em que o imóvel ficou com você: 0,60% ao mês de 1996 a novembro de 2005 e 0,35% ao mês a partir de dezembro de 2005.

Reforma do imóvel diminui o imposto?

Sim, se estiver na declaração de bens e tiver comprovante. O valor das reformas e benfeitorias entra no custo e reduz o ganho.

Qual o prazo para pagar o imposto da venda?

Até o último dia útil do mês seguinte à venda, pelo DARF código 4600. Na venda parcelada, o imposto é pago a cada parcela recebida.

Wanderson Pires Almeida, contador e tributarista
Revisão técnicaWanderson Pires AlmeidaContador e tributarista · CRC SP 280216/O-0

Revisa as regras desta calculadora com base na Lei 7.713/1988, na Lei 9.250/1995, na Lei 11.196/2005 e na IN SRF 599/2005.

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