Nosso blog

🩺 Contabilidade digital para médicos e profissionais da saúde. Tudo certo com seu CNPJ, sem dor de cabeça.

Calendário do médico autônomo: carnê-leão, INSS e IR

Datas do médico e do profissional da saúde autônomo: carnê-leão (DARF 0190), INSS no dia 15, Receita Saúde e Imposto de Renda, mês a mês.
Calendário do médico autônomo: carnê-leão, INSS e IR
Calendário do médico autônomo: carnê-leão, INSS e IR
Wanderson Pires
Conteúdo validado porWanderson Pires · Contador e Tributarista · CRC SP 280216/O-0Publicado em 19/10/2026
Resposta rápidaO médico ou profissional da saúde que atende como autônomo (pessoa física) tem três datas fixas e uma anual: o recibo do Receita Saúde, emitido no dia em que o paciente paga; o carnê-leão, que vence no último dia útil do mês seguinte ao recebimento (DARF 0190); o INSS, que vence no dia 15 do mês seguinte; e a declaração do Imposto de Renda, entregue entre março e maio. Veja o ano inteiro em um quadro e como levar as datas para a agenda do celular, com lembrete.

O texto em 1 minuto

  • Recibo: o Receita Saúde sai a cada pagamento recebido de paciente pessoa física, no dia em que o dinheiro entra.
  • Carnê-leão: o imposto do mês vence no último dia útil do mês seguinte ao recebimento, pelo DARF de código 0190.
  • INSS: a guia do contribuinte individual vence no dia 15 do mês seguinte, e passa para o primeiro dia útil se o dia 15 não tiver expediente bancário.
  • Imposto de Renda: a declaração anual é entregue de março até o fim de maio. A declaração de 2026 (ano-base 2025) teve prazo de 23 de março a 29 de maio. A de 2027 terá datas divulgadas pela Receita.
  • A conta que importa é a do mês em que o dinheiro entrou, não a do mês em que você atendeu.
  • Agenda: o calendário de vencimentos da Move gera um arquivo para Google Agenda, Outlook ou iPhone, com lembrete antes de cada data. É grátis, com conta na Move Tool (um minuto para criar).
Coloque o seu calendário fiscal na agendaEscolha o regime “Autônomo”, baixe o arquivo e as datas do ano entram no Google Agenda, Outlook ou iPhone, com lembrete antes de cada uma. Grátis: crie a sua conta na Move Tool em um minuto.
Colocar na minha agenda

1. Para quem é este calendário

Este calendário vale para o profissional da saúde que atende como pessoa física: médico, dentista, psicólogo, fisioterapeuta, fonoaudiólogo ou terapeuta ocupacional que recebe de pacientes particulares, de empresas que não retêm o imposto ou de quem está no exterior. É o perfil que a Receita chama de quem recebe rendimentos de outra pessoa física ou do exterior, e por isso paga o imposto de renda todo mês, em vez de esperar a declaração anual.

Se o seu atendimento é feito por uma empresa (CNPJ), as datas são outras: DAS, pró-labore, FGTS, obrigações acessórias. Elas estão no calendário fiscal do médico PJ. Quem ainda está comparando os dois caminhos encontra a conta em PJ x autônomo em São Paulo.

Um mesmo profissional pode estar nos dois mundos: ter um vínculo com carteira assinada e atender no consultório nos fins de semana. O salário já tem o imposto retido na folha e não entra no carnê-leão. Só o que o paciente paga diretamente a você entra.

2. O ano em um quadro

O quadro abaixo junta as datas que se repetem. A coluna “Quando” fala do dia em que a obrigação vence ou acontece; “Onde” diz em que sistema ela é feita.

Wanderson Pires
Diagnóstico gratuito
Será que a sua PJ paga imposto a mais?
Responda em 2 minutos e veja os pontos de atenção do seu caso. Validado por Wanderson Pires, CRC SP 280216/O-0.
Fazer o diagnóstico
QuandoO que éOnde
No dia em que o paciente pagaRecibo do Receita Saúde, um por pagamentoAplicativo ou portal Receita Saúde
Todo mês, dia 15INSS do contribuinte individual (GPS)Meu INSS, ou guia emitida no site
Todo mês, último dia útilCarnê-leão do mês anterior (DARF 0190)Carnê-Leão Web, no e-CAC
De março ao fim de maioDeclaração anual do Imposto de RendaPrograma da Receita ou portal
Fim de maioVencimento da primeira cota ou da cota única do imposto apurado na declaraçãoDARF gerado pela declaração

As datas de vencimento que caem em fim de semana ou feriado têm regra própria, e o que muda é diferente em cada tributo: o INSS passa para o primeiro dia útil seguinte; o carnê-leão, por definição, já vence no último dia útil do mês. O calendário da Move já faz esse ajuste com os feriados nacionais e bancários. Feriados municipais não entram, então vale conferir o seu.

3. A rotina de cada mês

Quatro movimentos se repetem todo mês, e a ordem abaixo é a que facilita o cálculo.

No dia do pagamento: o recibo

Desde 2025, quem atende pacientes pessoa física precisa emitir o recibo pelo Receita Saúde. A Instrução Normativa RFB 2.240/2024 trata o serviço como prestado quando é pago, e cada pagamento recebe o seu recibo. É por isso que o recibo é o primeiro item da rotina: ele acontece no dia do pagamento, não no fim do mês. A emissão atrasada é permitida, mas o texto da norma manda conferir se ela muda o carnê-leão do mês. As regras de quem emite, como emitir e o que fazer quando o paciente é outra pessoa estão no guia do recibo médico eletrônico.

Ao longo do mês: o livro-caixa

O livro-caixa é o registro das despesas necessárias à atividade (aluguel do consultório, energia, materiais, salário de funcionário com encargos). Elas reduzem a base de cálculo do carnê-leão. Anotar cada despesa no dia em que ela acontece evita o problema clássico: chegar ao fim do mês sem lembrar o que pagou. O que entra e o que não entra no livro-caixa de quem é pessoa física, e por que o LCDPR do produtor rural não se aplica, está em LCDPR não é para médicos.

Dia 15: o INSS

O autônomo é contribuinte individual da Previdência e recolhe por conta própria. A tabela oficial do INSS traz duas alternativas principais: o plano normal, de 20%, com o código de pagamento 1007; e o plano simplificado, de 11%, com o código 1163. Os dois vencem no dia 15 do mês seguinte ao da competência. O plano simplificado tem uma limitação importante: ele não vale para quem presta serviço a empresa ou equiparada, e não dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição, só por idade, a não ser que se complemente com 9% (código 1295). Os valores mínimo e máximo mudam todo ano com o salário mínimo e o teto; consulte-os no portal do INSS antes de gerar a guia.

O INSS pago no mês também entra no cálculo do carnê-leão, como dedução da base. Por isso as duas guias andam juntas na rotina: vale pagar o INSS (dia 15) antes de apurar o carnê-leão (fim do mês).

Último dia útil: o carnê-leão

No Carnê-Leão Web, dentro do e-CAC, você lança os rendimentos recebidos de pacientes ou de fora do país, as despesas do livro-caixa e o INSS, e o sistema calcula o imposto e emite o DARF, de código 0190. O pagamento vence no último dia útil do mês seguinte ao do recebimento. Se a soma dos rendimentos do mês for igual ou menor que o limite de isenção, não há apuração nem pagamento naquele mês. Valores de imposto abaixo de R$ 10,00 não geram DARF e se somam ao imposto do mês seguinte.

Desde janeiro de 2026, a Lei 15.270/2025 aplica um redutor mensal: o imposto sobre os rendimentos tributáveis de até R$ 5.000,00 no mês é zerado, e a redução vai diminuindo entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00, até acabar. A tabela progressiva mensal, a conta passo a passo e um exemplo com números estão na calculadora de carnê-leão, que também gera o arquivo para importar no Carnê-Leão Web.

Lance os recibos e as despesas na Move ToolRegistre cada atendimento (com o recibo do Receita Saúde) e as despesas do livro-caixa, veja o carnê-leão do mês e baixe o arquivo para importar no Carnê-Leão Web. Os dados ficam só no seu aparelho.
Usar o carnê-leão na Move Tool

4. Mês a mês: quando cada recebimento vira vencimento

Um ponto que confunde é a defasagem: o que entra num mês só vence no seguinte. A tabela mostra o caminho completo. Para o INSS, a competência é o mês em que a contribuição se refere, e o pagamento é no dia 15 do mês seguinte.

Você recebeu emINSS vence emCarnê-leão vence em
Janeiro15 de fevereiroÚltimo dia útil de fevereiro
Fevereiro15 de marçoÚltimo dia útil de março
Março15 de abrilÚltimo dia útil de abril
Abril15 de maioÚltimo dia útil de maio
Maio15 de junhoÚltimo dia útil de junho
Junho15 de julhoÚltimo dia útil de julho
Julho15 de agostoÚltimo dia útil de agosto
Agosto15 de setembroÚltimo dia útil de setembro
Setembro15 de outubroÚltimo dia útil de outubro
Outubro15 de novembroÚltimo dia útil de novembro
Novembro15 de dezembroÚltimo dia útil de dezembro
Dezembro15 de janeiroÚltimo dia útil de janeiro

Um exemplo: o pagamento que o paciente fez no dia 10 de março gera o recibo no dia 10 de março, o INSS até 15 de abril e o carnê-leão até o último dia útil de abril. Se o último dia útil de abril é o dia 30, esse é o prazo; se o dia 30 for feriado ou fim de semana, vale o dia útil anterior.

O que acontece em cada mês do ano

  • Janeiro e fevereiro: reúna os informes e comprovantes do ano anterior. Hospitais, cooperativas e empresas que pagaram você enviam informes de rendimentos; confira se os valores batem com o que você lançou.
  • Março: a entrega da declaração do Imposto de Renda abre em março (em 2026, no dia 23). Com o livro-caixa e os recibos em dia, os números já estão reunidos.
  • Abril: mês de declaração, com as guias normais do mês correndo ao mesmo tempo.
  • Maio: último prazo da declaração e vencimento da primeira cota ou da cota única do imposto apurado. Em 2026, o último dia foi 29 de maio, e o de 2027 será divulgado pela Receita.
  • Junho a novembro: a rotina do mês, sem prazo anual. É a fase para revisar o livro-caixa e conferir se os recibos do Receita Saúde estão completos.
  • Dezembro: feche as despesas do ano e confira se algum pagamento de paciente ficou sem recibo, porque os recibos alimentam a declaração de quem pagou.

5. A declaração anual no meio do calendário

A declaração do Imposto de Renda é um acerto de contas: o que você já pagou no carnê-leão ao longo do ano entra como imposto pago, e a diferença, para mais ou para menos, aparece no resultado. Por isso quem pagou o carnê-leão certo todo mês chega à declaração com o trabalho quase feito, e quem deixou meses em aberto chega com surpresa.

Os recibos do Receita Saúde têm um papel nessa etapa: os dados deles seguem para a declaração dos seus pacientes, que podem deduzir as despesas médicas. Se o recibo não foi emitido, o paciente fica sem o comprovante na declaração dele. A declaração de 2026 (ano-base 2025) teve prazo de 23 de março a 29 de maio. As datas da declaração de 2027 (ano-base 2026) serão publicadas pela Receita, e o calendário da Move atualiza o prazo quando elas saírem.

6. Como colocar tudo na agenda

A parte difícil do calendário não é saber as datas: é lembrar delas no dia certo. Para isso, o calendário de vencimentos da Move transforma as datas em eventos de agenda, com lembrete. O passo a passo:

  1. Abra o calendário de vencimentos.
  2. No campo “Regime”, escolha Autônomo (carnê-leão e Receita Saúde).
  3. Defina quantos dias antes de cada data você quer o aviso.
  4. Crie a sua conta grátis na Move Tool (um minuto) ou entre na que você já tem, quando o site pedir.
  5. Baixe o arquivo e abra no Google Agenda, no Outlook ou no calendário do iPhone. Cada vencimento entra como um evento, com lembrete.

O arquivo cobre os próximos 12 meses e já ajusta o carnê-leão para o último dia útil. Ele traz o carnê-leão e o prazo do Imposto de Renda. O INSS do dia 15 você cria como um evento mensal recorrente na sua agenda, com um lembrete dois ou três dias antes, para dar tempo de emitir a guia.

Coloque o seu calendário fiscal na agendaEscolha o regime “Autônomo”, baixe o arquivo e as datas do ano entram no Google Agenda, Outlook ou iPhone, com lembrete antes de cada uma. Grátis: crie a sua conta na Move Tool em um minuto.
Colocar na minha agenda

Com as datas na agenda, falta só o número do mês. Se você for lançando durante o mês, cada atendimento com o recibo do Receita Saúde e cada despesa do livro-caixa, quando o lembrete do carnê-leão chegar o valor e o arquivo para importar já estão prontos na Move Tool.

Se você tem contabilidade

Se o seu escritório já usa a Move Tool, o calendário sai com o contato do escritório nos eventos e no PDF, e o autônomo recebe as datas com quem tirar dúvidas. Quem tem conta na Move Tool baixa o arquivo com o contato do próprio escritório, e a conta é gratuita.

7. O que acontece quando uma data passa

Passou o prazo do carnê-leão? A Receita cobra multa de mora de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20% do imposto, mais juros pela Selic (Lei 9.430/1996, art. 61). O DARF do mês em atraso é emitido pelo Carnê-Leão Web. Falta de pagamento sem regularização pode gerar multa de ofício de 50%, por isso vale pagar o que está em aberto antes de qualquer notificação.

No INSS, o atraso soma multa e juros à guia. No Receita Saúde, a falta ou o erro de emissão tem multa própria, prevista na IN RFB 2.240/2024. Em todos os casos, a melhor proteção é a agenda: um lembrete a mais evita um acréscimo.

8. Quando olhar o calendário de CNPJ

O calendário do autônomo tem poucas datas. Em contrapartida, o carnê-leão chega a 27,5% sobre a base acima da faixa de redução, e o INSS é pago por conta própria. Para quem tem volume de atendimento maior ou quer emitir nota para empresas e planos, o caminho do CNPJ tem outra lógica e outras datas. Os números dos dois lados estão em PJ x autônomo em São Paulo, e as datas de quem abre a empresa estão no calendário do médico PJ. Decidir exige a conta do seu caso, não uma regra geral.

9. Cinco erros de calendário

  • Contar o mês do atendimento, e não o do recebimento. O carnê-leão segue o mês em que o dinheiro entrou. Atendeu em dezembro e recebeu em janeiro? Entra em janeiro.
  • Esquecer o INSS porque ele não aparece no e-CAC. Ele tem guia e data próprias, no dia 15.
  • Deixar o recibo para o fim do mês. Ele nasce no dia do pagamento, e cada pagamento tem o seu.
  • Não lançar o mês sem imposto. Mesmo quando não há DARF, os rendimentos e as despesas do mês fazem parte do seu histórico no livro-caixa e na declaração.
  • Confiar na memória. Duas guias por mês, ao longo de 12 meses, são 24 lembretes. O arquivo de agenda existe para isso.

Base legal: Lei 7.713/1988, art. 8º (recolhimento mensal, o carnê-leão); Lei 8.134/1990, art. 6º (livro-caixa); Lei 15.270/2025 (redutor mensal do imposto de renda); Instrução Normativa RFB 2.240/2024 (Receita Saúde); Lei 9.430/1996, art. 61 (multa de mora e juros); Lei 8.212/1991 (contribuição do contribuinte individual). Os valores e prazos de 2026 seguem a tabela e o calendário da Receita Federal e a tabela de códigos do INSS. As datas de cada ano são publicadas pelos órgãos, e o conteúdo é informativo. Revisado em 19/10/2026 por Wanderson Pires, contador e tributarista, CRC SP 280216/O-0.

Wanderson Pires

“Criamos a Move para transformar a contabilidade médica em ferramenta de crescimento. Aqui, o foco é permitir que o médico empreenda com segurança, pague o imposto certo e tenha tranquilidade para cuidar de vidas.”

Wanderson PiresContador e Tributarista · CRC SP 280216/O-0

Perguntas frequentes

Quais são as datas fiscais do médico autônomo?

O recibo do Receita Saúde no dia do pagamento do paciente, o INSS no dia 15 do mês seguinte, o carnê-leão no último dia útil do mês seguinte ao recebimento e a declaração do Imposto de Renda entre março e maio.

Quando vence o carnê-leão do médico autônomo?

No último dia útil do mês seguinte ao do recebimento. O DARF tem o código de receita 0190 e é emitido pelo Carnê-Leão Web, no e-CAC.

Quando vence o INSS do autônomo?

No dia 15 do mês seguinte à competência. Se não houver expediente bancário no dia 15, passa para o primeiro dia útil seguinte.

Preciso pagar carnê-leão todo mês?

Só nos meses em que há imposto a pagar. Se a soma dos rendimentos do mês estiver dentro do limite de isenção, não há apuração nem pagamento naquele mês.

Qual o prazo da declaração do Imposto de Renda?

Fica entre março e o último dia útil de maio. A declaração de 2026 (ano-base 2025) teve prazo de 23 de março a 29 de maio. A de 2027 terá datas divulgadas pela Receita.

O calendário da Move é grátis?

Sim. As datas são livres, e baixar o arquivo da agenda ou o PDF pede uma conta gratuita na Move Tool, que leva um minuto. Quem tem conta recebe o arquivo com o contato do próprio escritório.

O calendário inclui o INSS do dia 15?

O arquivo do regime autônomo traz o carnê-leão e o prazo do Imposto de Renda. O INSS você cria como evento mensal recorrente na agenda.

Como baixar o calendário para o celular?

Abra o calendário de vencimentos, escolha o regime Autônomo, defina os dias de antecedência, baixe o arquivo e abra no Google Agenda, Outlook ou iPhone.

Quem emite o recibo do Receita Saúde?

Médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais que atendem pessoas físicas, com o registro no conselho em dia.

E se eu esquecer a data do carnê-leão?

A Receita cobra multa de 0,33% por dia, limitada a 20%, mais juros pela Selic. O DARF do mês em atraso é emitido pelo Carnê-Leão Web.

O calendário do autônomo serve para quem tem CNPJ?

Não. As datas do CNPJ são outras (DAS, pró-labore, obrigações acessórias) e estão no calendário fiscal do médico PJ.

Ferramentas gratuitas

Wanderson Pires
Ficou com dúvida sobre o seu caso?

Mande a sua pergunta. Eu respondo pessoalmente.

Falar com o Wanderson

Conteúdo informativo, com base na legislação vigente na data de publicação. Cada caso deve ser analisado com os números do seu caso.

Fique conectado com a Move