

Primeiro, que tipo de conta você tem?
O imposto depende menos do nome do banco e mais do que a conta faz com o dinheiro. Para o médico que recebe plantão ou telemedicina do exterior, investe em dólar ou guarda reserva fora do país, a classificação é esta:
| Situação | Exemplo comum | O que acontece com o imposto |
|---|---|---|
| Conta em moeda estrangeira, sem juros | Conta de pagamento internacional que só guarda o saldo | A variação cambial não paga IR, se a instituição for reconhecida e autorizada no país dela |
| Conta ou saldo que rende juros | Conta remunerada, saldo investido pela própria plataforma | Os juros são aplicação financeira: 15% na declaração anual |
| Corretora no exterior | Ações, ETFs, fundos e títulos comprados fora | Ganhos, dividendos e juros: 15% na declaração anual |
| Dinheiro em espécie | Dólar em papel guardado em casa | Regra própria: o limite anual de isenção é de US$ 5.000 em alienações |
A regra vale desde 1º de janeiro de 2024, com a Lei 14.754/2023, regulamentada pela IN RFB 2.180/2024. Antes disso, cada tipo de ativo seguia uma tabela diferente. Hoje, para quem é residente no Brasil, o ponto de partida é o da tabela acima.
Conta sem juros: o dólar sobe e eu pago imposto?
Não, enquanto a conta não for remunerada e estiver em instituição financeira reconhecida e autorizada pela autoridade monetária do país dela. A variação cambial do saldo não entra na tributação. Vale para quem usa a conta só para receber e converter valores.
Se a conta passa a render, ou o saldo é aplicado em um produto da própria plataforma, ela deixa de ser “só conta” e vira aplicação financeira, com os 15% sobre o rendimento. Vale ler no aplicativo se o saldo está parado ou investido, porque a mesma empresa pode oferecer os dois.
Corretora, ETF e ações: 15% sobre o resultado
Quem investe fora do país por corretora (como as que atendem brasileiros nos Estados Unidos) paga 15% sobre o ganho com ações, ETFs, fundos e títulos, mais dividendos e juros recebidos. Duas diferenças importantes em relação à bolsa brasileira:
- Não existe a isenção de R$ 20 mil por mês. A isenção das vendas é só para ações negociadas na bolsa do Brasil.
- O imposto é apurado na declaração anual, e não mês a mês por DARF. Mesmo assim, guarde os extratos de cada operação, porque o cálculo usa o custo de compra e a cotação do dia de cada movimento.
Se o país de origem da aplicação retém imposto, como acontece com dividendos pagos por empresas americanas, parte desse valor pode ser aproveitada no cálculo brasileiro. A regra tem limite e depende do caso. O artigo sobre renda do exterior por tipo de rendimento explica quando o imposto pago lá fora abate o daqui.
Como declarar no imposto de renda
- Bens e Direitos: informe cada conta, aplicação e ativo no exterior, com o país, o valor em reais e a descrição do que é.
- Valor em reais: os valores em moeda estrangeira são convertidos pela cotação do Banco Central. Guarde o extrato de 31 de dezembro de cada ano.
- Rendimentos: juros, dividendos e ganhos de aplicações no exterior entram na ficha própria, com o imposto de 15% calculado na declaração.
- Imposto pago fora: se houve retenção no exterior, informe o valor e guarde o comprovante para o cálculo da compensação.
Quem deixa de declarar uma conta no exterior costuma ser pego por cruzamento de dados. Bancos e países trocam informações com a Receita, e a divergência aparece como variação patrimonial. Veja como evitar a malha fina em variação patrimonial de médicos.
O CBE: quando a declaração ao Banco Central é obrigatória
O CBE (Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior, entregue ao Banco Central, também chamado DCBE) é uma obrigação diferente do imposto de renda. Ela olha o valor total dos ativos no exterior, e não o rendimento:
- Anual: obrigatória para quem tem, em 31 de dezembro, ativos no exterior de US$ 1 milhão ou mais, somando todos os ativos. A entrega vai de meados de fevereiro a início de abril.
- Trimestral: para quem tem US$ 100 milhões ou mais, com datas-base em março, junho e setembro. Se a soma dos seus ativos no exterior chegar a esse valor, a entrega passa a ser trimestral.
- Multa: a falta de entrega, ou erros e omissões, pode gerar multa de R$ 2.500 a R$ 250.000.
O que decide é a soma de tudo o que você tem fora, em dólar ou em outra moeda: contas, corretora, imóvel e participação em empresa. Quem olha cada conta separada pode passar do limite sem perceber. Some tudo em 31 de dezembro antes de concluir que não precisa entregar.
Wise, Nomad e Avenue na prática
Os três são nomes que colegas citam, mas servem a coisas diferentes, e a regra segue o produto, e não a marca:
- Se você usa a conta de pagamento só para receber e converter, a regra é a da conta sem juros.
- Se usa o saldo investido ou o produto com rendimento, é aplicação financeira: 15% sobre o rendimento.
- Se compra ações e ETFs por corretora, é a regra da corretora, com o custo de compra e a cotação de cada dia.
Antes de definir o tratamento, leia o contrato e o extrato do produto que você usa. Em caso de dúvida sobre se a instituição é reconhecida e autorizada no país dela, confirme com a contabilidade antes de entregar a declaração.
Exemplo com números
Médico residente no Brasil, com US$ 40.000 em conta sem juros em uma plataforma de pagamento internacional e US$ 60.000 em ETFs por corretora. No ano, o dólar subiu e o saldo parado valorizou, e os ETFs deram um ganho de R$ 40.000 (já convertido em reais) e R$ 3.000 de dividendos.
| Item | Base | Imposto |
|---|---|---|
| Variação cambial da conta sem juros | Não tributada | R$ 0 |
| Ganho nos ETFs | R$ 40.000 | R$ 6.000 (15%) |
| Dividendos | R$ 3.000 | R$ 450 (15%) |
| Total | R$ 6.450, menos o imposto pago fora, se houver |
O total de US$ 100.000 está bem abaixo do limite de US$ 1 milhão, então não há CBE. Mesmo assim, a conta e os ETFs entram em Bens e Direitos na declaração.
Erros mais comuns
- Achar que conta no exterior “não precisa declarar” porque o dinheiro já foi tributado ao entrar.
- Tratar saldo investido na plataforma como se fosse conta parada.
- Aplicar a isenção de R$ 20 mil da bolsa brasileira a ETF e ações compradas fora.
- Esquecer os dividendos e juros, que também são rendimento.
- Não guardar o extrato de 31 de dezembro e as notas de cada compra, e perder o custo de aquisição.
- Confundir o CBE com a declaração de imposto de renda e deixar de somar todos os ativos no limite de US$ 1 milhão.
E se a conta recebe pela PJ?
Valores que entram pela empresa, como pagamento de serviço para o exterior, seguem outra regra: nota fiscal de exportação e a tributação da PJ. Misturar a conta pessoal com a da empresa é um erro caro. Se parte do seu trabalho é para o exterior, veja também telemedicina: ISS e notas e o gerador de invoice.
Base legal: Lei 14.754/2023 (tributação de aplicações e rendimentos no exterior de pessoas físicas residentes); IN RFB 2.180/2024 (regulamentação); regulamentação do Banco Central sobre a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE).

“Criamos a Move para transformar a contabilidade médica em ferramenta de crescimento. Aqui, o foco é permitir que o médico empreenda com segurança, pague menos impostos e tenha tranquilidade para cuidar de vidas.”
Wanderson PiresContador e Tributarista · CRC SP 280216/O-0Perguntas frequentes
Preciso declarar uma conta no exterior com pouco dinheiro?
Sim. O residente no Brasil declara as contas e os ativos no exterior em Bens e Direitos, mesmo com saldo pequeno.
Pago imposto quando o dólar sobe na minha conta?
Não, se a conta não for remunerada e estiver em instituição financeira reconhecida e autorizada no país dela. Se rende juros, os juros pagam 15%.
Quando o CBE é obrigatório?
Quando a soma dos ativos no exterior é de US$ 1 milhão ou mais em 31 de dezembro. A declaração trimestral vale para quem tem US$ 100 milhões ou mais em ativos no exterior.
Ações e ETFs comprados fora têm a isenção de R$ 20 mil?
Não. A isenção é só para ações vendidas na bolsa do Brasil. Fora, o ganho paga 15% na declaração anual.
Posso abater o imposto que paguei no exterior?
Pode haver compensação, com limite, conforme a regra de cada caso. Guarde o comprovante do imposto retido fora.
Qual a multa por não entregar o CBE?
A multa por falta de entrega, ou por erros e omissões, pode variar de R$ 2.500 a R$ 250.000.
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Falar com o WandersonConteúdo informativo, com base na legislação vigente na data de publicação. Cada caso deve ser analisado com os números da própria empresa.


