Nosso blog

🩺 Contabilidade digital para médicos e profissionais da saúde. Tudo certo com seu CNPJ, sem dor de cabeça.

Médico com plantão em Portugal ou Irlanda: IR no Brasil

Médico com plantão em Portugal ou Irlanda: IR no Brasil
Wanderson Pires
Conteúdo validado porWanderson Pires · Contador e Tributarista · CRC SP 280216/O-0Publicado em 27/10/2026
Resposta rápidaQuem mora no Brasil e recebe por trabalho feito no exterior paga IR aqui pelo carnê-leão. Se o outro país também cobrou, o imposto pago lá abate o daqui quando há acordo para evitar a dupla tributação, como com Portugal, ou reciprocidade. Com países sem acordo nem reciprocidade, como a Irlanda, o imposto é pago nos dois lugares. No exemplo deste post, a diferença é de R$ 1.600 por mês.

O ponto de partida: onde você mora

O Brasil tributa os residentes sobre a renda do mundo todo. Quem mora aqui, ou saiu sem fazer a saída definitiva, paga IR no Brasil sobre o que recebe de fora. Por isso, um médico que passa temporadas dando plantões em outro país, mas mantém a residência no Brasil, recolhe o carnê-leão aqui sobre esses valores.

Recebe aluguel ou do exterior?Carnê-leão do mês, com o imposto pago lá fora.
Calcular o IR

O papel do acordo para evitar a dupla tributação

O Brasil tem acordo com 38 países e reciprocidade reconhecida com Estados Unidos, Reino Unido e Alemanha. Quando o trabalho é feito no outro país e ele cobra imposto, o valor pago lá pode ser compensado no IR brasileiro, até o limite do imposto que aquele rendimento gera aqui. Sem acordo nem reciprocidade, não há compensação.

Atenção ao tipo de trabalhoOs acordos dividem o direito de cobrar conforme o caso. Em geral, o trabalho feito fisicamente no outro país pode ser tributado lá; o trabalho remoto feito do Brasil costuma ser tributado só aqui. Se o outro país reteve imposto que o acordo não permitia, o caminho é pedir a devolução lá, e não abater aqui.

Exemplo: o mesmo mês em Portugal e na Irlanda

Residente no Brasil, com R$ 5.000 de aluguel de pessoa física (R$ 500 de IPTU e condomínio) e R$ 8.000 por plantões feitos no exterior, onde pagou R$ 1.600 de imposto:

Plantões em Portugal (com acordo)Plantões na Irlanda (sem acordo)
Rendimentos do carnê-leãoR$ 12.500,00R$ 12.500,00
IR do mês (base R$ 11.892,80)R$ 2.361,79R$ 2.361,79
(−) Imposto pago no exteriorR$ 1.600,00não abate
DARF do carnê-leãoR$ 761,79R$ 2.361,79

Somando o imposto pago lá fora, o custo total é de R$ 2.361,79 com Portugal e de R$ 3.961,79 com a Irlanda: R$ 1.600 a mais por mês para o mesmo trabalho.

Wanderson Pires
Diagnóstico gratuito
Será que a sua PJ paga imposto a mais?
Responda em 2 minutos e veja os pontos de atenção do seu caso. Validado por Wanderson Pires, CRC SP 280216/O-0.
Fazer o diagnóstico
Simule o seu casoCarnê-leão com o país e o imposto pago lá fora.
Calcular o IR

Como recolher

  • Conversão: pelo dólar de compra do Banco Central do último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao recebimento.
  • Carnê-leão: lançado no Carnê-Leão Web, no e-CAC, com o imposto pago lá fora informado no mês do pagamento.
  • DARF: código 0190, até o último dia útil do mês seguinte.
  • Comprovantes: guarde o documento do imposto pago no exterior, que a Receita pode pedir.
Atende clientes do exterior?Gere a invoice em inglês, com numeração automática.
Gerar invoice

Quando pensar na saída definitiva

Para quem vai morar fora de vez, a saída definitiva encerra a tributação da renda do exterior no Brasil. Ela tem prazos e declarações próprias e efeitos sobre os bens que ficam aqui. Não é uma decisão só tributária, mas o planejamento antes da mudança evita pagar nos dois países.

E se o trabalho for pela empresa?

Médicos, psicólogos e consultores que atendem clientes do exterior pela PJ podem ter a receita tratada como exportação de serviços, sem ISS, PIS e Cofins, quando o resultado do serviço acontece fora do Brasil e o pagamento entra no país. Veja o gerador de invoice. Para patrimônio e renda relevantes fora do Brasil, a Move Advisory atua na frente de patrimônio internacional. Leia também rendimento do exterior: nem tudo paga 15%.

Base legal: Lei 7.713/1988, art. 8º; IN SRF 208/2002 (rendimentos do exterior, saída definitiva e compensação); acordos para evitar a dupla tributação (lista da Receita Federal); AD SRF 28/2000, AD SRF 48/2000 e ADI SRF 16/2005 (reciprocidade).

Wanderson Pires

“Criamos a Move para transformar a contabilidade médica em ferramenta de crescimento. Aqui, o foco é permitir que o médico empreenda com segurança, pague menos impostos e tenha tranquilidade para cuidar de vidas.”

Wanderson PiresContador e Tributarista · CRC SP 280216/O-0

Perguntas frequentes

Quem mora no Brasil e trabalha para empresa de fora paga IR aqui?

Sim, pelo carnê-leão, até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento.

O imposto pago em Portugal abate no Brasil?

Sim, quando o acordo permite que Portugal cobre aquele rendimento, até o limite do IR brasileiro sobre ele.

E o imposto pago na Irlanda?

O Brasil não tem acordo nem reciprocidade com a Irlanda, então o imposto pago lá não abate o daqui.

Trabalho remoto feito do Brasil paga imposto lá fora?

Em geral, os acordos atribuem esse rendimento ao Brasil. Se o outro país reteve sem poder, o caminho é pedir a devolução lá.

Como converter o salário em reais?

Pelo dólar de compra do Banco Central do último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao recebimento.

Fazer a saída definitiva resolve?

Para quem vai morar fora de vez, sim: a renda do exterior deixa de ser tributada no Brasil. Exige planejamento e declarações próprias.

Ferramentas gratuitas para a sua PJ

Wanderson Pires
Ficou com dúvida sobre o seu caso?

Mande a sua pergunta. Eu respondo pessoalmente.

Falar com o Wanderson

Conteúdo informativo, com base na legislação vigente na data de publicação. Cada caso deve ser analisado com os números da própria empresa.

Fique conectado com a Move