Rendimentos recebidos do exterior com o imposto pago lá fora, aplicações e dividendos pela Lei 14.754/2023 e venda de imóvel ou bem fora do Brasil.
| Rendimento do exterior | Como paga | Alíquota |
|---|---|---|
| Aplicações financeiras: juros, dividendos, ações, ETFs e fundos lá fora, lucros de offshore | declaração anual (Lei 14.754/2023) | 15% |
| Trabalho e serviços: salário, consultoria, plantão | carnê-leão mensal | até 27,5% |
| Aluguel de imóvel lá fora | carnê-leão mensal | até 27,5% |
| Aposentadoria e pensão previdenciária | carnê-leão mensal | até 27,5% |
| Venda de imóvel ou outro bem (não financeiro) | ganho de capital, DARF 4600 no mês seguinte | 15% a 22,5% |
| Pensão alimentícia | informar na declaração | isenta |
Para quem mora no Brasil e recebe do exterior, investe lá fora ou vendeu um bem em outro país. A calculadora aplica a regra de cada caso: carnê-leão, 15% na declaração anual ou ganho de capital.
Rendimentos do exterior, aplicações e dividendos no exterior ou venda de bem lá fora.
Com o país e o imposto pago lá fora. O país define se o imposto pode ser abatido no Brasil.
Quanto pagar, quando e com qual código, com PDF para baixar.
Salário, serviços, aluguel e aposentadoria recebidos de fora.
Se abate no Brasil, pelo acordo ou pela reciprocidade com o país.
15% na declaração anual, com perdas e imposto retido lá fora (Lei 14.754/2023).
Ganho de capital de 15% a 22,5%, com DARF 4600.
Quais evitam a dupla tributação e quais não.
Para guardar ou levar ao contador.
Quem mora no Brasil e não fez a saída definitiva paga imposto aqui sobre o que recebe de fora. A regra muda conforme o tipo de rendimento:
Imposto pago no exterior: só abate o IR brasileiro se o país tiver acordo para evitar a dupla tributação com o Brasil (como Portugal, Espanha, França, Itália, Japão e Canadá) ou reciprocidade (Estados Unidos, Reino Unido e Alemanha). Nos demais, como Irlanda e Austrália, paga-se nos dois países. O abatimento é limitado ao IR que aquele rendimento gera aqui.
Pessoa que mora no Brasil e recebe R$ 8.000 por um trabalho para uma empresa de fora, que reteve R$ 1.600 de imposto lá:
| Empresa em Portugal (com acordo) | Empresa na Irlanda (sem acordo) | |
|---|---|---|
| Imposto pago lá fora | abate no Brasil | não abate |
| Efeito | paga só a diferença aqui | paga nos dois países |
O mesmo trabalho pode custar R$ 1.600 a mais por mês quando o país não tem acordo nem reciprocidade com o Brasil. Por isso vale planejar antes de aceitar trabalhos ou investir em países sem acordo.
Quem mora no Brasil e não fez a saída definitiva recolhe o carnê-leão no mês do recebimento, com o valor convertido em reais, e informa na declaração anual. Aplicações financeiras no exterior seguem a regra própria de 15% na declaração.
Sim, se o país tiver acordo para evitar a dupla tributação com o Brasil ou reciprocidade, como Estados Unidos, Reino Unido e Alemanha. O abatimento é limitado ao IR que o rendimento gera aqui. Sem acordo nem reciprocidade, paga-se nos dois países.
Não. Os 15% valem só para aplicações financeiras e lucros de empresas no exterior, pagos na declaração anual. Trabalho, aluguel e aposentadoria do exterior vão para o carnê-leão, com alíquota de até 27,5%. A venda de imóvel ou outro bem lá fora paga ganho de capital de 15% a 22,5%.
Pela Lei 14.754/2023, 15% na declaração anual, somados aos demais rendimentos de aplicações no exterior, com compensação de perdas e abatimento do imposto retido lá fora quando o país permite.
Para rendimentos do exterior no carnê-leão, o dólar de compra do Banco Central do último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao recebimento.

Revisa as regras de rendimentos do exterior, da Lei 14.754/2023 e de ganho de capital usadas nesta calculadora.
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