

O texto em 1 minuto
- Airbnb e aluguel por temporada: como a Receita tributa
- Livro-caixa do autônomo da saúde: o que pode deduzir
- Carnê-Leão Web passo a passo: configurar, lançar e pagar
- Dependentes, pensão e desconto simplificado no carnê-leão
- Convênio e plano de saúde: o que entra no carnê-leão
- O que é: imposto de renda mensal sobre rendimentos recebidos de pessoa física ou do exterior, sem retenção na fonte.
- Quem paga: o autônomo que atende pessoas físicas: médico, dentista, psicólogo, fonoaudiólogo, fisioterapeuta, nutricionista e demais profissionais da saúde, além de quem recebe aluguel de pessoa física.
- Quando: até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento.
- Como: pelo Carnê-Leão Web, no e-CAC, que gera o Darf com o código 0190.
- Quanto: tabela progressiva mensal de 2026, sobre o rendimento menos as deduções, com a redução da Lei 15.270/2025.
- Atraso: multa de 0,33% por dia, limitada a 20%, mais juros pela Selic.
- Calcule o seu: a calculadora de carnê-leão faz a conta do mês e gera o arquivo para o Carnê-Leão Web.
1. O que é o carnê-leão
Segundo a Receita Federal, o carnê-leão é o imposto sobre a renda mensal da pessoa física residente no Brasil recebida de outra pessoa física ou do exterior. O imposto deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento.
A lógica é simples: quem recebe salário de uma empresa tem o imposto retido na folha. Quem atende em consultório, recebe do paciente diretamente e não tem ninguém retendo o imposto precisa calcular e pagar sozinho, mês a mês. Esse pagamento mensal é uma antecipação, e os valores aparecem depois na declaração de ajuste anual.
A Receita deixa um ponto claro: os rendimentos que já são tributados na fonte, como o salário, não entram no cálculo do carnê-leão.
2. Quem paga carnê-leão na área da saúde
Estão sujeitos ao carnê-leão, segundo a página de rendimentos sujeitos, os rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física e de fonte no exterior, como os do trabalho sem vínculo empregatício e os de locação de bens. Para a saúde, isso inclui:
- consultas, sessões e procedimentos pagos diretamente pelo paciente, no consultório ou no domicílio;
- honorários recebidos de pessoas físicas, mesmo que pagos por Pix, transferência, dinheiro ou cartão;
- serviços prestados a pessoa ou empresa no exterior, como telemedicina para clientes de fora;
- aluguel de imóvel ou de sala recebido de pessoa física, inclusive por temporada, como o do Airbnb (veja como é tributado).
O que muda de uma pessoa para outra não é a regra, e sim o tipo de rendimento. Quem atende só por convênio e plano de saúde, por exemplo, costuma receber de pessoas jurídicas, e esse caso tem tratamento diferente. Veja a seção 3 e o texto sobre convênio e plano de saúde.
E se eu for psicólogo, fonoaudiólogo, dentista, fisioterapeuta ou outro profissional da saúde?
A regra do carnê-leão é a mesma para todos os profissionais da saúde que atendem como pessoa física, porque ela olha para quem paga e como o rendimento é recebido, não para a profissão. A diferença está em outra obrigação, o recibo eletrônico do Receita Saúde: pela IN RFB 2.240/2024, ele é obrigatório desde 1º de janeiro de 2025 para dentistas, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, médicos, psicólogos e terapeutas ocupacionais que atendem como pessoas físicas e têm registro ativo no conselho. Os demais profissionais da saúde, como nutricionistas, biomédicos e enfermeiros, continuam sujeitos ao carnê-leão quando atendem como autônomos, mas a lista do Receita Saúde é própria, e vale conferir a norma.
3. O que não entra no carnê-leão
Alguns casos ficam de fora e merecem atenção, porque é comum o profissional pagar imposto no lugar errado:
- Rendimentos com imposto retido na fonte. Se a fonte pagadora é uma empresa que retém o imposto, esse rendimento não entra no cálculo do carnê-leão, conforme a Receita.
- Atendimento pela sua empresa. Quem presta o serviço por um CNPJ emite nota fiscal e é tributado como pessoa jurídica. O carnê-leão é um tributo da pessoa física.
- Prestação habitual de serviços de vários profissionais. A Receita orienta que, quando o profissional responsável recebe em nome próprio o total pago pelo cliente e paga os demais profissionais de forma sistemática e habitual, ele é considerado empresa individual equiparada a pessoa jurídica, e os rendimentos são tributados nessa condição. Se for algo apenas eventual, vale a regra do carnê-leão para o total dos honorários recebidos.
O ponto da habitualidade importa para quem divide consultório e contrata colegas para atender. Se esse é o seu caso, a análise é caso a caso, e vale revisar o enquadramento com um contador.
Ações, FII e outros investimentos não são carnê-leão. O ganho em bolsa segue regras e Darf próprios. Veja a ferramenta de IR sobre ações e o texto vendi ações: preciso pagar imposto?.
4. Como o imposto é calculado
A Receita explica que o programa aplica a tabela mensal sobre o rendimento total recebido no mês, depois de diminuídas as deduções de livro-caixa, dependentes, previdência oficial e pensão alimentícia paga. Na prática, o cálculo tem quatro passos:
- Some tudo o que recebeu no mês de pessoas físicas e do exterior, mesmo que cada valor seja pequeno.
- Subtraia as deduções permitidas: despesas do livro-caixa, contribuição ao INSS, dependentes e pensão alimentícia paga por decisão judicial ou escritura.
- Aplique a tabela progressiva mensal sobre o resultado.
- Aplique a redução mensal prevista na Lei 15.270/2025.
A tabela mensal de 2026
Estes são os valores da tabela mensal do IRPF de 2026, conforme a Receita Federal:
| Base de cálculo mensal | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| Até R$ 2.428,80 | isento | – |
| De R$ 2.428,81 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15,0% | R$ 394,16 |
| De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 908,73 |
A dedução mensal por dependente, na mesma tabela, é de R$ 189,59.
A redução mensal da Lei 15.270/2025
A partir de janeiro de 2026, a Receita aplica uma tabela de redução mensal. Para rendimentos tributáveis de até R$ 5.000,00, a redução do imposto é de até R$ 312,89, de modo que o imposto devido seja zero. De R$ 5.000,01 até R$ 7.350,00, a redução é de R$ 978,62 menos 0,133145 multiplicado pelos rendimentos tributáveis do mês, e ela diminui de forma linear até zerar em R$ 7.350,00. Acima desse valor, não há redução.
Em resumo: quem fica abaixo de R$ 5.000 no mês não paga carnê-leão, quem está entre R$ 5.000 e R$ 7.350 paga um imposto reduzido, e quem passa de R$ 7.350 paga pela tabela cheia.
Uma observação que a própria Receita faz: se o total dos rendimentos do mês é menor ou igual ao limite de isenção, você está dispensado de apurar o carnê-leão naquele mês.
Desconto simplificado mensal
Em vez das deduções (INSS, dependentes, pensão alimentícia e livro-caixa), a Receita admite o desconto simplificado mensal, de 25% do valor máximo da faixa de isenção da tabela, o que em 2026 corresponde ao limite de R$ 607,20 informado pela Receita. Ele dispensa a comprovação da despesa e vale quando for mais benéfico. Veja dependentes, pensão e desconto simplificado no carnê-leão.
5. O livro-caixa: o que pode e o que não pode deduzir
O livro-caixa é o registro mensal de receitas e despesas da atividade sem vínculo empregatício. Segundo a Receita, ele não precisa ser registrado na Receita Federal nem em cartório, e o programa do carnê-leão permite fazer a escrituração eletrônica. Pela página de deduções possíveis:
O que pode entrar
- remuneração de terceiros com vínculo empregatício e os encargos trabalhistas e previdenciários;
- emolumentos pagos a terceiros;
- despesas de custeio necessárias à atividade, como aluguel de sala comercial, água, luz, telefone, material de expediente ou de consumo e contratação de pessoal.
O que não pode entrar
- despesas com transporte, locomoção, combustível, estacionamento, manutenção de veículo, seguro e IPVA (a exceção é do representante comercial autônomo);
- aquisição de bens duráveis, como equipamentos e mobiliário: apenas as despesas de consumo são dedutíveis, e não a aplicação de capital;
- arrendamento mercantil (leasing) e depreciação de bens;
- consertos, manutenção e reforma de imóvel próprio;
- tíquetes de caixa, recibos não identificados e documentos semelhantes;
- a contribuição previdenciária do próprio contribuinte: ela já é dedutível no cálculo do carnê-leão e não deve ser lançada no livro-caixa.
Limite e regras importantes
- A dedução do livro-caixa fica limitada ao valor do rendimento recebido no mês. O excesso pode ser somado às despesas dos meses seguintes, até dezembro. O excesso que sobrar em dezembro não pode ser usado no ano seguinte.
- Se o imóvel é residencial e também usado na atividade, e não dá para comprovar quais gastos são profissionais, a Receita admite deduzir um quinto das despesas de aluguel, energia, água, gás, taxas, impostos, telefone e condomínio.
- Profissionais autônomos que dividem o mesmo imóvel e as despesas, mas têm receitas totalmente independentes, são tributados individualmente, com rateio das despesas comuns, desde que escrituradas em livro-caixa e comprovadas.
Para o detalhamento do que pode e do que não pode, veja livro-caixa do autônomo da saúde. O livro-caixa do carnê-leão não é o mesmo que o LCDPR, que é uma obrigação da atividade rural. Se você tem dúvida sobre isso, veja LCDPR não é para médicos.
6. Dois exemplos de cálculo
Os números abaixo são ilustrativos e usam a tabela mensal de 2026. O valor oficial é sempre o calculado pelo Carnê-Leão Web.
Exemplo 1: médico plantonista que recebeu R$ 15.000 de pacientes
Ele teve R$ 3.000 de despesas no livro-caixa e uma contribuição previdenciária de R$ 1.695,11, valor usado na calculadora para o INSS de autônomo.
| Item | Valor |
|---|---|
| Recebimentos de pessoas físicas | R$ 15.000,00 |
| (−) Despesas do livro-caixa | R$ 3.000,00 |
| (−) Contribuição ao INSS | R$ 1.695,11 |
| Base de cálculo | R$ 10.304,89 |
| Imposto (27,5% menos R$ 908,73) | R$ 1.925,11 |
Como o rendimento do mês passa de R$ 7.350, não há redução. O imposto vai para o Darf 0190 até o último dia útil do mês seguinte.
Exemplo 2: psicóloga que recebeu R$ 4.200 no mês
Com rendimentos tributáveis abaixo de R$ 5.000, a redução mensal da Lei 15.270/2025 leva o imposto a zero. Pelo texto da Receita, quando o total dos rendimentos do mês está dentro do limite de isenção, não é preciso apurar o carnê-leão naquele mês. Mesmo assim, se ela é obrigada ao recibo do Receita Saúde, ela continua emitindo o recibo de cada atendimento, porque a obrigação do recibo é separada do pagamento do imposto.
7. Como pagar o carnê-leão
Desde 2021, o carnê-leão é preenchido em ambiente web. Segundo a Receita, a aplicação é multiexercício, os dados ficam armazenados e podem ser importados na declaração de imposto de renda.
- Acesse o Carnê-Leão Web, pelo e-CAC, com a conta gov.br.
- Lance os rendimentos do mês, as deduções e o livro-caixa.
- O programa calcula o imposto e permite gerar o Darf.
- Pague até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento.
No Darf, a Receita informa o código de receita 0190, o período de apuração (último dia do mês do recebimento), o CPF e o vencimento. Dois detalhes práticos:
- se o valor do carnê-leão do mês for inferior a R$ 10,00, o Darf não é gerado e o valor é somado automaticamente ao imposto do mês seguinte;
- informe a soma dos rendimentos do mês, mesmo que cada um seja menor que o limite da primeira faixa da tabela.
O caminho completo, tela por tela, está em Carnê-Leão Web passo a passo.
Para acompanhar os prazos do ano todo, use o calendário de vencimentos e o guia do calendário do médico autônomo.
8. Receita Saúde e carnê-leão: como se conectam
O recibo do Receita Saúde é o documento que o profissional obrigado emite a cada pagamento recebido de paciente pessoa física. Os recibos emitidos ficam guardados no Carnê-Leão Web, e o profissional não precisa digitar de novo os pagamentos para apurar o imposto do mês. Para isso, é preciso estar cadastrado no Carnê-Leão Web, e o cadastro vale por ano-calendário.
Em resumo: o Receita Saúde documenta o recebimento, e o carnê-leão calcula e paga o imposto sobre ele. Ter emitido o recibo não quita o imposto, e pagar o imposto não dispensa o recibo. A falta de emissão ou a emissão com erro tem multa, explicada no guia do Receita Saúde.
Na declaração anual, médicos, dentistas, fonoaudiólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais e psicólogos devem informar, na ficha de rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física e do exterior, o CPF do titular do pagamento, o CPF do beneficiário do serviço e o valor dos serviços, segundo a Receita. Se esses dados já estão no Carnê-Leão Web, é possível importá-los na declaração.
Quem atende pela empresa não emite o Receita Saúde: emite a nota fiscal (NFS-e) e informa os pagamentos de pessoas físicas na DMED. Veja DMED 2026 e o informe de rendimentos de hospitais e cooperativas.
9. Pagou atrasado? Multa e juros
A Receita informa as regras de atraso no próprio Darf:
- Multa: 0,33% por dia de atraso, a partir do primeiro dia útil depois do vencimento, até o limite de 20%.
- Juros: taxa Selic acumulada mensalmente, a partir do mês seguinte ao do vencimento até o mês anterior ao do pagamento, acrescida de 1% no mês do pagamento.
O Carnê-Leão Web calcula a multa e os juros ao gerar o Darf de um mês em atraso. O melhor caminho é regularizar o mês o quanto antes, porque a multa cresce todo dia até o teto.
10. Plantão, vários pagadores e rendimentos do exterior
O plantonista costuma ter rendimentos de várias fontes no mesmo mês: hospitais que pagam como pessoa jurídica ou com retenção, pacientes particulares, às vezes um contrato com o exterior. O carnê-leão olha cada rendimento: o que já tem imposto retido na fonte fica fora, e o que foi recebido de pessoa física ou do exterior entra na soma do mês. O guia da contabilidade para o médico plantonista e a ferramenta do plantão comparam os caminhos, e o artigo sobre plantão em vários municípios trata do ISS.
Os rendimentos recebidos do exterior também estão sujeitos ao carnê-leão, segundo a Receita. A conversão para reais, o imposto pago lá fora e as regras próprias de investimentos no exterior têm detalhes que fogem deste guia. Comece pelo texto sobre o rendimento do exterior e pela ferramenta de IR sobre aluguel, autônomo e exterior.
11. Quando vale olhar para a empresa
O carnê-leão é o caminho de quem atende como pessoa física. Conforme o volume de atendimentos cresce, o imposto mensal sobe, e muitos profissionais passam a avaliar a abertura de uma empresa. Essa decisão depende dos números do seu caso: faturamento, despesas, Fator R, pró-labore, INSS e o município. Não existe resposta única.
Para comparar, use o simulador PJ x CLT e leia sobre o CNPJ técnico para profissionais da saúde e autônomos, que explica quando a estrutura empresarial faz sentido e quais são os cuidados.
12. Seis erros comuns
- Esquecer de somar todos os rendimentos do mês. A soma vale mesmo quando cada pagamento é pequeno.
- Lançar no livro-caixa o que não é dedutível. Combustível, IPVA, depreciação e a compra de equipamentos ficam de fora.
- Lançar o INSS do próprio profissional no livro-caixa. Ele já é dedutível no cálculo e não se repete lá.
- Pagar na data errada. O prazo é o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento.
- Achar que quem recebe pouco não precisa guardar nada. Mesmo isento no mês, guarde recibos e registros para a declaração anual e para eventual conferência.
- Misturar o carnê-leão com a nota fiscal da empresa. O que é recebido pela PJ segue outro caminho.
13. Fontes e atualização
Fontes oficiais, da Receita Federal: Carnê-Leão, Rendimentos sujeitos, Deduções possíveis, Como pagar e Tabelas do IRPF 2026 (Lei 15.191/2025 e Lei 15.270/2025). Para o recibo eletrônico, IN RFB 2.240/2024, conforme o guia do Receita Saúde. Páginas consultadas em 28/10/2026. Prazos, tabelas e telas podem mudar, e o valor oficial é o calculado pelo Carnê-Leão Web. Este texto reúne apontamentos e não substitui a avaliação de um profissional habilitado. Revisado em 28/10/2026.

“Criamos a Move para transformar a contabilidade médica em ferramenta de crescimento. Aqui, o foco é permitir que o médico empreenda com segurança, pague o imposto certo e tenha tranquilidade para cuidar de vidas.”
Wanderson PiresContador e Tributarista · CRC SP 280216/O-0Perguntas frequentes
O que é o carnê-leão?
É o imposto de renda mensal da pessoa física residente no Brasil sobre rendimentos recebidos de outra pessoa física ou do exterior, sem retenção na fonte. Deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento.
Quem precisa pagar carnê-leão na área da saúde?
O profissional da saúde que atende como autônomo e recebe de pacientes pessoas físicas ou do exterior, além de quem recebe aluguel de pessoa física. Rendimentos com imposto retido na fonte não entram no cálculo.
Psicólogo, fonoaudiólogo e dentista pagam carnê-leão como o médico?
Sim. A regra do carnê-leão é a mesma para os profissionais da saúde que atendem como pessoa física, porque depende de quem paga e de como o rendimento é recebido, não da profissão.
Quem recebe até R$ 5 mil por mês paga carnê-leão em 2026?
Para rendimentos tributáveis de até R$ 5.000 no mês, a redução da Lei 15.270/2025 leva o imposto a zero. Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 a redução diminui até acabar, e acima de R$ 7.350 vale a tabela mensal sem redução.
Qual é o vencimento do carnê-leão?
O último dia útil do mês seguinte ao do recebimento do rendimento. O Darf usa o código de receita 0190.
Quais despesas posso deduzir no livro-caixa?
Despesas de custeio necessárias à atividade, como aluguel de sala comercial, água, luz, telefone, material de consumo e remuneração de funcionários com encargos. Não entram transporte, combustível, IPVA, leasing, depreciação, compra de equipamentos e reformas de imóvel próprio.
O excesso de despesas do livro-caixa pode ser usado no mês seguinte?
Sim, até dezembro do mesmo ano. O excesso que sobrar em dezembro não pode ser usado no ano seguinte.
Como pagar o carnê-leão?
Pelo Carnê-Leão Web, no e-CAC, que calcula o imposto e gera o Darf com o código 0190. Se o valor do mês for menor que R$ 10,00, o Darf não é gerado e o valor soma ao imposto do mês seguinte.
Qual é a multa por pagar o carnê-leão atrasado?
Multa de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20%, mais juros pela taxa Selic acumulada, acrescida de 1% no mês do pagamento, conforme a Receita Federal.
Receita Saúde substitui o carnê-leão?
Não. O Receita Saúde é o recibo eletrônico que documenta cada pagamento recebido. O carnê-leão é o cálculo e o pagamento do imposto mensal. Os recibos emitidos ficam no Carnê-Leão Web e ajudam a apurar o imposto.
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