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Emissor Nacional da NFS-e: o Simples Nacional de São Paulo muda em 1º de novembro

Emissor Nacional da NFS-e: o Simples Nacional de São Paulo muda em 1º de novembro
Wanderson Pires
Conteúdo validado porWanderson Pires · Contador e Tributarista · CRC SP 280216/O-0Publicado em 13/10/2026
Resposta rápidaA partir de 1º de novembro de 2026, toda empresa do Simples Nacional que presta serviço passa a emitir a nota fiscal de serviço (NFS-e) somente pelo Emissor Nacional, do governo federal (Resolução CGSN nº 191/2026). Na cidade de São Paulo, o sistema da Nota Fiscal Paulistana fica disponível apenas para consultas e emissões retroativas. Quem não ajustar cadastro, códigos de serviço e sistema até 31 de outubro corre o risco de ficar sem conseguir faturar no começo de novembro.

O que muda, em uma frase

Até 31 de outubro de 2026, a empresa do Simples Nacional estabelecida em São Paulo emite a nota de serviço no sistema da prefeitura, a conhecida Nota Fiscal Paulistana, ligada ao programa Nota do Milhão. A partir de 1º de novembro, essa mesma empresa passa a emitir a nota no Emissor Nacional da NFS-e, um sistema único do governo federal, usado em todo o país. O imposto continua o mesmo, o DAS continua o mesmo e o ISS continua sendo da prefeitura. O que muda é onde e como a nota é emitida.

Parece uma troca de tela, mas não é só isso. O Emissor Nacional usa outro cadastro, outra lista de códigos de serviço, outra forma de acesso e outro arquivo de integração para quem emite pelo sistema da clínica ou por um programa de faturamento. Quem deixa para descobrir isso no dia 1º de novembro corre o risco de passar os primeiros dias do mês sem conseguir faturar convênios, pacientes e empresas.

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A linha do tempo da mudança

A obrigação não surgiu de uma hora para outra. Ela foi construída em etapas ao longo de 2026:

  • 23 de abril de 2026 — a Resolução CGSN nº 189 determina que as empresas do Simples Nacional passem a emitir a NFS-e exclusivamente pelo Emissor Nacional, com início previsto para 1º de setembro de 2026.
  • Agosto de 2026 — em São Paulo, profissionais liberais e autônomos passam a usar obrigatoriamente o Emissor Nacional.
  • 4 de agosto de 2026 — a Resolução CGSN nº 191 adia o início para as empresas do Simples Nacional.
  • 1º de novembro de 2026 — nova data: empresas do Simples Nacional passam a emitir a NFS-e somente pelo Emissor Nacional.
  • 1º de janeiro de 2027 — as regras de CBS e IBS da reforma tributária começam a valer para os optantes do Simples, com novos campos na nota.

O adiamento de setembro para novembro foi a última folga. A Prefeitura de São Paulo publicou o comunicado com a nova data e deixou claro que, a partir do início da obrigação, os sistemas municipais da NFS-e ficam disponíveis somente para consultas e emissões retroativas.

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Quem é obrigado a migrar

A regra vale para a empresa optante pelo Simples Nacional que presta serviço sujeito ao ISS. Na prática, entram nessa lista quase todas as empresas da área da saúde que estão no Simples:

  • empresas médicas, inclusive as que faturam só para hospitais e convênios;
  • clínicas e consultórios de médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, nutricionistas e fonoaudiólogos;
  • empresas de enfermagem, biomedicina, terapia ocupacional e outras atividades de saúde;
  • qualquer outra empresa do Simples que preste serviços, como consultorias, escritórios e agências.

A Prefeitura de São Paulo também incluiu situações que costumam passar despercebidas:

  • empresa com pedido de opção pelo Simples ainda em análise;
  • empresa em discussão administrativa que possa resultar em inclusão retroativa no Simples, mesmo que o resultado seja incerto;
  • empresa sob o impedimento temporário previsto no art. 12 da Resolução CGSN nº 189/2026.

O MEI já emite pelo Emissor Nacional desde 2023 e não muda nada. Empresas no Lucro Presumido ou no Lucro Real não entram nesta obrigação de novembro; elas seguem o calendário próprio da reforma tributária e as regras do município.

E se a empresa não é de São Paulo?

A Resolução CGSN nº 191/2026 é nacional. Ela vale para empresas do Simples de todo o país, e a data de 1º de novembro é a mesma. O que muda de cidade para cidade é o que acontece com o sistema municipal antigo e o ritmo de cada prefeitura. Muitas cidades menores já usam o Emissor Nacional há anos; outras, como São Paulo, mantinham sistema próprio e agora fazem a transição. Se a sua empresa fica em outra cidade, confira o comunicado da prefeitura local. A regra geral, porém, é a mesma: a partir de 1º de novembro, a nota do Simples sai pelo Emissor Nacional.

O que acontece com a Nota Fiscal Paulistana

O sistema da prefeitura não some. A partir de 1º de novembro, para as empresas do Simples, ele passa a servir para duas coisas:

  • Consultar as notas emitidas até 31 de outubro, que continuam guardadas e válidas;
  • Emitir notas retroativas, referentes a serviços prestados antes da mudança, quando necessário.

Isso tem duas consequências práticas. A primeira: a empresa vai conviver com dois arquivos de notas, o municipal até outubro e o nacional a partir de novembro. A contabilidade precisa juntar os dois para fechar o faturamento e o DAS do mês. A segunda: emissão de rotina pelo sistema municipal, depois de 1º de novembro, deixa de ser o caminho correto. Quem continuar emitindo por lá por costume pode gerar notas fora do padrão exigido e precisar corrigir depois.

Sobre o programa Nota do Milhão e os créditos para o tomador, vale confirmar com a prefeitura como fica a relação com as notas emitidas pelo Emissor Nacional. Se os seus pacientes usam esses créditos, vale acompanhar os comunicados da Secretaria Municipal da Fazenda antes de orientar o paciente.

O que continua igual

Antes de falar do que dá trabalho, vale tirar um peso: a mudança de emissor não muda o imposto.

  • O DAS continua sendo calculado sobre o faturamento do mês, com a mesma tabela do Simples, o mesmo anexo e o mesmo Fator R.
  • O ISS continua sendo do município e continua dentro do DAS para quem está no Simples.
  • A retenção de ISS pelo tomador, quando a lei do município exige, continua existindo.
  • O CNPJ, a inscrição municipal e o regime da empresa não mudam.

Em outras palavras: quem paga 6% no Anexo III continua pagando 6% no Anexo III. O que muda é o documento.

Como acessar o Emissor Nacional

O Emissor Nacional fica no Portal da NFS-e (nfse.gov.br). Há duas formas de usar:

  • Emissor web, direto no navegador, para quem emite poucas notas por mês;
  • Integração por API, para quem emite pelo sistema da clínica, por um programa de faturamento ou por um ERP.

No emissor web, o acesso pode ser feito com a conta gov.br, com certificado digital ou com usuário e senha criados no primeiro acesso. No primeiro acesso, o sistema pede para completar o cadastro com e-mail e telefone, que passam a aparecer nas notas.

Um cuidado que evita dor de cabeça: a conta gov.br usada para entrar precisa ter vínculo com a empresa. Em muitas empresas da saúde, quem emite a nota não é o sócio, e sim a secretária, o financeiro da clínica ou a contabilidade. Defina antes de novembro quem vai emitir e com qual acesso, para não descobrir no dia 1º que só o sócio consegue entrar.

A grande mudança: os códigos de serviço

Este é o ponto que mais gera erro. No sistema da Prefeitura de São Paulo, cada serviço tinha um código de serviço municipal, de cinco dígitos, que a empresa usava havia anos. No Emissor Nacional, a nota passa a usar:

  • o código de tributação nacional, baseado na lista de serviços da Lei Complementar 116/2003, que padroniza o tipo de serviço em todo o país;
  • o código NBS (Nomenclatura Brasileira de Serviços), que classifica o serviço com mais detalhe e passa a ter peso maior com a CBS e o IBS a partir de 2027.

Nenhum dos dois é o CNAE. O CNAE descreve a atividade da empresa; os códigos da nota descrevem o serviço prestado naquela nota. Uma clínica pode ter um CNAE de atividade médica ambulatorial e emitir notas com códigos de serviço diferentes para consulta, exame e procedimento.

Por isso, o trabalho antes de novembro é montar uma pequena tabela de correspondência: para cada serviço que a empresa presta, qual era o código municipal, qual é o código de tributação nacional e qual é o NBS. Essa tabela vira o cadastro de serviços favoritos no emissor e evita que cada pessoa da equipe escolha um código diferente.

Escolher o código errado não é detalhe. A nota pode ser rejeitada, quando o código não é aceito pelo município na data da competência, ou pode sair com alíquota e retenção erradas. E, a partir de 2027, a classificação errada pode afetar o cálculo da CBS e do IBS informados na nota.

A nota agora é uma declaração: a DPS

No Emissor Nacional, a empresa não “emite a nota” diretamente. Ela preenche uma Declaração de Prestação de Serviço (DPS), com os dados do serviço, do tomador, dos valores e dos tributos. O sistema confere a DPS e, se estiver tudo certo, gera a NFS-e. Se algo não bate, a DPS é rejeitada e a nota não sai.

Alguns motivos comuns de rejeição:

  • código de tributação nacional inexistente ou não aceito pelo município do ISS na data da competência;
  • opção pelo Simples informada na DPS diferente do cadastro da empresa naquele mês;
  • dados do tomador incompletos, como CPF ou CNPJ ausente ou inválido;
  • município de incidência do ISS informado de forma errada.

A vantagem é que o erro aparece na hora, antes de a nota existir. A desvantagem é que, sem cadastro e códigos ajustados, a nota simplesmente não sai.

Quem emite pelo sistema da clínica ou por um ERP

Se as notas da empresa saem automaticamente de um sistema de gestão da clínica, de um software de faturamento de convênios ou de um ERP, a migração depende do fornecedor. O sistema precisa estar integrado ao Emissor Nacional pela API nacional. O envio de lotes de RPS para o sistema da prefeitura, usado por muitas empresas de São Paulo, deixa de ser o caminho para o Simples a partir de novembro.

Pergunte ao fornecedor, ainda em outubro:

  • o sistema já emite pelo Emissor Nacional da NFS-e, por API?
  • a integração já foi testada com o CNPJ da sua empresa?
  • a tabela de códigos de tributação nacional e NBS já está configurada para os seus serviços?
  • como ficam o cancelamento e a substituição de notas pelo sistema?
  • o sistema já está preparado para os campos de CBS e IBS que entram em 2027?

Se a resposta for “ainda não”, tenha um plano B: emitir pelo emissor web nos primeiros dias de novembro, enquanto o fornecedor termina a integração.

Cancelar e substituir nota no Emissor Nacional

O emissor web permite cancelar e substituir notas, salvar rascunhos, cadastrar serviços favoritos e baixar o XML e o PDF das notas emitidas. A substituição é feita a partir da consulta da nota já emitida: você localiza a nota, altera os dados e confirma a substituição.

Duas orientações valem para qualquer caso. Primeiro, cancele ou substitua a nota no mesmo mês da emissão sempre que possível, para não precisar refazer o DAS. Segundo, nunca cancele uma nota que já foi usada pelo tomador, como a operadora que já pagou ou o paciente que já pediu reembolso, sem combinar antes com ele. Para notas emitidas no sistema municipal até 31 de outubro, os ajustes continuam sendo feitos no próprio sistema da prefeitura.

Como fica para clínicas e profissionais da saúde

A área da saúde tem particularidades que tornam a migração mais sensível:

Convênios e operadoras. Operadoras de saúde exigem dados exatos na nota e costumam glosar faturas com divergência. Antes de novembro, confira com as principais operadoras se há alguma exigência nova de campo ou de descrição na nota emitida pelo Emissor Nacional, e alinhe o texto da descrição do serviço.

Hospitais que pagam o médico PJ. Para o médico que fatura plantões e procedimentos por meio da sua empresa, a nota continua sendo emitida contra o hospital. O que muda é só o emissor. Vale avisar o setor de contas a pagar do hospital, porque muitos conferem o layout da nota antes de pagar.

Pacientes particulares e reembolso. O paciente que pede reembolso ao plano de saúde precisa da nota com o CPF dele e a descrição correta do atendimento. Com o Emissor Nacional, a nota continua servindo para reembolso, desde que os dados estejam completos.

Retenção de ISS. Quando o tomador é obrigado a reter o ISS, isso precisa ser informado corretamente na DPS. Uma retenção marcada por engano reduz o valor recebido; uma retenção esquecida pode virar cobrança em duplicidade.

Sociedades uniprofissionais. Sociedades de profissionais que recolhem ISS fixo pelo regime da sociedade uniprofissional e não estão no Simples seguem as regras próprias do município. Se esse é o seu caso, confira se a obrigação de novembro se aplica à sua empresa antes de mudar a rotina.

Simples ou Simples Híbrido?Compare as duas opções a partir de 2027.
Comparar Simples × Híbrido

Checklist para fazer até 31 de outubro

  1. Confirme o regime. A empresa está no Simples Nacional, ou com pedido de opção em análise? Então a mudança é para ela.
  2. Defina quem emite. Sócio, secretária, financeiro ou contabilidade, e com qual acesso: gov.br, certificado digital ou usuário e senha.
  3. Faça o primeiro acesso ao Emissor Nacional e complete o cadastro de e-mail e telefone.
  4. Monte a tabela de serviços, com código municipal antigo, código de tributação nacional e NBS para cada serviço.
  5. Cadastre os serviços favoritos no emissor, com a descrição padrão que operadoras e pacientes já conhecem.
  6. Revise a retenção de ISS por tipo de tomador: hospitais, operadoras, empresas e pessoas físicas.
  7. Fale com o fornecedor do sistema, se as notas saem automaticamente, e confirme a integração por API.
  8. Emita uma nota de teste em ambiente de homologação, se o seu sistema permitir, ou a primeira nota real com acompanhamento da contabilidade.
  9. Avise os tomadores mais importantes, como hospitais e operadoras, que as notas de novembro em diante virão do Emissor Nacional.
  10. Combine com a contabilidade como serão reunidas as notas de outubro, do sistema municipal, e de novembro, do Emissor Nacional, para o fechamento do DAS.

Erros que vão aparecer em novembro

Pela experiência com as prefeituras que já migraram, alguns erros se repetem:

  • Emitir no sistema municipal por costume, depois de 1º de novembro, como se nada tivesse mudado.
  • Usar o CNAE no lugar do código de serviço, o que gera rejeição ou nota com tributação errada.
  • Cada pessoa usar um código diferente para o mesmo serviço, o que bagunça relatórios e o cálculo do DAS.
  • Esquecer a retenção de ISS nas notas para hospitais e operadoras que retêm.
  • Depender só do sistema da clínica, sem confirmar a integração, e ficar sem emitir nos primeiros dias.
  • Cancelar nota já paga para “corrigir”, sem combinar com o tomador.
  • Somar as notas de outubro e novembro de dois sistemas sem conferência, gerando faturamento duplicado ou faltando no DAS.

E a reforma tributária, onde entra?

A mudança de novembro é sobre o emissor. A reforma tributária é outra etapa, que começa em 1º de janeiro de 2027 para as empresas do Simples. A partir daí, a nota passa a trazer informações de CBS e IBS, conforme o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, que organizou o cronograma dos documentos fiscais da reforma.

Para a empresa do Simples, isso não significa pagar CBS e IBS por fora em 2027: no Simples, os novos tributos seguem a lógica do regime. Mas significa que a nota precisa estar classificada corretamente, com código de tributação e NBS certos, porque essas informações passam a ser usadas no cálculo e no crédito de quem contrata a empresa. Por isso, fazer a tabela de serviços bem feita agora poupa trabalho em janeiro.

Também é o momento de olhar para o regime. A partir de 2027, algumas empresas do Simples podem avaliar o regime híbrido, recolhendo CBS e IBS por fora para gerar crédito aos clientes. Para clínicas que atendem hospitais e operadoras, essa decisão pode fazer diferença no preço que o tomador aceita pagar. Veja o simulador Simples x Híbrido.

Quanto custa não se preparar

A mudança não cria imposto novo, mas pode custar caro por outros caminhos:

  • Faturamento parado: sem cadastro e códigos ajustados, a nota não sai, e convênios e hospitais não pagam sem nota.
  • Glosas: notas com descrição ou dados diferentes do contrato podem ser glosadas pela operadora.
  • DAS errado: notas duplicadas ou esquecidas na virada de outubro para novembro distorcem o faturamento do mês e, com ele, o imposto e o Fator R.
  • Retenção errada: ISS retido indevidamente reduz o caixa; ISS não retido quando deveria gera cobrança.

Como a Move cuida disso para os clientes

Para os clientes da Move, a migração faz parte da rotina mensal. A equipe confere o enquadramento de cada empresa, monta a tabela de serviços com os códigos de tributação nacional e NBS, orienta quem emite as notas na clínica ou no consultório e acompanha a virada de outubro para novembro no fechamento do DAS. Para quem emite pela equipe da Move, a troca é feita sem que o cliente precise mudar nada na rotina.

Se você ainda não é cliente e quer chegar a novembro com tudo pronto, fale com um especialista. Se está pensando em trocar de contabilidade, este é um bom momento: veja como funciona a troca de contador.

Ferramentas que ajudam nesta virada

Base legal: Resolução CGSN nº 140/2018; Resolução CGSN nº 189, de 23/4/2026; Resolução CGSN nº 191, de 4/8/2026 (DOU de 10/8/2026); Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026; Lei Complementar 116/2003 (lista de serviços do ISS); Lei Complementar 214/2025 (CBS e IBS); comunicados da Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo de 19/5/2026 e 11/8/2026.

Wanderson Pires

“Criamos a Move para transformar a contabilidade médica em ferramenta de crescimento. Aqui, o foco é permitir que o médico empreenda com segurança, pague menos impostos e tenha tranquilidade para cuidar de vidas.”

Wanderson PiresContador e Tributarista · CRC SP 280216/O-0

Perguntas frequentes

Quando o Simples Nacional passa a usar o Emissor Nacional da NFS-e?

A partir de 1º de novembro de 2026, conforme a Resolução CGSN nº 191/2026. A data anterior, 1º de setembro, foi adiada.

A Nota Fiscal Paulistana acaba?

Para as empresas do Simples, o sistema da Prefeitura de São Paulo passa a servir só para consultas e emissões retroativas a partir de 1º de novembro. As notas antigas continuam válidas e disponíveis para consulta.

O imposto do Simples muda com o Emissor Nacional?

Não. O DAS, o anexo, o Fator R e o ISS dentro do DAS continuam iguais. O que muda é o sistema e a forma de emitir a nota.

Posso usar o CNAE como código de serviço na nota?

Não. A nota usa o código de tributação nacional e o código NBS, que descrevem o serviço prestado. O CNAE descreve a atividade da empresa.

Como acesso o Emissor Nacional?

Pelo Portal da NFS-e, com conta gov.br, certificado digital ou usuário e senha criados no primeiro acesso. Quem emite por sistema próprio usa a integração por API.

MEI precisa mudar alguma coisa?

Não. O MEI já emite pelo Emissor Nacional desde 2023.

E quem é profissional autônomo em São Paulo?

Profissionais liberais e autônomos de São Paulo já passaram a usar o Emissor Nacional em agosto de 2026.

Empresa de outra cidade também precisa migrar?

Sim. A regra do CGSN é nacional e vale para empresas do Simples de todo o país a partir de 1º de novembro. Confira o comunicado da sua prefeitura sobre o sistema municipal antigo.

O que acontece com as notas de outubro?

Continuam no sistema da prefeitura e entram no faturamento normalmente. A contabilidade junta as notas de outubro, do sistema municipal, com as de novembro, do Emissor Nacional, no fechamento de cada mês.

A reforma tributária muda a nota em 2027?

Sim. A partir de 1º de janeiro de 2027, a nota do Simples passa a trazer informações de CBS e IBS. Por isso vale fazer agora a tabela de serviços com os códigos corretos.

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