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Dividendos, licença de software, redução de capital e preço de transferência de uma subsidiária brasileira com matriz no exterior.
✓ Atualizado com a Lei 15.270/2025 e a Lei 14.596/2023

Remessas ao exterior de subsidiária brasileira

Quanto custa em imposto enviar dividendos, pagar a licença do software à matriz, devolver capital estrangeiro e conferir o preço entre matriz e subsidiária.

Revisado por Wanderson Pires Almeida · CRC SP 280216/O-0Regras de outubro de 2026Gratuito · sem cadastroUse com a sua marca →
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Wanderson Pires AlmeidaRevisado por Wanderson Pires Almeida · CRC SP 280216/O-0 · atualizado em outubro de 2026

Como usar a calculadora

Para quem abre ou administra uma empresa no Brasil com matriz no exterior e precisa saber quanto custa de imposto enviar dinheiro para fora.

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Escolha a operação

Dividendos, licença de software, redução de capital ou preço de transferência.

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Informe o valor

O valor da operação e, se quiser, o câmbio do euro para ver o resultado nas duas moedas.

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Veja o resultado

Quanto a matriz recebe, os tributos linha a linha, as regras usadas e o PDF para baixar.

O que a calculadora mostra

Dividendos

Imposto de renda retido na fonte e IOF do câmbio, com o líquido que chega à matriz.

Licença de software

IRRF, CIDE quando houver transferência de tecnologia, PIS e Cofins na importação, ISS e IOF.

Dividendo ou licença

Quanto custaria enviar o mesmo valor pelos dois caminhos.

Redução de capital

O que é retorno de capital e o que passa do capital registrado.

Preço de transferência

Se o preço com a matriz está dentro do intervalo de mercado e o ajuste, se houver.

Relatório em PDF

Para levar à reunião com a matriz ou ao contador.

Como cada remessa é tributada

Uma empresa brasileira controlada por matriz no exterior costuma enviar dinheiro de quatro formas, cada uma com tributos diferentes:

  • Dividendos: a Lei 15.270/2025 prevê retenção de imposto de renda na fonte sobre lucros e dividendos remetidos ao exterior, para lucros de 2026 em diante. O IOF do câmbio nessa remessa é zero. Confira o tratado entre o Brasil e o país da matriz.
  • Licença de software ou serviços pagos à matriz: é importação de serviço ou de direito de uso. Há retenção de imposto de renda na fonte, PIS e Cofins na importação, ISS do município e IOF de 3,5% no câmbio. A CIDE só incide quando há transferência de tecnologia ou assistência técnica.
  • Redução de capital: a devolução até o capital estrangeiro registrado no Banco Central é retorno de capital, com IOF zero no câmbio. O que passar disso é tratado como ganho de capital do investidor não residente.
  • Preço de transferência: o que a subsidiária paga ou recebe da matriz precisa estar em um intervalo de preços de mercado (Lei 14.596/2023). Fora do intervalo, o preço é ajustado até a mediana, com reflexo no IRPJ e na CSLL.

As alíquotas aparecem em campos editáveis, e os que dependem de conferência na norma ou no tratado estão marcados na calculadora.

  • Lei 15.270/2025: retenção de imposto de renda na distribuição de lucros e dividendos.
  • Lei 14.596/2023: preços de transferência, alinhados às regras da OCDE.
  • Lei 10.865/2004: PIS e Cofins na importação de serviços.
  • Lei 10.168/2000: CIDE sobre remessas por transferência de tecnologia.
  • Lei Complementar 116/2003: ISS sobre serviços prestados do exterior.
  • Decreto 6.306/2007, art. 15-B: IOF zero na remessa de dividendos (inciso XIII) e no retorno de investimento em participações societárias (inciso XVII-A); 3,5% nas demais saídas (inciso XXIV).

Exemplo

Dividendo de R$ 100.000 à matrizValor
Dividendo brutoR$ 100.000,00
(−) Imposto de renda retido (10%)R$ 10.000,00
(−) IOF do câmbio (zero)R$ 0,00
A matriz recebeR$ 90.000,00

Se o mesmo dinheiro fosse enviado como licença de software, os tributos somariam cerca de 32% do valor, e a licença não reduz o imposto da empresa no lucro presumido. O valor do exemplo é ilustrativo: use os números da sua operação.

Ferramentas e guias relacionados

Perguntas frequentes

Quais impostos incidem na remessa de dividendos ao exterior?

Imposto de renda retido na fonte, conforme a Lei 15.270/2025 para lucros de 2026 em diante. O IOF do câmbio é zero (Decreto 6.306/2007, art. 15-B, XIII). O tratado entre os países pode alterar a regra do imposto de renda.

Pagar licença de software à matriz é importação de serviço?

Sim. Incidem imposto de renda na fonte, PIS e Cofins na importação, ISS e IOF de 3,5% no câmbio. A CIDE só entra quando há transferência de tecnologia.

Devolver capital à matriz paga imposto?

Até o capital estrangeiro registrado no Banco Central é retorno de capital, com IOF zero no câmbio. O excedente é tratado como ganho de capital do investidor não residente.

O que é preço de transferência?

É a regra que exige que o preço entre empresas do mesmo grupo seja o que empresas independentes praticariam. A Lei 14.596/2023 trouxe o modelo da OCDE.

As alíquotas da calculadora são fixas?

Não. Cada percentual pode ser alterado, e os que dependem de conferência na norma ou no tratado estão sinalizados.

O resultado vale como parecer?

Não. É uma estimativa para comparar caminhos. A decisão final deve considerar o contrato, o tratado e a situação da empresa, com o contador responsável.

Wanderson Pires Almeida, contador e tributarista
Revisão técnicaWanderson Pires AlmeidaContador e tributarista · CRC SP 280216/O-0

Revisa as regras de remessa de dividendos, licença de software, redução de capital e preço de transferência usadas nesta calculadora.

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Estimativa com as regras de 2026, sem valor de parecer. Os campos marcados confirmar dependem de conferência na norma ou no tratado e podem ser alterados.
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