Imposto de Renda sobre aluguel, autônomo e exterior

Carnê-leão do mês com a tabela de 2026 e o redutor, imposto pago lá fora e aplicações no exterior.

O que você recebe
Aluguel recebido de pessoa física
R$
R$
Só o que você paga como proprietário. Aluguel pago por empresa já vem com o IR retido e não entra no carnê-leão.
Deduções do mês
R$ 189,59 por dependente, se não usados em outra fonte no mesmo mês.
R$
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Regras usadas no cálculo

Imposto de Renda · tabela mensal 2026

Redutor do IR (Lei 15.270/2025)

Base do carnê-leão = aluguel líquido + autônomo + exterior − livro-caixa − o maior valor entre as deduções legais (INSS, dependentes, pensão paga) e o desconto simplificado de R$ 607,20. O DARF (código 0190) vence no último dia útil do mês seguinte ao recebimento.

Como cada rendimento do exterior é tributado

Rendimento do exteriorComo pagaAlíquota
Aplicações financeiras: juros, dividendos, ações, ETFs e fundos lá fora, lucros de offshoredeclaração anual (Lei 14.754/2023)15%
Trabalho e serviços: salário, consultoria, plantãocarnê-leão mensalaté 27,5%
Aluguel de imóvel lá foracarnê-leão mensalaté 27,5%
Aposentadoria e pensão previdenciáriacarnê-leão mensalaté 27,5%
Venda de imóvel ou outro bem (não financeiro)ganho de capital, DARF 4600 no mês seguinte15% a 22,5%
Pensão alimentíciainformar na declaraçãoisenta
Também isentos: variação cambial de dinheiro parado em conta sem rendimento no exterior e venda de moeda estrangeira em espécie até US$ 5 mil no ano.
Pela corretora brasileira (BDR ou fundo brasileiro que investe lá fora): valem as regras brasileiras, e não os 15% da Lei 14.754.
Saída definitiva: quem deixou de ser residente no Brasil não paga IR aqui sobre o que ganha lá fora; só sobre rendimentos do Brasil, com retenção na fonte.
Ganho de capital: 15% até R$ 5 milhões de ganho, 17,5% de R$ 5 a 10 milhões, 20% de R$ 10 a 30 milhões e 22,5% acima (Lei 13.259/2016), por parcela.

Imposto pago no exterior: quando abate no Brasil

Com acordo para evitar a dupla tributação:
    Com reciprocidade: Estados Unidos (AD SRF 28/2000), Reino Unido (AD SRF 48/2000) e Alemanha (ADI SRF 16/2005; o acordo com a Alemanha acabou em 2006).
    Nos demais países, como Irlanda e Austrália, o imposto pago lá fora não abate o IR brasileiro. O abatimento fica limitado ao IR que esse rendimento gera no Brasil.
    Wanderson Pires AlmeidaRevisado por Wanderson Pires Almeida · CRC SP 280216/O-0 · atualizado em outubro de 2026

    Como usar a calculadora

    A calculadora soma os rendimentos que vão para o carnê-leão no mês, aplica as deduções, a tabela de 2026 e o redutor da Lei 15.270/2025 e mostra o DARF. Para rendimentos do exterior, verifica se o imposto pago lá fora pode ser abatido. Aplicações no exterior e pensão alimentícia aparecem à parte, com a regra própria de cada uma.

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    Marque o que você recebe

    Aluguel, trabalho autônomo, rendimentos do exterior, aplicações no exterior ou pensão alimentícia. Só aparecem os campos de cada caso.

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    Informe valores e deduções

    Aluguel e despesas do proprietário, livro-caixa e INSS do autônomo, país e imposto pago no exterior, dependentes e pensão paga.

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    Veja o DARF e a memória

    DARF do carnê-leão do mês, IR das aplicações no exterior no ano e o passo a passo do cálculo. Baixe em PDF.

    O que a calculadora mostra

    DARF do carnê-leão

    Código 0190, com vencimento no último dia útil do mês seguinte.

    Aluguel líquido

    Aluguel menos IPTU, condomínio e taxa da imobiliária pagos pelo proprietário.

    Livro-caixa do autônomo

    Despesas da atividade que reduzem o imposto.

    Imposto pago no exterior

    Se abate no Brasil, pelo acordo ou pela reciprocidade com o país.

    Aplicações no exterior

    15% na declaração anual, com perdas e imposto retido lá fora.

    Venda de bem no exterior

    Ganho de capital de 15% a 22,5%, com DARF 4600.

    Quem paga carnê-leão e como é calculado

    O carnê-leão é o recolhimento mensal obrigatório de quem recebe rendimentos que não passam por retenção na fonte. Os casos mais comuns:

    • Aluguel recebido de pessoa física. Se quem paga é empresa, ela retém o IR, e o aluguel não entra no carnê-leão.
    • Trabalho autônomo recebido de pessoa física, como consultas particulares, aulas e serviços. O autônomo pode deduzir as despesas do livro-caixa.
    • Rendimentos do exterior de quem mora no Brasil e não fez a saída definitiva: salário, serviços, aluguel de imóvel lá fora e aposentadoria.
    Base = rendimentos − livro-caixa − maior valor entre deduções legais e desconto simplificado (R$ 607,20)

    Sobre a base, aplica-se a tabela mensal de 2026 e o redutor da Lei 15.270/2025: até R$ 5.000 de rendimento no mês, o imposto é zerado; até R$ 7.350, é reduzido.

    Imposto pago no exterior: só abate o IR brasileiro se o país tiver acordo para evitar a dupla tributação com o Brasil (38 países, como Portugal, Espanha, França, Itália, Japão e Canadá) ou reciprocidade (Estados Unidos, Reino Unido e Alemanha). Nos demais, como Irlanda e Austrália, o imposto é pago nos dois países. O abatimento é limitado ao IR que aquele rendimento gera no Brasil.

    Aplicações financeiras e dividendos no exterior não vão para o carnê-leão: desde 2024, pagam 15% na declaração anual, separados dos demais rendimentos, com compensação de perdas.

    • Lei 7.713/1988, art. 8º, e Lei 9.250/1995: carnê-leão sobre rendimentos de pessoa física e do exterior.
    • Lei 15.270/2025: redutor do IR para rendimentos até R$ 7.350 por mês.
    • Lei 8.134/1990, art. 6º: livro-caixa do trabalho não assalariado. Lei 7.739/1989, art. 14: dedução de IPTU, condomínio e administração no aluguel.
    • IN SRF 208/2002: rendimentos do exterior de residentes e compensação do imposto pago lá fora.
    • AD SRF 28/2000 (EUA), AD SRF 48/2000 (Reino Unido) e ADI SRF 16/2005 (Alemanha): reciprocidade.
    • Lei 14.754/2023: 15% sobre aplicações financeiras e lucros no exterior. STF, ADI 5.422: pensão alimentícia isenta.
    • Lei 13.259/2016: ganho de capital de 15% a 22,5%. IN SRF 118/2000: bens e direitos no exterior.

    Exemplo com números

    Pessoa que mora no Brasil, recebe R$ 5.000 de aluguel de pessoa física (paga R$ 500 de IPTU e condomínio) e R$ 8.000 por um trabalho para uma empresa de fora, que reteve R$ 1.600 de imposto lá:

    Empresa em Portugal (com acordo)Empresa na Irlanda (sem acordo)
    Rendimentos do carnê-leãoR$ 12.500,00R$ 12.500,00
    IR do mês (base R$ 11.892,80)R$ 2.361,79R$ 2.361,79
    (−) Imposto pago lá foraR$ 1.600,00não abate
    DARF do carnê-leãoR$ 761,79R$ 2.361,79

    O mesmo trabalho custa R$ 1.600 a mais por mês quando o país não tem acordo nem reciprocidade com o Brasil. Por isso vale planejar antes de aceitar trabalhos ou investir em países sem acordo.

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    Perguntas frequentes

    Quem precisa pagar carnê-leão?

    Quem recebe rendimentos de pessoas físicas ou do exterior sem retenção na fonte: aluguel recebido de pessoa física, trabalho autônomo para pessoas físicas, salário ou serviços pagos do exterior, aposentadoria do exterior e outros.

    Quanto é o imposto de renda sobre aluguel?

    O aluguel de pessoa física entra no carnê-leão pela tabela mensal, de 0% a 27,5%, depois de descontar IPTU, condomínio e taxa da imobiliária pagos pelo proprietário. Com o redutor de 2026, quem tem até R$ 5.000 de rendimento no mês não paga.

    Como declarar rendimentos recebidos do exterior?

    Quem mora no Brasil e não fez a saída definitiva recolhe o carnê-leão no mês do recebimento, com o valor convertido em reais, e informa na declaração anual. Aplicações financeiras no exterior seguem a regra própria de 15% na declaração.

    O imposto pago no exterior pode ser abatido no Brasil?

    Sim, se o país tiver acordo para evitar a dupla tributação com o Brasil ou reciprocidade, como Estados Unidos, Reino Unido e Alemanha. O abatimento é limitado ao IR que o rendimento gera aqui. Sem acordo nem reciprocidade, paga-se nos dois países.

    Todo rendimento do exterior paga 15%?

    Não. Os 15% valem só para aplicações financeiras e lucros de empresas no exterior, pagos na declaração anual. Trabalho, aluguel e aposentadoria do exterior vão para o carnê-leão, com alíquota de até 27,5%. A venda de imóvel ou outro bem lá fora paga ganho de capital de 15% a 22,5%. Pensão alimentícia é isenta.

    Qual o prazo para pagar o carnê-leão?

    O DARF, código 0190, vence no último dia útil do mês seguinte ao recebimento. Atrasar gera multa e juros.

    Pensão alimentícia recebida paga imposto?

    Não. Desde a decisão do STF na ADI 5.422, de 2022, a pensão alimentícia de direito de família é isenta e não entra no carnê-leão.

    Wanderson Pires Almeida, contador e tributarista
    Revisão técnicaWanderson Pires AlmeidaContador e tributarista · CRC SP 280216/O-0

    Revisa as regras desta calculadora com base na Lei 7.713/1988, na Lei 15.270/2025, na IN SRF 208/2002 e na Lei 14.754/2023.

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    Recebe aluguel ou do exterior?

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    Estimativa com as regras de 2026. O valor oficial é o calculado pelo Carnê-Leão Web e pela declaração anual. Alguns acordos isentam certos rendimentos no Brasil: confira o texto do acordo do país.
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