

O guia em 1 minuto
- Quem emite: dentista, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, médico, psicólogo e terapeuta ocupacional, quando atendem como pessoa física, com registro ativo no conselho.
- Onde: no serviço Receita Saúde do App Receita Federal. Também dá para emitir no computador, pelo Carnê-Leão Web.
- Antes do primeiro recibo: conta gov.br prata ou ouro, registro ativo no conselho e cadastro no Carnê-Leão Web, que é refeito a cada ano-calendário.
- Quando: na data do pagamento. Pagamento parcelado tem um recibo para cada parcela.
- Dados do recibo: CPF de quem pagou, valor e data do pagamento. Se o paciente for outra pessoa, o CPF dele também.
- Errou: cancele em até dez dias da emissão.
- Esqueceu: a emissão retroativa vale até o último dia de fevereiro do ano seguinte ao do pagamento, e antes de qualquer procedimento de ofício.
- Nota fiscal não dispensa o recibo: quem atende como pessoa física e emite nota fiscal de serviço continua obrigado ao Receita Saúde.
1. O que é o Receita Saúde
O Receita Saúde é o Recibo Eletrônico de Serviços de Saúde, regulamentado pela Instrução Normativa RFB 2.240, de 11 de dezembro de 2024. O recibo que o profissional emite fica guardado na base de dados da Receita Federal, e o serviço digital funciona dentro do aplicativo da própria Receita.
O manual oficial lista quatro objetivos para a criação do serviço:
- captar dados confiáveis para o pré-preenchimento da declaração de Imposto de Renda e para a malha da pessoa física, reduzindo a retenção de declarações por erro em despesas médicas;
- melhorar o controle da Receita sobre o que os profissionais de saúde recebem;
- eliminar recibos falsos, porque só profissionais das profissões previstas em lei e com registro ativo no conselho emitem o recibo pelo aplicativo;
- dar transparência à comprovação das despesas médicas que o paciente deduz.
Isso explica por que o recibo ficou obrigatório: ele alimenta a declaração do paciente e o controle do que o profissional recebe.
2. Quem precisa emitir
A norma obriga, desde 1º de janeiro de 2025, estes seis profissionais, quando prestam o serviço como pessoas físicas:
- dentistas;
- fisioterapeutas;
- fonoaudiólogos;
- médicos;
- psicólogos;
- terapeutas ocupacionais.
Há dois requisitos juntos: estar entre essas profissões e ter registro regular no conselho profissional. O recibo só pode ser emitido por profissional pessoa física com registro ativo. Até 31 de dezembro de 2024, a emissão era facultativa; a obrigatoriedade começou em 1º de janeiro de 2025.
E quem atende pela empresa?
O Receita Saúde é um recibo de pessoa física. Quem presta o serviço pela PJ emite a nota fiscal de serviço (NFS-e) e informa os pagamentos recebidos de pessoas físicas na DMED. A comparação entre os dois caminhos está mais adiante, na seção 9, e a conta do imposto em cada um está em PJ x autônomo em São Paulo.
3. Antes do primeiro recibo: acesso e cadastro
Emitir o primeiro recibo exige três preparos. Eles valem para o profissional e para quem emite em nome dele.
Conta gov.br prata ou ouro
O acesso é feito com a conta gov.br, e ela precisa ser de nível prata ou ouro. Não existe senha própria do Receita Saúde. Quem tem conta de outro nível precisa elevá-la antes de começar.
Registro ativo no conselho
O perfil de profissional só aparece para quem tem registro ativo no conselho e cujos dados o conselho enviou à Receita. Se o perfil não aparece, veja a seção 11.
Cadastro no Carnê-Leão Web
Além da conta e do registro, o profissional precisa estar cadastrado no Carnê-Leão Web. O motivo é que os recibos emitidos ficam guardados lá, e o profissional não precisa digitar de novo os pagamentos para apurar o imposto mensal. Esse cadastro é feito por ano-calendário: quem se cadastrou em 2024 precisa entrar de novo e atualizar o cadastro no ano seguinte.
O caminho do cadastro é este:
- No portal e-CAC, abra Declarações e Demonstrativos e a opção Acessar Carnê-Leão.
- Na ficha Configuração, informe que você é trabalhador autônomo.
- Na ficha Identificação, informe a sua ocupação e o número do registro profissional.



4. Como emitir o recibo no aplicativo
O Receita Saúde é um serviço do App Receita Federal, que existe para celular e tablet na App Store e no Google Play. O passo a passo:
- Instale o App Receita Federal e entre com a conta gov.br.
- Abra o serviço Receita Saúde.
- Troque o perfil de Paciente para Profissional, tocando nas duas setas no canto da tela. Esse perfil só aparece se o seu CPF tem registro ativo em um conselho.
- Toque em Novo recibo.
- Preencha os campos obrigatórios e emita.
Os campos do recibo
| Campo | Obrigatório? | Observação |
|---|---|---|
| CPF do pagador | Sim | Quem efetivamente pagou o serviço |
| Pagador é o beneficiário | Sim | Marque a caixa se quem pagou também foi atendido |
| CPF do beneficiário | Só se for outra pessoa | Quem usufruiu do serviço, quando é diferente de quem pagou |
| Valor do serviço | Sim | Valor efetivamente pago |
| Data do pagamento | Sim | Data em que o dinheiro entrou |
| Descrição e data do atendimento | Não | Servem, por exemplo, para o reembolso pedido pelo plano de saúde |

O recibo traz ainda o seu CPF, o número do registro e a data de emissão. Quem tem mais de um registro ativo, como um registro em dois estados ou em dois conselhos, escolhe a cada recibo qual registro está usando.
5. Quando emitir: no dia do pagamento
A prestação do serviço é considerada efetivada no momento do pagamento, e é nesse dia que o recibo deve ser emitido. A data que vale é a do dinheiro entrando, e não a do atendimento.
Se o pagamento tiver mais de uma parcela, cada parcela tem o seu recibo, no valor e na data de cada pagamento. O manual da Receita dá este exemplo: o paciente faz um procedimento de R$ 1.000 e paga em quatro vezes. Serão quatro recibos de R$ 250, um em cada pagamento.
Essa regra de data tem uma consequência prática. O recibo deixa de ser uma tarefa de fim de mês e passa a fazer parte da rotina do consultório: pagou, emitiu. A rotina completa de cada mês, com as datas do carnê-leão e do INSS, está em Calendário do médico autônomo.
6. Pelo computador e em lote
Emitir pelo computador
Quem prefere o computador emite o recibo pelo Carnê-Leão Web, na ficha Rendimentos, com a função + Receita Saúde. O recibo emitido aparece também no aplicativo.
Emitir vários recibos de uma vez
Para quem tem muitos atendimentos, o Carnê-Leão Web aceita a importação de um arquivo e gera todos os recibos numa operação só. O manual da Receita descreve o processo assim:
- prepare o arquivo com os dados dos recibos, no formato exigido;
- entre no Carnê-Leão do profissional, pelo e-CAC, com o cadastro do ano já feito;
- abra Escrituração e clique em Importar Escrituração;
- escolha o arquivo e clique em Analisar Arquivo, para ver o relatório de erros, com a linha, o campo e a descrição de cada um;
- corrigido o arquivo, clique em Importar para emitir os recibos;
- ao fim, baixe a relação de recibos, que traz a numeração de cada um.
O arquivo é um CSV com campos separados por ponto e vírgula, tem até mil linhas e só aceita pagamentos do mesmo ano. Montar esse arquivo na mão é a parte trabalhosa, e é a que a ferramenta da Move resolve: você registra cada atendimento e baixa o arquivo pronto para importar.
7. Quem pode emitir por você
O profissional pode indicar representantes para emitir os recibos em nome dele, uma pessoa de confiança, por exemplo. Para isso, ele cria uma procuração eletrônica no e-CAC:
- em Senhas e Procurações, abra Cadastro, Consulta e Cancelamento – Procuração para e-CAC;
- escolha Cadastrar Procuração;
- informe o CPF do representante e, se quiser, a validade;
- marque a opção IRPF – Carnê Leão Web.
Um profissional pode ter mais de um representante, e um mesmo representante pode atender mais de um profissional. O representante usa o perfil Representante no aplicativo, com a própria conta gov.br prata ou ouro.
Cada CPF pode ter mais de um perfil no aplicativo: paciente, profissional ou representante. Para trocar entre Paciente e Profissional, toque nas duas setas à direita da tela. Para usar o perfil Representante, toque no círculo com as suas iniciais, no canto superior direito. Esse perfil só aparece para quem tem uma procuração ativa.
8. Errei, esqueci ou atrasei
Cancelar um recibo com erro
O recibo emitido com erro pode ser cancelado pelo profissional ou pelo representante em até dez dias, contados da data de emissão. Depois do cancelamento, emite-se o recibo correto. Quem emitiu em lote e errou pode cancelar um a um, ou desfazer o lote pela opção Desfazer escrituração, no Histórico da Escrituração, enquanto o cancelamento estiver disponível.
Emitir depois do pagamento
A emissão retroativa, também chamada de extemporânea, é permitida, desde que a Receita não tenha iniciado procedimento de ofício. O Ato Declaratório Executivo Cofis nº 11, de 12 de setembro de 2025, fixou o prazo: o último dia de fevereiro do ano seguinte ao do pagamento. Pagamentos feitos em 2025 puderam ser regularizados até 28/02/2026. Pagamentos de 2026 podem ser regularizados até 28/02/2027.
Ao emitir um recibo atrasado, o profissional deve conferir o efeito no carnê-leão e fazer os ajustes que forem necessários no cálculo do imposto mensal.
A multa
Quem não emite o Receita Saúde, ou emite com erros, fica sujeito à multa de R$ 100 por mês-calendário ou fração (art. 4º da IN RFB 2.240/2024). A multa é a do art. 57 da MP 2.158-35/2001, sem prejuízo de outras penalidades.
9. Recibo ou nota fiscal: quem emite o quê
Quem atende pessoa física e também emite nota costuma perguntar se uma coisa dispensa a outra. A resposta do manual é clara: não dispensa. A nota fiscal de serviço comprova a prestação do serviço. O Receita Saúde comprova o pagamento, que é o fato que gera a obrigação do imposto para o profissional e o direito de deduzir para o paciente. Os dois documentos podem ter valores diferentes e ser gerados em momentos diferentes.
A comparação entre os dois caminhos:
| Pessoa física | Pessoa jurídica (PJ) | |
|---|---|---|
| Documento do atendimento | Recibo do Receita Saúde | Nota fiscal de serviço (NFS-e) |
| Quando emitir | No dia de cada pagamento | Conforme a regra do município ou do emissor nacional |
| Onde | App Receita Federal ou Carnê-Leão Web | Portal da prefeitura ou emissor nacional |
| Imposto sobre o que recebe | Carnê-leão mensal e INSS | DAS (Simples) ou impostos do Presumido |
| Informação à Receita | O próprio recibo, que alimenta a declaração do paciente | DMED, com os pagamentos de pessoas físicas |
Para a regra da nota fiscal, veja NFS-e Nacional em 2026. Para as datas de quem tem empresa, o calendário do médico PJ.
10. O que o paciente vê e por que isso importa
O recibo muda a vida do paciente na declaração. Pelo manual da Receita:
- o paciente vê o recibo logo depois da emissão, no perfil Paciente do próprio aplicativo;
- ele não precisa imprimir nem guardar o recibo, porque os dados ficam na base da Receita e aparecem na declaração pré-preenchida;
- o serviço Validação Receita Saúde, em Outros Serviços, confere se um recibo existe e se os dados batem, com o número do recibo, o valor, o CPF do profissional e o CPF do beneficiário.
Se o profissional não emitiu o recibo, o paciente ainda pode informar o pagamento na declaração e deduzir a despesa. Mas, sem o recibo, a Receita não consegue conferir os dados automaticamente, e a chance de a declaração cair na malha para comprovação é maior.
Há ainda o reembolso: os campos opcionais de descrição e de data do atendimento existem para trazer as informações que os planos de saúde pedem.
11. O perfil de profissional não aparece
Se você é médico, dentista, psicólogo, fisioterapeuta, fonoaudiólogo ou terapeuta ocupacional e o perfil Profissional não aparece no aplicativo, o motivo provável é que o seu conselho ainda não enviou os seus dados à Receita. A atualização dos dados dos conselhos acontece, no máximo, mensalmente. Quem se registrou há pouco tempo entra na atualização seguinte. Se o seu registro não é recente, a orientação é pedir ao conselho que confirme se os seus dados foram enviados.
Para dúvidas que o manual não resolve, a Receita indica o e-mail receitasaude.cofis@rfb.gov.br.
12. Do recibo ao carnê-leão e à agenda
O recibo é o começo da rotina de quem atende como pessoa física. Cada recibo emitido é um rendimento no Carnê-Leão Web, e o imposto do mês é apurado em cima deles. Por isso, três coisas andam juntas: o recibo no dia do pagamento, o carnê-leão no último dia útil do mês seguinte e o INSS no dia 15.
O cálculo do carnê-leão, com a tabela de 2026 e o redutor da Lei 15.270/2025, está na calculadora da Move. As datas, mês a mês, estão no Calendário do médico autônomo. E para não depender da memória, o calendário de vencimentos leva as datas para o Google Agenda, o Outlook ou o iPhone, com lembrete. O livro-caixa, que reduz a base do carnê-leão, é tema de LCDPR não é para médicos.
13. Seis erros que geram problema
- Emitir só no fim do mês. A regra é o dia do pagamento, com um recibo para cada pagamento.
- Emitir um recibo único para o tratamento parcelado. Cada parcela paga tem o seu recibo.
- Achar que a nota fiscal dispensa o recibo. Para a pessoa física, os dois documentos existem por motivos diferentes.
- Trocar o CPF do pagador pelo do paciente. O recibo tem os dois campos. O CPF de quem pagou é obrigatório, e o do beneficiário entra só quando é outra pessoa.
- Esquecer o cadastro do ano no Carnê-Leão Web. Ele é renovado a cada ano-calendário, e sem ele o recibo não é emitido.
- Deixar o recibo errado sem cancelar. O prazo para cancelar é de dez dias da emissão (art. 7º da IN RFB 2.240/2024).
14. Base legal e atualização
Base legal: Instrução Normativa RFB 2.240/2024 (Recibo Eletrônico de Serviços de Saúde, art. 3º: quem emite e quando; art. 4º: multa; art. 5º e 6º: emissão e acesso; art. 7º: cancelamento; art. 8º: emissão retroativa); Ato Declaratório Executivo Cofis nº 11/2025 (prazo da emissão retroativa); MP 2.158-35/2001, art. 57. Fontes oficiais: Manual do Receita Saúde, versão 2.1, outubro de 2025, da Receita Federal, e o comunicado do Ministério da Fazenda sobre o Receita Saúde. Os prazos e telas podem mudar, e o conteúdo é informativo. Revisado em 20/10/2026 por Wanderson Pires, contador e tributarista, CRC SP 280216/O-0.

“Criamos a Move para transformar a contabilidade médica em ferramenta de crescimento. Aqui, o foco é permitir que o médico empreenda com segurança, pague o imposto certo e tenha tranquilidade para cuidar de vidas.”
Wanderson PiresContador e Tributarista · CRC SP 280216/O-0Perguntas frequentes
Quem é obrigado a emitir o recibo do Receita Saúde?
Dentistas, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, médicos, psicólogos e terapeutas ocupacionais que atendem como pessoas físicas, com registro ativo no conselho. A obrigação vale desde 1º de janeiro de 2025.
Onde se emite o recibo do Receita Saúde?
No serviço Receita Saúde do App Receita Federal, com a conta gov.br de nível prata ou ouro. Também dá para emitir no computador, pelo Carnê-Leão Web, na ficha Rendimentos, com a função + Receita Saúde.
Quando devo emitir o recibo?
No dia do pagamento. Em pagamento parcelado, emite-se um recibo para cada parcela paga.
Que dados o recibo precisa ter?
CPF de quem pagou, valor do serviço e data do pagamento. Se o paciente for outra pessoa, o CPF dele também. Descrição e data do atendimento são opcionais.
Preciso me cadastrar no Carnê-Leão Web?
Sim. Além da conta gov.br prata ou ouro e do registro ativo, o profissional precisa estar cadastrado no Carnê-Leão Web, informando que é trabalhador autônomo, a ocupação e o número do registro. O cadastro é feito por ano-calendário.
Dá para cancelar um recibo emitido com erro?
Sim, em até dez dias da data de emissão, pelo profissional ou por seu representante. Emissões em lote podem ser desfeitas pela opção Desfazer escrituração, enquanto o cancelamento estiver disponível.
Esqueci de emitir. Ainda dá tempo?
A emissão retroativa é permitida desde que a Receita não tenha iniciado procedimento de ofício, até o último dia de fevereiro do ano seguinte ao do pagamento. Pagamentos de 2026 podem ser regularizados até 28/02/2027. É preciso conferir o efeito no carnê-leão.
Qual é a multa por não emitir o recibo?
R$ 100 por mês-calendário ou fração, para quem não emite o Receita Saúde ou emite com erros (art. 4º da IN RFB 2.240/2024), sem prejuízo de outras penalidades.
Quem emite nota fiscal precisa emitir o recibo também?
Sim, se atende como pessoa física. A nota fiscal comprova a prestação do serviço, e o Receita Saúde comprova o pagamento. Os dois podem ter valores e datas diferentes.
Posso emitir vários recibos de uma vez?
Sim. O Carnê-Leão Web aceita a importação de um arquivo CSV de até mil linhas, com pagamentos do mesmo ano, e gera os recibos na mesma operação.
Meu secretário pode emitir os recibos?
Pode, se o profissional criar uma procuração eletrônica no e-CAC, com a opção IRPF – Carnê Leão Web. O representante usa o próprio perfil no aplicativo, com conta gov.br prata ou ouro.
O paciente precisa guardar o recibo?
Não. O recibo fica na base da Receita e aparece na declaração pré-preenchida dele. O paciente ainda pode conferir o recibo pelo serviço Validação Receita Saúde.
O perfil de profissional não aparece no aplicativo. E agora?
O provável é que o conselho ainda não tenha enviado os seus dados à Receita. A atualização acontece, no máximo, a cada mês. Se o seu registro não é recente, peça ao conselho que confirme o envio.
Ferramentas gratuitas

Mande a sua pergunta. Eu respondo pessoalmente.
Falar com o WandersonConteúdo informativo, com base na legislação vigente na data de publicação. Cada caso deve ser analisado com os números do seu caso.


