

O ponto de partida: onde você mora
O Brasil tributa os residentes sobre a renda do mundo todo. Quem mora aqui, ou saiu sem fazer a saída definitiva, paga IR no Brasil sobre o que recebe de fora. Por isso, um médico que passa temporadas dando plantões em outro país, mas mantém a residência no Brasil, recolhe o carnê-leão aqui sobre esses valores.
O papel do acordo para evitar a dupla tributação
O Brasil tem acordo com 38 países e reciprocidade reconhecida com Estados Unidos, Reino Unido e Alemanha. Quando o trabalho é feito no outro país e ele cobra imposto, o valor pago lá pode ser compensado no IR brasileiro, até o limite do imposto que aquele rendimento gera aqui. Sem acordo nem reciprocidade, não há compensação.
Exemplo: o mesmo mês em Portugal e na Irlanda
Residente no Brasil, com R$ 5.000 de aluguel de pessoa física (R$ 500 de IPTU e condomínio) e R$ 8.000 por plantões feitos no exterior, onde pagou R$ 1.600 de imposto:
| Plantões em Portugal (com acordo) | Plantões na Irlanda (sem acordo) | |
|---|---|---|
| Rendimentos do carnê-leão | R$ 12.500,00 | R$ 12.500,00 |
| IR do mês (base R$ 11.892,80) | R$ 2.361,79 | R$ 2.361,79 |
| (−) Imposto pago no exterior | R$ 1.600,00 | não abate |
| DARF do carnê-leão | R$ 761,79 | R$ 2.361,79 |
Somando o imposto pago lá fora, o custo total é de R$ 2.361,79 com Portugal e de R$ 3.961,79 com a Irlanda: R$ 1.600 a mais por mês para o mesmo trabalho.
Como recolher
- Conversão: pelo dólar de compra do Banco Central do último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao recebimento.
- Carnê-leão: lançado no Carnê-Leão Web, no e-CAC, com o imposto pago lá fora informado no mês do pagamento.
- DARF: código 0190, até o último dia útil do mês seguinte.
- Comprovantes: guarde o documento do imposto pago no exterior, que a Receita pode pedir.
Quando pensar na saída definitiva
Para quem vai morar fora de vez, a saída definitiva encerra a tributação da renda do exterior no Brasil. Ela tem prazos e declarações próprias e efeitos sobre os bens que ficam aqui. Não é uma decisão só tributária, mas o planejamento antes da mudança evita pagar nos dois países.
E se o trabalho for pela empresa?
Médicos, psicólogos e consultores que atendem clientes do exterior pela PJ podem ter a receita tratada como exportação de serviços, sem ISS, PIS e Cofins, quando o resultado do serviço acontece fora do Brasil e o pagamento entra no país. Veja o gerador de invoice. Para patrimônio e renda relevantes fora do Brasil, a Move Advisory atua na frente de patrimônio internacional. Leia também rendimento do exterior: nem tudo paga 15%.
Base legal: Lei 7.713/1988, art. 8º; IN SRF 208/2002 (rendimentos do exterior, saída definitiva e compensação); acordos para evitar a dupla tributação (lista da Receita Federal); AD SRF 28/2000, AD SRF 48/2000 e ADI SRF 16/2005 (reciprocidade).

“Criamos a Move para transformar a contabilidade médica em ferramenta de crescimento. Aqui, o foco é permitir que o médico empreenda com segurança, pague menos impostos e tenha tranquilidade para cuidar de vidas.”
Wanderson PiresContador e Tributarista · CRC SP 280216/O-0Perguntas frequentes
Quem mora no Brasil e trabalha para empresa de fora paga IR aqui?
Sim, pelo carnê-leão, até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento.
O imposto pago em Portugal abate no Brasil?
Sim, quando o acordo permite que Portugal cobre aquele rendimento, até o limite do IR brasileiro sobre ele.
E o imposto pago na Irlanda?
O Brasil não tem acordo nem reciprocidade com a Irlanda, então o imposto pago lá não abate o daqui.
Trabalho remoto feito do Brasil paga imposto lá fora?
Em geral, os acordos atribuem esse rendimento ao Brasil. Se o outro país reteve sem poder, o caminho é pedir a devolução lá.
Como converter o salário em reais?
Pelo dólar de compra do Banco Central do último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao recebimento.
Fazer a saída definitiva resolve?
Para quem vai morar fora de vez, sim: a renda do exterior deixa de ser tributada no Brasil. Exige planejamento e declarações próprias.
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Falar com o WandersonConteúdo informativo, com base na legislação vigente na data de publicação. Cada caso deve ser analisado com os números da própria empresa.


