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Renda do exterior, aplicações e dividendos lá fora (Lei 14.754/2023) e venda de bens fora do Brasil: quanto pagar e quando.
✓ Atualizado com a tabela do IR 2026 e a Lei 15.270/2025

Imposto sobre renda e investimentos no exterior

Rendimentos recebidos do exterior com o imposto pago lá fora, aplicações e dividendos pela Lei 14.754/2023 e venda de imóvel ou bem fora do Brasil.

Revisado por Wanderson Pires Almeida · CRC SP 280216/O-0Regras de outubro de 2026Gratuito · sem cadastro
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O que você recebe
Aluguel recebido de pessoa física
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Só o que você paga como proprietário. Aluguel pago por empresa já vem com o IR retido e não entra no carnê-leão.
Deduções do mês
R$ 189,59 por dependente, se não usados em outra fonte no mesmo mês.
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5 Regras usadas no cálculo

Imposto de Renda · tabela mensal 2026

Redutor do IR (Lei 15.270/2025)

Base do carnê-leão = aluguel líquido + autônomo + exterior − livro-caixa − o maior valor entre as deduções legais (INSS, dependentes, pensão paga) e o desconto simplificado de R$ 607,20. O DARF (código 0190) vence no último dia útil do mês seguinte ao recebimento.

Como cada rendimento do exterior é tributado

Rendimento do exteriorComo pagaAlíquota
Aplicações financeiras: juros, dividendos, ações, ETFs e fundos lá fora, lucros de offshoredeclaração anual (Lei 14.754/2023)15%
Trabalho e serviços: salário, consultoria, plantãocarnê-leão mensalaté 27,5%
Aluguel de imóvel lá foracarnê-leão mensalaté 27,5%
Aposentadoria e pensão previdenciáriacarnê-leão mensalaté 27,5%
Venda de imóvel ou outro bem (não financeiro)ganho de capital, DARF 4600 no mês seguinte15% a 22,5%
Pensão alimentíciainformar na declaraçãoisenta
Também isentos: variação cambial de dinheiro parado em conta sem rendimento no exterior e venda de moeda estrangeira em espécie até US$ 5 mil no ano.
Pela corretora brasileira (BDR ou fundo brasileiro que investe lá fora): valem as regras brasileiras, e não os 15% da Lei 14.754.
Saída definitiva: quem deixou de ser residente no Brasil não paga IR aqui sobre o que ganha lá fora; só sobre rendimentos do Brasil, com retenção na fonte.
Ganho de capital: 15% até R$ 5 milhões de ganho, 17,5% de R$ 5 a 10 milhões, 20% de R$ 10 a 30 milhões e 22,5% acima (Lei 13.259/2016), por parcela.

Imposto pago no exterior: quando abate no Brasil

Com acordo para evitar a dupla tributação:
    Com reciprocidade: Estados Unidos (AD SRF 28/2000), Reino Unido (AD SRF 48/2000) e Alemanha (ADI SRF 16/2005; o acordo com a Alemanha acabou em 2006).
    Nos demais países, como Irlanda e Austrália, o imposto pago lá fora não abate o IR brasileiro. O abatimento fica limitado ao IR que esse rendimento gera no Brasil.
    Wanderson Pires AlmeidaRevisado por Wanderson Pires Almeida · CRC SP 280216/O-0 · atualizado em outubro de 2026

    Como usar a calculadora

    Para quem mora no Brasil e recebe do exterior, investe lá fora ou vendeu um bem em outro país. A calculadora aplica a regra de cada caso: carnê-leão, 15% na declaração anual ou ganho de capital.

    1

    Marque o que você tem

    Rendimentos do exterior, aplicações e dividendos no exterior ou venda de bem lá fora.

    2

    Informe os valores em reais

    Com o país e o imposto pago lá fora. O país define se o imposto pode ser abatido no Brasil.

    3

    Veja o imposto e a memória

    Quanto pagar, quando e com qual código, com PDF para baixar.

    O que a calculadora mostra

    Carnê-leão do exterior

    Salário, serviços, aluguel e aposentadoria recebidos de fora.

    Imposto pago lá fora

    Se abate no Brasil, pelo acordo ou pela reciprocidade com o país.

    Aplicações e dividendos

    15% na declaração anual, com perdas e imposto retido lá fora (Lei 14.754/2023).

    Venda de bem no exterior

    Ganho de capital de 15% a 22,5%, com DARF 4600.

    Países com acordo

    Quais evitam a dupla tributação e quais não.

    Relatório em PDF

    Para guardar ou levar ao contador.

    Como é tributado o dinheiro que vem do exterior

    Quem mora no Brasil e não fez a saída definitiva paga imposto aqui sobre o que recebe de fora. A regra muda conforme o tipo de rendimento:

    • Trabalho, serviços, aluguel de imóvel lá fora e aposentadoria: vão para o carnê-leão do mês, com a tabela de até 27,5%.
    • Aplicações financeiras e lucros de empresas no exterior: desde 2024, pagam 15% na declaração anual, separados dos demais rendimentos, com compensação de perdas (Lei 14.754/2023).
    • Venda de imóvel ou outro bem no exterior: ganho de capital de 15% a 22,5%.

    Imposto pago no exterior: só abate o IR brasileiro se o país tiver acordo para evitar a dupla tributação com o Brasil (como Portugal, Espanha, França, Itália, Japão e Canadá) ou reciprocidade (Estados Unidos, Reino Unido e Alemanha). Nos demais, como Irlanda e Austrália, paga-se nos dois países. O abatimento é limitado ao IR que aquele rendimento gera aqui.

    • Lei 7.713/1988, art. 8º, e IN SRF 208/2002: rendimentos do exterior e compensação do imposto pago lá fora.
    • AD SRF 28/2000 (EUA), AD SRF 48/2000 (Reino Unido) e ADI SRF 16/2005 (Alemanha): reciprocidade.
    • Lei 14.754/2023: 15% sobre aplicações financeiras e lucros no exterior.
    • Lei 13.259/2016: ganho de capital de 15% a 22,5%. IN SRF 118/2000: bens e direitos no exterior.
    • Lei 15.270/2025: redutor do IR mensal.

    Exemplo com números

    Pessoa que mora no Brasil e recebe R$ 8.000 por um trabalho para uma empresa de fora, que reteve R$ 1.600 de imposto lá:

    Empresa em Portugal (com acordo)Empresa na Irlanda (sem acordo)
    Imposto pago lá foraabate no Brasilnão abate
    Efeitopaga só a diferença aquipaga nos dois países

    O mesmo trabalho pode custar R$ 1.600 a mais por mês quando o país não tem acordo nem reciprocidade com o Brasil. Por isso vale planejar antes de aceitar trabalhos ou investir em países sem acordo.

    Ferramentas e guias relacionados

    Perguntas frequentes

    Como declarar rendimentos recebidos do exterior?

    Quem mora no Brasil e não fez a saída definitiva recolhe o carnê-leão no mês do recebimento, com o valor convertido em reais, e informa na declaração anual. Aplicações financeiras no exterior seguem a regra própria de 15% na declaração.

    O imposto pago no exterior pode ser abatido no Brasil?

    Sim, se o país tiver acordo para evitar a dupla tributação com o Brasil ou reciprocidade, como Estados Unidos, Reino Unido e Alemanha. O abatimento é limitado ao IR que o rendimento gera aqui. Sem acordo nem reciprocidade, paga-se nos dois países.

    Todo rendimento do exterior paga 15%?

    Não. Os 15% valem só para aplicações financeiras e lucros de empresas no exterior, pagos na declaração anual. Trabalho, aluguel e aposentadoria do exterior vão para o carnê-leão, com alíquota de até 27,5%. A venda de imóvel ou outro bem lá fora paga ganho de capital de 15% a 22,5%.

    Dividendos de ações no exterior pagam quanto?

    Pela Lei 14.754/2023, 15% na declaração anual, somados aos demais rendimentos de aplicações no exterior, com compensação de perdas e abatimento do imposto retido lá fora quando o país permite.

    Qual cotação usar para converter?

    Para rendimentos do exterior no carnê-leão, o dólar de compra do Banco Central do último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao recebimento.

    Wanderson Pires Almeida, contador e tributarista
    Revisão técnicaWanderson Pires AlmeidaContador e tributarista · CRC SP 280216/O-0

    Revisa as regras de rendimentos do exterior, da Lei 14.754/2023 e de ganho de capital usadas nesta calculadora.

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    Estimativa com as regras de 2026. O valor oficial é o calculado pelo Carnê-Leão Web e pela declaração anual. Alguns acordos isentam certos rendimentos no Brasil: confira o texto do acordo do país.
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