

O texto em 1 minuto
- Dependente: dedução de R$ 189,59 por mês, por dependente, na tabela de 2026.
- Pensão alimentícia: dedutível quando paga em dinheiro, por decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou escritura pública.
- INSS: a contribuição à Previdência paga por você, para o seu próprio benefício, também é dedutível.
- Desconto simplificado: alternativa de R$ 607,20 por mês, sem comprovação, no lugar dessas deduções.
- Escolha: vale o que for mais vantajoso, e o sistema calcula.
- Cuidado: a pensão que você recebe não é tributada, e incluir um dependente com rendimento tributável na declaração anual obriga a somar o rendimento dele.
1. Quais deduções existem no carnê-leão
A Receita lista, nas Perguntas e Respostas do IRPF 2026 e na página de deduções possíveis, o que pode reduzir a base de cálculo do imposto mensal, desde que a mesma despesa não tenha sido deduzida de outro rendimento tributado na fonte:
- a pensão alimentícia paga em dinheiro, em cumprimento de decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou escritura pública;
- o valor por dependente;
- as contribuições para a Previdência Social, quando o ônus foi do próprio contribuinte e o benefício é dele;
- contribuições de previdência complementar, nas condições da lei;
- as despesas escrituradas em livro-caixa (veja o texto sobre livro-caixa do autônomo da saúde).
O cálculo completo, com a tabela mensal e a redução da Lei 15.270/2025, está no guia do carnê-leão.
2. Dependentes: quanto vale e quem pode ser
A tabela do IRPF de 2026 traz a dedução mensal por dependente de R$ 189,59, conforme a Receita Federal. A Receita informa quem pode ser dependente para o imposto de renda:
- cônjuge, ou companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos;
- filho(a) ou enteado(a) até 21 anos, ou até 24 anos se estiver cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau;
- filho(a) ou enteado(a) com deficiência, de qualquer idade, quando a remuneração não exceder as deduções autorizadas por lei;
- irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, nas condições de idade previstas;
- pais, avós e bisavós que, em 2025, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, de até R$ 28.467,20;
- menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;
- pessoa absolutamente incapaz da qual o contribuinte seja tutor ou curador.
Alguns cuidados que a Receita faz questão de lembrar:
- é obrigatória a inscrição no CPF de qualquer pessoa, de qualquer idade, que conste como dependente;
- incluir na declaração um dependente que receba rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual obriga a incluir esses rendimentos na declaração do declarante;
- no caso de pais separados, o filho só pode constar como dependente na declaração de quem tem a guarda judicial, e na guarda compartilhada cada filho pode ser dependente de apenas um dos pais.
3. Pensão alimentícia: pagar e receber
Quem paga pode deduzir a pensão, na base de cálculo do carnê-leão, quando ela é paga em dinheiro e decorre de decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou escritura pública. A Receita faz quatro observações: só vale o suprimento de alimentos em dinheiro, a título de pensão alimentícia ou alimentos provisionais; na sociedade conjugal, a dedução só se aplica quando o provimento de alimentos decorre da dissolução dela; quem recebe a pensão não precisa se enquadrar nas condições de dependente; e a dedução não alcança alimentos decorrentes de sentença arbitral.
Quem recebe: por decisão do STF (ADI 5.422), transitada em julgado em 5 de novembro de 2022, não incide imposto de renda sobre o rendimento recebido a título de pensão alimentícia nas normas do Direito de Família. Por isso a pensão recebida não é lançada como rendimento tributável no carnê-leão.
Há uma regra de convivência entre as duas deduções: o responsável pelo pagamento da pensão pode deduzir o valor efetivamente pago, mas não pode deduzir o valor correspondente ao dependente do mesmo beneficiário em duplicidade, salvo nas hipóteses que a Receita detalha.
4. INSS: a dedução que quase todo autônomo tem
A contribuição à Previdência Social, quando paga pelo próprio contribuinte na condição de contribuinte individual (autônomo) e destinada ao seu próprio benefício, é dedutível. O valor deduzido do rendimento não deve ser lançado de novo no livro-caixa. No Carnê-Leão Web, o INSS é lançado na natureza “previdência oficial”, com principal, multa e juros.
5. Desconto simplificado mensal: a alternativa
Em vez de usar as deduções acima, a Receita permite que o contribuinte utilize o desconto simplificado mensal, equivalente a 25% do valor máximo da faixa de isenção da tabela mensal. Em 2026, isso corresponde ao limite mensal de R$ 607,20 informado na tabela da Receita. Ele dispensa a comprovação da despesa e a indicação da sua espécie, e vale quando for mais benéfico.
Na prática, a escolha é uma comparação mensal:
| Situação no mês | O que costuma valer a pena |
|---|---|
| Soma de INSS, dependentes, pensão e livro-caixa maior que R$ 607,20 | Usar as deduções |
| Soma de INSS, dependentes, pensão e livro-caixa menor que R$ 607,20 | Usar o desconto simplificado |
O Carnê-Leão Web faz essa comparação. Para ter a ideia do efeito antes de lançar, use a calculadora de carnê-leão. Para entender quando o livro-caixa pesa nessa conta, leia o texto sobre livro-caixa.
6. Como informar no Carnê-Leão Web
- Dependentes: o número é informado em Identificação, no campo de dados básicos. Se você alterar esse número, precisa alterar também, mês a mês, no demonstrativo, clicando na linha “Dependentes”.
- Pensão alimentícia e previdência oficial: são lançadas na tela de pagamentos, na natureza correspondente.
- Livro-caixa: as despesas são lançadas como pagamentos de despesas dedutíveis.
O caminho completo está em Carnê-Leão Web passo a passo.
7. Cinco erros comuns
- Deduzir a pensão sem a decisão, o acordo ou a escritura. Sem esse documento, a dedução não vale.
- Incluir como dependente quem não está na lista. E esquecer o CPF dele.
- Deduzir o mesmo dependente nos dois genitores. O filho só pode constar na declaração de quem detém a guarda, e em declarações separadas não pode constar duas vezes.
- Esquecer de atualizar o número de dependentes no demonstrativo, depois de alterar a identificação.
- Comparar mal o simplificado. Se as deduções são menores que R$ 607,20, o simplificado costuma ser melhor.
8. Fonte e atualização
Fontes da Receita Federal, consultadas em 28/10/2026: Perguntas e Respostas IRPF 2026 (perguntas 266, 267 e 340), as tabelas do IRPF 2026 e a página Deduções possíveis no Carnê-leão. Valores, tabelas e telas podem mudar, e o valor oficial é o calculado pelo Carnê-Leão Web. Este texto reúne apontamentos e não substitui a avaliação de um profissional habilitado. Revisado em 28/10/2026.

“Criamos a Move para transformar a contabilidade médica em ferramenta de crescimento. Aqui, o foco é permitir que o médico empreenda com segurança, pague o imposto certo e tenha tranquilidade para cuidar de vidas.”
Wanderson PiresContador e Tributarista · CRC SP 280216/O-0Perguntas frequentes
Quanto posso deduzir por dependente no carnê-leão em 2026?
R$ 189,59 por mês, por dependente, segundo a tabela do IRPF de 2026 da Receita Federal.
Quem pode ser dependente no imposto de renda?
Cônjuge ou companheiro(a), filhos e enteados até 21 anos (24 se estudam em curso superior ou técnico), filhos com deficiência, pais e avós com rendimentos de até R$ 28.467,20 em 2025, e outras situações previstas, como guarda judicial e tutela.
Posso deduzir pensão alimentícia no carnê-leão?
Sim, quando paga em dinheiro por decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou escritura pública. O beneficiário não precisa se enquadrar como dependente.
A pensão alimentícia que recebo paga imposto de renda?
Não, quando decorre das normas do Direito de Família. Por decisão do STF (ADI 5.422), não incide imposto de renda sobre a pensão alimentícia recebida.
O que é o desconto simplificado mensal?
É uma alternativa às deduções, de 25% do valor máximo da faixa de isenção da tabela mensal. Em 2026, o limite é de R$ 607,20 por mês, sem necessidade de comprovar despesa.
Posso deduzir o INSS do autônomo no carnê-leão?
Sim, a contribuição à Previdência paga pelo contribuinte para o próprio benefício é dedutível. Ela não deve ser lançada de novo no livro-caixa.
Incluir um dependente com renda muda minha declaração?
Sim. A inclusão de dependente que receba rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual obriga a incluir esses rendimentos na declaração do declarante.
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