Carnê-leão do mês com a tabela de 2026 e o redutor, imposto pago lá fora e aplicações no exterior.
| Rendimento do exterior | Como paga | Alíquota |
|---|---|---|
| Aplicações financeiras: juros, dividendos, ações, ETFs e fundos lá fora, lucros de offshore | declaração anual (Lei 14.754/2023) | 15% |
| Trabalho e serviços: salário, consultoria, plantão | carnê-leão mensal | até 27,5% |
| Aluguel de imóvel lá fora | carnê-leão mensal | até 27,5% |
| Aposentadoria e pensão previdenciária | carnê-leão mensal | até 27,5% |
| Venda de imóvel ou outro bem (não financeiro) | ganho de capital, DARF 4600 no mês seguinte | 15% a 22,5% |
| Pensão alimentícia | informar na declaração | isenta |
A calculadora soma os rendimentos que vão para o carnê-leão no mês, aplica as deduções, a tabela de 2026 e o redutor da Lei 15.270/2025 e mostra o DARF. Para rendimentos do exterior, verifica se o imposto pago lá fora pode ser abatido. Aplicações no exterior e pensão alimentícia aparecem à parte, com a regra própria de cada uma.
Aluguel, trabalho autônomo, rendimentos do exterior, aplicações no exterior ou pensão alimentícia. Só aparecem os campos de cada caso.
Aluguel e despesas do proprietário, livro-caixa e INSS do autônomo, país e imposto pago no exterior, dependentes e pensão paga.
DARF do carnê-leão do mês, IR das aplicações no exterior no ano e o passo a passo do cálculo. Baixe em PDF.
Código 0190, com vencimento no último dia útil do mês seguinte.
Aluguel menos IPTU, condomínio e taxa da imobiliária pagos pelo proprietário.
Despesas da atividade que reduzem o imposto.
Se abate no Brasil, pelo acordo ou pela reciprocidade com o país.
15% na declaração anual, com perdas e imposto retido lá fora.
Ganho de capital de 15% a 22,5%, com DARF 4600.
O carnê-leão é o recolhimento mensal obrigatório de quem recebe rendimentos que não passam por retenção na fonte. Os casos mais comuns:
Sobre a base, aplica-se a tabela mensal de 2026 e o redutor da Lei 15.270/2025: até R$ 5.000 de rendimento no mês, o imposto é zerado; até R$ 7.350, é reduzido.
Imposto pago no exterior: só abate o IR brasileiro se o país tiver acordo para evitar a dupla tributação com o Brasil (38 países, como Portugal, Espanha, França, Itália, Japão e Canadá) ou reciprocidade (Estados Unidos, Reino Unido e Alemanha). Nos demais, como Irlanda e Austrália, o imposto é pago nos dois países. O abatimento é limitado ao IR que aquele rendimento gera no Brasil.
Aplicações financeiras e dividendos no exterior não vão para o carnê-leão: desde 2024, pagam 15% na declaração anual, separados dos demais rendimentos, com compensação de perdas.
Pessoa que mora no Brasil, recebe R$ 5.000 de aluguel de pessoa física (paga R$ 500 de IPTU e condomínio) e R$ 8.000 por um trabalho para uma empresa de fora, que reteve R$ 1.600 de imposto lá:
| Empresa em Portugal (com acordo) | Empresa na Irlanda (sem acordo) | |
|---|---|---|
| Rendimentos do carnê-leão | R$ 12.500,00 | R$ 12.500,00 |
| IR do mês (base R$ 11.892,80) | R$ 2.361,79 | R$ 2.361,79 |
| (−) Imposto pago lá fora | R$ 1.600,00 | não abate |
| DARF do carnê-leão | R$ 761,79 | R$ 2.361,79 |
O mesmo trabalho custa R$ 1.600 a mais por mês quando o país não tem acordo nem reciprocidade com o Brasil. Por isso vale planejar antes de aceitar trabalhos ou investir em países sem acordo.
Quem recebe rendimentos de pessoas físicas ou do exterior sem retenção na fonte: aluguel recebido de pessoa física, trabalho autônomo para pessoas físicas, salário ou serviços pagos do exterior, aposentadoria do exterior e outros.
O aluguel de pessoa física entra no carnê-leão pela tabela mensal, de 0% a 27,5%, depois de descontar IPTU, condomínio e taxa da imobiliária pagos pelo proprietário. Com o redutor de 2026, quem tem até R$ 5.000 de rendimento no mês não paga.
Quem mora no Brasil e não fez a saída definitiva recolhe o carnê-leão no mês do recebimento, com o valor convertido em reais, e informa na declaração anual. Aplicações financeiras no exterior seguem a regra própria de 15% na declaração.
Sim, se o país tiver acordo para evitar a dupla tributação com o Brasil ou reciprocidade, como Estados Unidos, Reino Unido e Alemanha. O abatimento é limitado ao IR que o rendimento gera aqui. Sem acordo nem reciprocidade, paga-se nos dois países.
Não. Os 15% valem só para aplicações financeiras e lucros de empresas no exterior, pagos na declaração anual. Trabalho, aluguel e aposentadoria do exterior vão para o carnê-leão, com alíquota de até 27,5%. A venda de imóvel ou outro bem lá fora paga ganho de capital de 15% a 22,5%. Pensão alimentícia é isenta.
O DARF, código 0190, vence no último dia útil do mês seguinte ao recebimento. Atrasar gera multa e juros.
Não. Desde a decisão do STF na ADI 5.422, de 2022, a pensão alimentícia de direito de família é isenta e não entra no carnê-leão.

Revisa as regras desta calculadora com base na Lei 7.713/1988, na Lei 15.270/2025, na IN SRF 208/2002 e na Lei 14.754/2023.
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