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Conta no exterior: o que o médico declara e o CBE

Conta no exterior: o que o médico declara e o CBE
Wanderson Pires
Conteúdo validado porWanderson Pires · Contador e Tributarista · CRC SP 280216/O-0Publicado em 28/10/2026
Resposta rápidaO médico residente no Brasil declara todas as contas e aplicações no exterior em Bens e Direitos. Conta sem juros em instituição financeira reconhecida: a variação cambial não paga IR. Conta remunerada, ETF, ações e fundos: 15% sobre o rendimento, apurado na declaração anual. O CBE (declaração ao Banco Central) só é obrigatório com ativos no exterior de US$ 1 milhão ou mais em 31 de dezembro.

Primeiro, que tipo de conta você tem?

O imposto depende menos do nome do banco e mais do que a conta faz com o dinheiro. Para o médico que recebe plantão ou telemedicina do exterior, investe em dólar ou guarda reserva fora do país, a classificação é esta:

SituaçãoExemplo comumO que acontece com o imposto
Conta em moeda estrangeira, sem jurosConta de pagamento internacional que só guarda o saldoA variação cambial não paga IR, se a instituição for reconhecida e autorizada no país dela
Conta ou saldo que rende jurosConta remunerada, saldo investido pela própria plataformaOs juros são aplicação financeira: 15% na declaração anual
Corretora no exteriorAções, ETFs, fundos e títulos comprados foraGanhos, dividendos e juros: 15% na declaração anual
Dinheiro em espécieDólar em papel guardado em casaRegra própria: o limite anual de isenção é de US$ 5.000 em alienações

A regra vale desde 1º de janeiro de 2024, com a Lei 14.754/2023, regulamentada pela IN RFB 2.180/2024. Antes disso, cada tipo de ativo seguia uma tabela diferente. Hoje, para quem é residente no Brasil, o ponto de partida é o da tabela acima.

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Conta sem juros: o dólar sobe e eu pago imposto?

Não, enquanto a conta não for remunerada e estiver em instituição financeira reconhecida e autorizada pela autoridade monetária do país dela. A variação cambial do saldo não entra na tributação. Vale para quem usa a conta só para receber e converter valores.

Se a conta passa a render, ou o saldo é aplicado em um produto da própria plataforma, ela deixa de ser “só conta” e vira aplicação financeira, com os 15% sobre o rendimento. Vale ler no aplicativo se o saldo está parado ou investido, porque a mesma empresa pode oferecer os dois.

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Corretora, ETF e ações: 15% sobre o resultado

Quem investe fora do país por corretora (como as que atendem brasileiros nos Estados Unidos) paga 15% sobre o ganho com ações, ETFs, fundos e títulos, mais dividendos e juros recebidos. Duas diferenças importantes em relação à bolsa brasileira:

  • Não existe a isenção de R$ 20 mil por mês. A isenção das vendas é só para ações negociadas na bolsa do Brasil.
  • O imposto é apurado na declaração anual, e não mês a mês por DARF. Mesmo assim, guarde os extratos de cada operação, porque o cálculo usa o custo de compra e a cotação do dia de cada movimento.

Se o país de origem da aplicação retém imposto, como acontece com dividendos pagos por empresas americanas, parte desse valor pode ser aproveitada no cálculo brasileiro. A regra tem limite e depende do caso. O artigo sobre renda do exterior por tipo de rendimento explica quando o imposto pago lá fora abate o daqui.

IR sobre renda do exteriorCarnê-leão, aplicações e o abatimento do imposto pago fora.
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Como declarar no imposto de renda

  • Bens e Direitos: informe cada conta, aplicação e ativo no exterior, com o país, o valor em reais e a descrição do que é.
  • Valor em reais: os valores em moeda estrangeira são convertidos pela cotação do Banco Central. Guarde o extrato de 31 de dezembro de cada ano.
  • Rendimentos: juros, dividendos e ganhos de aplicações no exterior entram na ficha própria, com o imposto de 15% calculado na declaração.
  • Imposto pago fora: se houve retenção no exterior, informe o valor e guarde o comprovante para o cálculo da compensação.

Quem deixa de declarar uma conta no exterior costuma ser pego por cruzamento de dados. Bancos e países trocam informações com a Receita, e a divergência aparece como variação patrimonial. Veja como evitar a malha fina em variação patrimonial de médicos.

O CBE: quando a declaração ao Banco Central é obrigatória

O CBE (Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior, entregue ao Banco Central, também chamado DCBE) é uma obrigação diferente do imposto de renda. Ela olha o valor total dos ativos no exterior, e não o rendimento:

  • Anual: obrigatória para quem tem, em 31 de dezembro, ativos no exterior de US$ 1 milhão ou mais, somando todos os ativos. A entrega vai de meados de fevereiro a início de abril.
  • Trimestral: para quem tem US$ 100 milhões ou mais, com datas-base em março, junho e setembro. Se a soma dos seus ativos no exterior chegar a esse valor, a entrega passa a ser trimestral.
  • Multa: a falta de entrega, ou erros e omissões, pode gerar multa de R$ 2.500 a R$ 250.000.

O que decide é a soma de tudo o que você tem fora, em dólar ou em outra moeda: contas, corretora, imóvel e participação em empresa. Quem olha cada conta separada pode passar do limite sem perceber. Some tudo em 31 de dezembro antes de concluir que não precisa entregar.

Wise, Nomad e Avenue na prática

Os três são nomes que colegas citam, mas servem a coisas diferentes, e a regra segue o produto, e não a marca:

  • Se você usa a conta de pagamento só para receber e converter, a regra é a da conta sem juros.
  • Se usa o saldo investido ou o produto com rendimento, é aplicação financeira: 15% sobre o rendimento.
  • Se compra ações e ETFs por corretora, é a regra da corretora, com o custo de compra e a cotação de cada dia.

Antes de definir o tratamento, leia o contrato e o extrato do produto que você usa. Em caso de dúvida sobre se a instituição é reconhecida e autorizada no país dela, confirme com a contabilidade antes de entregar a declaração.

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Exemplo com números

Médico residente no Brasil, com US$ 40.000 em conta sem juros em uma plataforma de pagamento internacional e US$ 60.000 em ETFs por corretora. No ano, o dólar subiu e o saldo parado valorizou, e os ETFs deram um ganho de R$ 40.000 (já convertido em reais) e R$ 3.000 de dividendos.

ItemBaseImposto
Variação cambial da conta sem jurosNão tributadaR$ 0
Ganho nos ETFsR$ 40.000R$ 6.000 (15%)
DividendosR$ 3.000R$ 450 (15%)
TotalR$ 6.450, menos o imposto pago fora, se houver

O total de US$ 100.000 está bem abaixo do limite de US$ 1 milhão, então não há CBE. Mesmo assim, a conta e os ETFs entram em Bens e Direitos na declaração.

Erros mais comuns

  • Achar que conta no exterior “não precisa declarar” porque o dinheiro já foi tributado ao entrar.
  • Tratar saldo investido na plataforma como se fosse conta parada.
  • Aplicar a isenção de R$ 20 mil da bolsa brasileira a ETF e ações compradas fora.
  • Esquecer os dividendos e juros, que também são rendimento.
  • Não guardar o extrato de 31 de dezembro e as notas de cada compra, e perder o custo de aquisição.
  • Confundir o CBE com a declaração de imposto de renda e deixar de somar todos os ativos no limite de US$ 1 milhão.

E se a conta recebe pela PJ?

Valores que entram pela empresa, como pagamento de serviço para o exterior, seguem outra regra: nota fiscal de exportação e a tributação da PJ. Misturar a conta pessoal com a da empresa é um erro caro. Se parte do seu trabalho é para o exterior, veja também telemedicina: ISS e notas e o gerador de invoice.

Base legal: Lei 14.754/2023 (tributação de aplicações e rendimentos no exterior de pessoas físicas residentes); IN RFB 2.180/2024 (regulamentação); regulamentação do Banco Central sobre a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE).

Wanderson Pires

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Wanderson PiresContador e Tributarista · CRC SP 280216/O-0

Perguntas frequentes

Preciso declarar uma conta no exterior com pouco dinheiro?

Sim. O residente no Brasil declara as contas e os ativos no exterior em Bens e Direitos, mesmo com saldo pequeno.

Pago imposto quando o dólar sobe na minha conta?

Não, se a conta não for remunerada e estiver em instituição financeira reconhecida e autorizada no país dela. Se rende juros, os juros pagam 15%.

Quando o CBE é obrigatório?

Quando a soma dos ativos no exterior é de US$ 1 milhão ou mais em 31 de dezembro. A declaração trimestral vale para quem tem US$ 100 milhões ou mais em ativos no exterior.

Ações e ETFs comprados fora têm a isenção de R$ 20 mil?

Não. A isenção é só para ações vendidas na bolsa do Brasil. Fora, o ganho paga 15% na declaração anual.

Posso abater o imposto que paguei no exterior?

Pode haver compensação, com limite, conforme a regra de cada caso. Guarde o comprovante do imposto retido fora.

Qual a multa por não entregar o CBE?

A multa por falta de entrega, ou por erros e omissões, pode variar de R$ 2.500 a R$ 250.000.

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