Nosso blog

🩺 Contabilidade digital para médicos e profissionais da saúde. Tudo certo com seu CNPJ, sem dor de cabeça.

Airbnb e aluguel por temporada: como a Receita tributa

Airbnb e aluguel por temporada: como a Receita tributa
Airbnb e aluguel por temporada: como a Receita tributa
Wanderson Pires
Conteúdo validado porWanderson Pires · Contador e Tributarista · CRC SP 280216/O-0Publicado em 26/10/2026
Resposta rápidaO aluguel por temporada, como o feito pelo Airbnb, é rendimento tributável da pessoa física e entra no carnê-leão: o imposto é calculado todo mês e pago até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento. A comissão que a plataforma cobra do dono do imóvel pode ser descontada, mas a taxa de limpeza cobrada do hóspede não pode. O rendimento é sempre declarado em nome do proprietário, mesmo quando quem recebe é a plataforma ou um administrador.

O texto em 1 minuto

  • Tributa? Sim. O valor recebido por pessoa física pela locação por temporada é rendimento tributável, sujeito ao carnê-leão e ao ajuste na declaração anual.
  • O que é temporada: locação de imóvel, mobiliado ou não, para residência temporária, por prazo não superior a 90 dias. Alugar só um quarto ou uma casa de fundo também conta.
  • Em nome de quem: do proprietário ou usufrutuário, mesmo que o dinheiro passe por plataforma ou administrador.
  • Pode descontar: impostos e taxas do imóvel, condomínio, despesas de cobrança e comissão paga à plataforma, quando o encargo foi do locador.
  • Não pode descontar: taxa de limpeza, de estacionamento e de animais cobradas do hóspede.
  • Prazo: último dia útil do mês seguinte ao do recebimento, com o Darf de código 0190.
  • Reforma tributária: segundo a Receita, a pessoa física que não tem mais de 3 imóveis locados e receita anual de aluguel acima de R$ 240 mil segue apenas no imposto de renda.
Recebe aluguel ou do exterior?Carnê-leão do mês, com o imposto pago lá fora.
Calcular o IR

1. O aluguel por temporada paga imposto de renda?

Paga. Nas Perguntas e Respostas do IRPF 2026, a Receita Federal afirma que os valores recebidos por pessoa física pela locação de imóvel por temporada são rendimentos tributáveis, sujeitos ao recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão) e ao ajuste na Declaração de Ajuste Anual.

Essa é a mesma regra do aluguel comum. A Receita deixa claro que a legislação do imposto de renda da pessoa física não distingue o aluguel de curto prazo (temporada) do de médio e longo prazo. O que muda na prática é a quantidade de recebimentos, que costuma ser maior, e a presença da plataforma no meio do caminho.

2. O que a lei chama de temporada

Pela Lei 8.245/1991, citada pela Receita, locação para temporada é a de imóvel, mobiliado ou não, destinado à residência temporária do locatário e contratada por prazo não superior a 90 dias. A Receita acrescenta:

  • alugar apenas uma parte do imóvel, como um quarto ou uma casa de fundo, também pode ser considerado aluguel por temporada;
  • a multa recebida por rescisão do contrato é considerada rendimento de aluguel e tributada como tal;
  • a indenização recebida pelo locador, destinada exclusivamente aos reparos necessários e indispensáveis à recuperação do imóvel, não é tributável.

3. E quando o pagamento passa pelo Airbnb ou por um administrador?

O rendimento do imóvel é declarado em nome do proprietário ou usufrutuário, ainda que recebido por terceiros, como administradores ou intermediários em plataformas digitais. Ou seja: o fato de o valor entrar por uma plataforma não transfere a obrigação para ela. A obrigação continua sendo de quem é dono do imóvel.

Wanderson Pires
Diagnóstico gratuito
Será que a sua PJ paga imposto a mais?
Responda em 2 minutos e veja os pontos de atenção do seu caso. Validado por Wanderson Pires, CRC SP 280216/O-0.
Fazer o diagnóstico

Há dois detalhes sobre quem intermedeia:

  • os valores recebidos por administradores ou intermediários pessoas físicas são declarados por eles como rendimento do trabalho não assalariado, seja a remuneração por comissão, valor fixo mensal ou os dois;
  • quando o fato gerador é definido, vale o mês em que o locatário paga: no aluguel pago por intermédio de imobiliária, a Receita considera o mês em que o locatário pagou, mesmo que o repasse ao proprietário seja feito depois.

A Receita orienta consultar a regra específica do seu caso, e este texto não afirma como cada plataforma repassa valores, porque isso depende do contrato e do funcionamento de cada uma.

4. O que pode ser descontado do aluguel

A Receita lista as quantias que podem ser excluídas do aluguel recebido, quando o encargo foi exclusivamente do locador:

  • impostos, taxas e emolumentos incidentes sobre o imóvel, como o IPTU;
  • aluguel pago, no caso de imóvel sublocado;
  • despesas pagas para cobrança ou recebimento do rendimento;
  • despesas de condomínio, ordinárias e extraordinárias.

Para a temporada, a Receita faz duas observações importantes:

  • as comissões ou despesas pagas pelo locador às plataformas digitais para recebimento dos aluguéis podem ser excluídas do rendimento;
  • a taxa de limpeza, a de estacionamento, a de animais e similares, cobradas de forma destacada do hóspede, são rendimento tributável e não podem ser excluídas. Também não há previsão legal para descontar a taxa de manutenção de associação de proprietários.

As exclusões só valem quando há renda de aluguel no período. Gastos como mobília, reforma ou manutenção do imóvel não aparecem na lista da Receita para o aluguel recebido de pessoa física, então não os considere dedutíveis sem confirmar no caso concreto.

5. Como pagar o carnê-leão do aluguel

  1. Some, no mês, tudo o que recebeu de aluguel de pessoas físicas, incluindo hóspedes e taxas cobradas de forma destacada.
  2. Desconte as exclusões permitidas, como a comissão da plataforma, o IPTU e o condomínio pagos pelo locador.
  3. Lance no Carnê-Leão Web, no e-CAC. Na natureza “aluguel”, o programa pede o valor de exclusão ou dedução, e calcula o valor líquido.
  4. Gere o Darf com o código 0190 e pague até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento.

A tabela mensal e a redução da Lei 15.270/2025 são as mesmas do guia: veja Carnê-leão para profissionais da saúde. Para fazer a conta do mês, use a calculadora de IR sobre aluguel, autônomo e exterior. As datas do ano estão no calendário de vencimentos.

Um ponto que muda o cálculo: o livro-caixa não pode ser usado para rendimentos de aluguel. As deduções do aluguel são só as da lista acima.

6. Como declarar na declaração anual

Os valores recebidos de pessoa física entram na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior pelo Titular. O carnê-leão pago também é informado nessa ficha, na coluna do Darf pago com o código 0190, porque ele é considerado antecipação do imposto apurado na declaração. Se você recebe por intermédio de imobiliária e ela retém ou cobra comissão, a comissão pode ser informada na ficha de pagamentos efetuados, no código de administrador de imóveis, quando o locatário é pessoa jurídica. O passo a passo do aluguel em geral está em Imposto sobre aluguel em 2026.

Imóveis na pessoa física ou na holding?Compare aluguéis, sucessão e ITBI.
Comparar

7. Reforma tributária: muda alguma coisa para quem aluga?

Segundo uma nota da Receita Federal, é falso que todo proprietário que aluga por temporada pagará novo imposto imediato em 2026. A nota explica que a equiparação do aluguel por temporada de até 90 dias à hotelaria só vale para quem é contribuinte do IBS e da CBS, e que a pessoa física só vira contribuinte se tiver mais de 3 imóveis locados e receita anual de aluguel acima de R$ 240 mil. Quem não se enquadra segue apenas no imposto de renda da pessoa física. A nota também lembra que a reforma prevê transição, com a cobrança plena escalonada entre 2027 e 2033.

Se você tem mais imóveis ou uma receita maior, o enquadramento muda e vale conversar com um contador. A base normativa citada pela Receita é a Lei Complementar 214/2025.

8. Cinco erros comuns

  • Achar que a plataforma paga o imposto por você. A declaração é em nome do proprietário.
  • Descontar a taxa de limpeza. Ela é rendimento tributável quando cobrada de forma destacada.
  • Esquecer a comissão da plataforma. Ela pode ser excluída e muita gente não desconta.
  • Usar o livro-caixa para o aluguel. O livro-caixa não vale para aluguel.
  • Misturar o mês do repasse com o mês do recebimento. O fato gerador é o mês em que o locatário paga.

9. Fonte e atualização

Fontes da Receita Federal, consultadas em 28/10/2026: Perguntas e Respostas IRPF 2026 (perguntas 207, 209, 210, 266, 267, 445 e 446), a página Rendimentos sujeitos ao carnê-leão e a nota sobre aluguel por temporada. Prazos, tabelas e telas podem mudar, e o valor oficial é o calculado pelo Carnê-Leão Web. Este texto reúne apontamentos e não substitui a avaliação de um profissional habilitado. Revisado em 28/10/2026.

Wanderson Pires

“Criamos a Move para transformar a contabilidade médica em ferramenta de crescimento. Aqui, o foco é permitir que o médico empreenda com segurança, pague o imposto certo e tenha tranquilidade para cuidar de vidas.”

Wanderson PiresContador e Tributarista · CRC SP 280216/O-0

Perguntas frequentes

O aluguel por Airbnb paga imposto de renda?

Sim. Segundo a Receita, os valores recebidos por pessoa física pela locação por temporada são rendimentos tributáveis, sujeitos ao carnê-leão e ao ajuste na declaração anual.

O que é aluguel por temporada?

É a locação de imóvel, mobiliado ou não, para residência temporária, contratada por prazo não superior a 90 dias. Alugar só um quarto ou uma casa de fundo também pode contar.

Preciso pagar carnê-leão mesmo que o Airbnb receba o dinheiro?

Sim. O rendimento é declarado em nome do proprietário ou usufrutuário, ainda que recebido por terceiros, como administradores ou intermediários em plataformas digitais.

Posso descontar a comissão da plataforma?

Sim. A Receita informa que as comissões ou despesas pagas pelo locador às plataformas digitais para recebimento dos aluguéis podem ser excluídas dos rendimentos.

Posso descontar a taxa de limpeza?

Não. As taxas de limpeza, de estacionamento, de animais e similares, cobradas de forma destacada do locatário, são rendimentos tributáveis e não podem ser excluídas.

Quando pago o carnê-leão do aluguel?

Até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento, com Darf de código 0190, gerado no Carnê-Leão Web.

Posso usar o livro-caixa para o aluguel?

Não. O livro-caixa não pode ser utilizado para rendimentos de aluguel. Valem apenas as exclusões previstas para o aluguel, como imposto do imóvel, condomínio, despesas de cobrança e comissão da plataforma.

A reforma tributária cria imposto novo para quem aluga por temporada?

Segundo a Receita, a pessoa física só vira contribuinte de IBS e CBS se tiver mais de 3 imóveis locados e receita anual de aluguel acima de R$ 240 mil. Quem não se enquadra segue apenas no imposto de renda.

Ferramentas gratuitas

Wanderson Pires
Ficou com dúvida sobre o seu caso?

Mande a sua pergunta. Eu respondo pessoalmente.

Falar com o Wanderson

Conteúdo informativo, com base na legislação vigente na data de publicação. Cada caso deve ser analisado com os números do seu caso.

Fique conectado com a Move