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Carnê-Leão Web passo a passo: configurar, lançar e pagar

Carnê-Leão Web passo a passo: configurar, lançar e pagar
Carnê-Leão Web passo a passo: configurar, lançar e pagar
Wanderson Pires
Conteúdo validado porWanderson Pires · Contador e Tributarista · CRC SP 280216/O-0Publicado em 26/10/2026
Resposta rápidaO Carnê-Leão Web é o sistema da Receita Federal, no e-CAC, em que a pessoa física lança rendimentos e despesas, calcula o imposto do mês e gera o Darf. O caminho é: configurar o ano-calendário, preencher a identificação, lançar os rendimentos, registrar os pagamentos dedutíveis e conferir o demonstrativo. Quando há imposto a pagar, o Darf sai pelo próprio demonstrativo, com vencimento no último dia útil do mês seguinte ao do recebimento.

O texto em 1 minuto

  • Onde: no portal e-CAC, em Declarações e Demonstrativos, na opção para acessar o Carnê-Leão, com conta gov.br.
  • Primeiro passo do ano: a configuração, que é feita por ano-calendário.
  • Depois: identificação, rendimentos, pagamentos e demonstrativo.
  • Para pagar: o demonstrativo gera o Darf quando há saldo de imposto.
  • Em 2026: o pagamento “Imposto pago” não é mais lançado manualmente; ele é importado depois da confirmação nos sistemas da Receita.
  • Receita Saúde: os recibos emitidos entram sozinhos nos rendimentos.

1. O que é e para quem serve

O Carnê-Leão Web é o ambiente em que o contribuinte apura o imposto mensal. Desde 2021 ele é preenchido na web, é multiexercício, guarda os dados e permite importá-los na Declaração de Ajuste Anual. Quem entende a regra do imposto pode ler antes o guia do carnê-leão para profissionais da saúde, e quem quer só a conta do mês pode usar a calculadora de carnê-leão.

2. Antes de começar

  • Conta gov.br para entrar no e-CAC. Para o recibo do Receita Saúde, a conta precisa ser prata ou ouro, como explica o guia do Receita Saúde.
  • CPF, número de dependentes e, se for autônomo, o registro no conselho profissional, quando a ocupação exigir.
  • Os valores recebidos no mês, os comprovantes das despesas e os recibos emitidos.

3. Passo 1: configuração do ano

Na configuração, a Receita pede que você informe por ano-calendário:

  • se é trabalhador autônomo, o que habilita endereço comercial, ocupações, rendimentos de trabalho não assalariado, despesas de livro-caixa e plano de contas;
  • se recebe rendimentos ou pagamentos do exterior, o que habilita os campos de rendimento do exterior e de imposto pago lá fora;
  • se autoriza a importação dos seus dados na declaração de outra pessoa, como um pai que declara o filho como dependente;
  • se prefere textos curtos ou longos na tela.

Duas travas: você não pode mudar a condição de trabalhador autônomo se já houver lançamentos no livro-caixa naquele ano, nem a condição de rendimentos do exterior se já houver algum rendimento ou pagamento do exterior informado.

4. Passo 2: identificação

Para o autônomo, a identificação reúne dados básicos (CPF e nome já vêm preenchidos; NIT/PIS/PASEP, telefone e número de dependentes são opcionais), endereço profissional (CEP e número são obrigatórios; vale um único endereço comercial por ano, usado na impressão do livro-caixa) e ocupações, com pelo menos uma principal e o registro profissional quando exigido. Se o número de dependentes mudar aqui, é preciso ajustá-lo também, mês a mês, no demonstrativo.

Wanderson Pires
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5. Passo 3: lançar os rendimentos

Na tela de rendimentos você inclui cada recebimento. Para um rendimento sem recibo do Receita Saúde, informe:

  1. a origem: trabalho não assalariado ou outros rendimentos, como aluguel;
  2. a ocupação (trabalho) ou a natureza (outros);
  3. a data do lançamento;
  4. se foi recebido de pessoa física, de pessoa jurídica (somente trabalho não assalariado) ou do exterior (só se habilitado na configuração);
  5. o histórico e o valor.

Se o pagador é pessoa física, você pode informar o CPF dele e o do beneficiário do serviço. A Receita avisa que, em alguns casos, esses CPFs são obrigatórios. Se o rendimento é de aluguel, informe o valor de exclusão ou dedução, e o sistema calcula o valor líquido.

Para emitir o recibo do Receita Saúde direto do sistema, use o botão + Receita Saúde, preencha os dados e clique em Emitir. O rendimento do recibo entra automaticamente no cálculo do mês. Um recibo não pode ser alterado nem excluído, e se foi emitido com erro, pode ser cancelado em até 10 dias da emissão; o rendimento do recibo cancelado deixa de contar no cálculo.

6. Passo 4: lançar os pagamentos

Na tela de pagamentos você registra o que reduz o imposto ou precisa constar no demonstrativo: previdência oficial (com principal, multa, juros e total), pensão alimentícia, imposto pago no exterior e as despesas dedutíveis e não dedutíveis do livro-caixa. As despesas dedutíveis seguem as regras do texto sobre livro-caixa do autônomo da saúde.

Uma mudança importante: a partir do ano-calendário de 2026, não é mais permitido incluir manualmente pagamentos com a natureza “Imposto pago”. Essas informações são importadas automaticamente depois da confirmação dos pagamentos nos sistemas da Receita Federal.

7. Passo 5: conferir o demonstrativo

O demonstrativo de apuração é a tela inicial do sistema. Ele mostra, mês a mês, os rendimentos, as deduções, o cálculo do imposto devido e o saldo a pagar. Há duas visões:

  • Mensal, com um cartão por mês, que mostra o saldo a pagar e permite abrir o detalhe de cada valor;
  • Anual, com o consolidado de rendimentos, deduções e imposto, coluna por mês.

Para o autônomo, a tela de compensação do livro-caixa mostra o limite mensal e como o excesso foi aproveitado nos meses seguintes. Se você tem rendimentos do exterior habilitados, há também a compensação do imposto pago lá fora.

8. Passo 6: gerar o Darf e pagar

Havendo saldo de imposto a pagar, o Darf é gerado pelo ícone de impressão no cartão do mês, na visão mensal, ou na última linha do demonstrativo anual. Segundo a Receita, o Darf usa o código de receita 0190, o período de apuração é o último dia do mês do recebimento e o vencimento é o último dia útil do mês seguinte. Se o valor do mês for inferior a R$ 10,00, o Darf não é gerado e o valor é somado ao imposto do mês seguinte. Em caso de atraso, valem a multa e os juros explicados no guia.

9. Lançar vários itens de uma vez: a escrituração por arquivo

O sistema permite importar em lote rendimentos, recibos do Receita Saúde e pagamentos, por um arquivo CSV, com campos separados por ponto e vírgula e até 1.000 linhas. O fluxo é: abrir Escrituração, escolher Importar Escrituração, selecionar o arquivo e clicar em Analisar Arquivo. O sistema aponta quantas linhas estão corretas e quais têm erro. Se houver erros e você não corrigir, a importação é parcial, e as linhas com erro são desprezadas. A importação soma ao que já existe e não sobrescreve nada, então confira antes para não duplicar. Em caso de erro, é possível desfazer pelo Histórico da Escrituração, mas desfazer cancela também os recibos do Receita Saúde emitidos pela importação.

10. Depois de lançar: a declaração anual

Os dados do Carnê-Leão Web ficam guardados e podem ser importados na Declaração de Ajuste Anual. A Receita lembra que médicos, odontólogos, fonoaudiólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais e psicólogos devem informar, na ficha de rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física e do exterior, o CPF do titular do pagamento, o CPF do beneficiário e o valor dos serviços. Quando esses dados já estão no Carnê-Leão, a importação traz tudo para a declaração.

11. Cinco erros comuns

  • Não fazer a configuração do ano. Ela é feita por ano-calendário, e sem ela os campos de autônomo não aparecem.
  • Esquecer os CPFs do pagador e do beneficiário. Em alguns casos são obrigatórios.
  • Tentar editar ou apagar um recibo do Receita Saúde. Só dá para cancelar, em até 10 dias.
  • Importar o mesmo arquivo duas vezes. A importação soma, não substitui.
  • Esperar o Darf quando o valor é menor que R$ 10,00. Ele não é gerado, e o valor segue para o mês seguinte.

12. Fonte e atualização

Fontes da Receita Federal, consultadas em 28/10/2026: Manual do Carnê-Leão (atualizado em 02/07/2026), Como pagar o Carnê-Leão e Perguntas e Respostas IRPF 2026 (perguntas 266 e 267). Telas e regras podem mudar, e o valor oficial é o calculado pelo Carnê-Leão Web. Este texto reúne apontamentos e não substitui a avaliação de um profissional habilitado. Revisado em 28/10/2026.

Wanderson Pires

“Criamos a Move para transformar a contabilidade médica em ferramenta de crescimento. Aqui, o foco é permitir que o médico empreenda com segurança, pague o imposto certo e tenha tranquilidade para cuidar de vidas.”

Wanderson PiresContador e Tributarista · CRC SP 280216/O-0

Perguntas frequentes

Onde acesso o Carnê-Leão Web?

No portal e-CAC da Receita Federal, em Declarações e Demonstrativos, na opção para acessar o Carnê-Leão, com a conta gov.br.

O que preciso configurar no primeiro acesso do ano?

A configuração do ano-calendário: se você é trabalhador autônomo, se recebe rendimentos ou pagamentos do exterior, se autoriza a importação dos dados em outra declaração e o formato dos textos.

Como gero o Darf do carnê-leão?

Pelo demonstrativo de apuração, no ícone de impressão do cartão do mês ou na última linha do demonstrativo anual, quando há saldo de imposto a pagar. O código de receita é 0190.

Posso emitir o recibo do Receita Saúde pelo Carnê-Leão Web?

Sim, pelo botão + Receita Saúde na tela de rendimentos. O rendimento do recibo entra automaticamente no cálculo do mês.

Posso editar ou excluir um recibo do Receita Saúde?

Não. O recibo emitido com erro pode ser cancelado em até 10 dias da emissão, e o rendimento do recibo cancelado deixa de contar no cálculo mensal.

Posso lançar o imposto pago manualmente em 2026?

Não. A partir de 2026, a natureza Imposto pago não é mais incluída manualmente: as informações são importadas depois da confirmação dos pagamentos nos sistemas da Receita.

Dá para lançar vários itens de uma vez?

Sim, pela importação de escrituração em arquivo CSV, com até 1.000 linhas. A importação soma aos lançamentos existentes e não sobrescreve.

O que acontece se o carnê-leão do mês for menor que R$ 10?

O Darf não é gerado, e o valor é somado automaticamente ao imposto do mês seguinte.

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