

O texto em 1 minuto
- Recibo: o Receita Saúde sai a cada pagamento recebido de paciente pessoa física, no dia em que o dinheiro entra.
- Carnê-leão: o imposto do mês vence no último dia útil do mês seguinte ao recebimento, pelo DARF de código 0190.
- INSS: a guia do contribuinte individual vence no dia 15 do mês seguinte, e passa para o primeiro dia útil se o dia 15 não tiver expediente bancário.
- Imposto de Renda: a declaração anual é entregue de março até o fim de maio. A declaração de 2026 (ano-base 2025) teve prazo de 23 de março a 29 de maio. A de 2027 terá datas divulgadas pela Receita.
- A conta que importa é a do mês em que o dinheiro entrou, não a do mês em que você atendeu.
- Agenda: o calendário de vencimentos da Move gera um arquivo para Google Agenda, Outlook ou iPhone, com lembrete antes de cada data. É grátis, com conta na Move Tool (um minuto para criar).
1. Para quem é este calendário
Este calendário vale para o profissional da saúde que atende como pessoa física: médico, dentista, psicólogo, fisioterapeuta, fonoaudiólogo ou terapeuta ocupacional que recebe de pacientes particulares, de empresas que não retêm o imposto ou de quem está no exterior. É o perfil que a Receita chama de quem recebe rendimentos de outra pessoa física ou do exterior, e por isso paga o imposto de renda todo mês, em vez de esperar a declaração anual.
Se o seu atendimento é feito por uma empresa (CNPJ), as datas são outras: DAS, pró-labore, FGTS, obrigações acessórias. Elas estão no calendário fiscal do médico PJ. Quem ainda está comparando os dois caminhos encontra a conta em PJ x autônomo em São Paulo.
Um mesmo profissional pode estar nos dois mundos: ter um vínculo com carteira assinada e atender no consultório nos fins de semana. O salário já tem o imposto retido na folha e não entra no carnê-leão. Só o que o paciente paga diretamente a você entra.
2. O ano em um quadro
O quadro abaixo junta as datas que se repetem. A coluna “Quando” fala do dia em que a obrigação vence ou acontece; “Onde” diz em que sistema ela é feita.
| Quando | O que é | Onde |
|---|---|---|
| No dia em que o paciente paga | Recibo do Receita Saúde, um por pagamento | Aplicativo ou portal Receita Saúde |
| Todo mês, dia 15 | INSS do contribuinte individual (GPS) | Meu INSS, ou guia emitida no site |
| Todo mês, último dia útil | Carnê-leão do mês anterior (DARF 0190) | Carnê-Leão Web, no e-CAC |
| De março ao fim de maio | Declaração anual do Imposto de Renda | Programa da Receita ou portal |
| Fim de maio | Vencimento da primeira cota ou da cota única do imposto apurado na declaração | DARF gerado pela declaração |
As datas de vencimento que caem em fim de semana ou feriado têm regra própria, e o que muda é diferente em cada tributo: o INSS passa para o primeiro dia útil seguinte; o carnê-leão, por definição, já vence no último dia útil do mês. O calendário da Move já faz esse ajuste com os feriados nacionais e bancários. Feriados municipais não entram, então vale conferir o seu.
3. A rotina de cada mês
Quatro movimentos se repetem todo mês, e a ordem abaixo é a que facilita o cálculo.
No dia do pagamento: o recibo
Desde 2025, quem atende pacientes pessoa física precisa emitir o recibo pelo Receita Saúde. A Instrução Normativa RFB 2.240/2024 trata o serviço como prestado quando é pago, e cada pagamento recebe o seu recibo. É por isso que o recibo é o primeiro item da rotina: ele acontece no dia do pagamento, não no fim do mês. A emissão atrasada é permitida, mas o texto da norma manda conferir se ela muda o carnê-leão do mês. As regras de quem emite, como emitir e o que fazer quando o paciente é outra pessoa estão no guia do recibo médico eletrônico.
Ao longo do mês: o livro-caixa
O livro-caixa é o registro das despesas necessárias à atividade (aluguel do consultório, energia, materiais, salário de funcionário com encargos). Elas reduzem a base de cálculo do carnê-leão. Anotar cada despesa no dia em que ela acontece evita o problema clássico: chegar ao fim do mês sem lembrar o que pagou. O que entra e o que não entra no livro-caixa de quem é pessoa física, e por que o LCDPR do produtor rural não se aplica, está em LCDPR não é para médicos.
Dia 15: o INSS
O autônomo é contribuinte individual da Previdência e recolhe por conta própria. A tabela oficial do INSS traz duas alternativas principais: o plano normal, de 20%, com o código de pagamento 1007; e o plano simplificado, de 11%, com o código 1163. Os dois vencem no dia 15 do mês seguinte ao da competência. O plano simplificado tem uma limitação importante: ele não vale para quem presta serviço a empresa ou equiparada, e não dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição, só por idade, a não ser que se complemente com 9% (código 1295). Os valores mínimo e máximo mudam todo ano com o salário mínimo e o teto; consulte-os no portal do INSS antes de gerar a guia.
O INSS pago no mês também entra no cálculo do carnê-leão, como dedução da base. Por isso as duas guias andam juntas na rotina: vale pagar o INSS (dia 15) antes de apurar o carnê-leão (fim do mês).
Último dia útil: o carnê-leão
No Carnê-Leão Web, dentro do e-CAC, você lança os rendimentos recebidos de pacientes ou de fora do país, as despesas do livro-caixa e o INSS, e o sistema calcula o imposto e emite o DARF, de código 0190. O pagamento vence no último dia útil do mês seguinte ao do recebimento. Se a soma dos rendimentos do mês for igual ou menor que o limite de isenção, não há apuração nem pagamento naquele mês. Valores de imposto abaixo de R$ 10,00 não geram DARF e se somam ao imposto do mês seguinte.
Desde janeiro de 2026, a Lei 15.270/2025 aplica um redutor mensal: o imposto sobre os rendimentos tributáveis de até R$ 5.000,00 no mês é zerado, e a redução vai diminuindo entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00, até acabar. A tabela progressiva mensal, a conta passo a passo e um exemplo com números estão na calculadora de carnê-leão, que também gera o arquivo para importar no Carnê-Leão Web.
4. Mês a mês: quando cada recebimento vira vencimento
Um ponto que confunde é a defasagem: o que entra num mês só vence no seguinte. A tabela mostra o caminho completo. Para o INSS, a competência é o mês em que a contribuição se refere, e o pagamento é no dia 15 do mês seguinte.
| Você recebeu em | INSS vence em | Carnê-leão vence em |
|---|---|---|
| Janeiro | 15 de fevereiro | Último dia útil de fevereiro |
| Fevereiro | 15 de março | Último dia útil de março |
| Março | 15 de abril | Último dia útil de abril |
| Abril | 15 de maio | Último dia útil de maio |
| Maio | 15 de junho | Último dia útil de junho |
| Junho | 15 de julho | Último dia útil de julho |
| Julho | 15 de agosto | Último dia útil de agosto |
| Agosto | 15 de setembro | Último dia útil de setembro |
| Setembro | 15 de outubro | Último dia útil de outubro |
| Outubro | 15 de novembro | Último dia útil de novembro |
| Novembro | 15 de dezembro | Último dia útil de dezembro |
| Dezembro | 15 de janeiro | Último dia útil de janeiro |
Um exemplo: o pagamento que o paciente fez no dia 10 de março gera o recibo no dia 10 de março, o INSS até 15 de abril e o carnê-leão até o último dia útil de abril. Se o último dia útil de abril é o dia 30, esse é o prazo; se o dia 30 for feriado ou fim de semana, vale o dia útil anterior.
O que acontece em cada mês do ano
- Janeiro e fevereiro: reúna os informes e comprovantes do ano anterior. Hospitais, cooperativas e empresas que pagaram você enviam informes de rendimentos; confira se os valores batem com o que você lançou.
- Março: a entrega da declaração do Imposto de Renda abre em março (em 2026, no dia 23). Com o livro-caixa e os recibos em dia, os números já estão reunidos.
- Abril: mês de declaração, com as guias normais do mês correndo ao mesmo tempo.
- Maio: último prazo da declaração e vencimento da primeira cota ou da cota única do imposto apurado. Em 2026, o último dia foi 29 de maio, e o de 2027 será divulgado pela Receita.
- Junho a novembro: a rotina do mês, sem prazo anual. É a fase para revisar o livro-caixa e conferir se os recibos do Receita Saúde estão completos.
- Dezembro: feche as despesas do ano e confira se algum pagamento de paciente ficou sem recibo, porque os recibos alimentam a declaração de quem pagou.
5. A declaração anual no meio do calendário
A declaração do Imposto de Renda é um acerto de contas: o que você já pagou no carnê-leão ao longo do ano entra como imposto pago, e a diferença, para mais ou para menos, aparece no resultado. Por isso quem pagou o carnê-leão certo todo mês chega à declaração com o trabalho quase feito, e quem deixou meses em aberto chega com surpresa.
Os recibos do Receita Saúde têm um papel nessa etapa: os dados deles seguem para a declaração dos seus pacientes, que podem deduzir as despesas médicas. Se o recibo não foi emitido, o paciente fica sem o comprovante na declaração dele. A declaração de 2026 (ano-base 2025) teve prazo de 23 de março a 29 de maio. As datas da declaração de 2027 (ano-base 2026) serão publicadas pela Receita, e o calendário da Move atualiza o prazo quando elas saírem.
6. Como colocar tudo na agenda
A parte difícil do calendário não é saber as datas: é lembrar delas no dia certo. Para isso, o calendário de vencimentos da Move transforma as datas em eventos de agenda, com lembrete. O passo a passo:
- Abra o calendário de vencimentos.
- No campo “Regime”, escolha Autônomo (carnê-leão e Receita Saúde).
- Defina quantos dias antes de cada data você quer o aviso.
- Crie a sua conta grátis na Move Tool (um minuto) ou entre na que você já tem, quando o site pedir.
- Baixe o arquivo e abra no Google Agenda, no Outlook ou no calendário do iPhone. Cada vencimento entra como um evento, com lembrete.
O arquivo cobre os próximos 12 meses e já ajusta o carnê-leão para o último dia útil. Ele traz o carnê-leão e o prazo do Imposto de Renda. O INSS do dia 15 você cria como um evento mensal recorrente na sua agenda, com um lembrete dois ou três dias antes, para dar tempo de emitir a guia.
Com as datas na agenda, falta só o número do mês. Se você for lançando durante o mês, cada atendimento com o recibo do Receita Saúde e cada despesa do livro-caixa, quando o lembrete do carnê-leão chegar o valor e o arquivo para importar já estão prontos na Move Tool.
Se você tem contabilidade
Se o seu escritório já usa a Move Tool, o calendário sai com o contato do escritório nos eventos e no PDF, e o autônomo recebe as datas com quem tirar dúvidas. Quem tem conta na Move Tool baixa o arquivo com o contato do próprio escritório, e a conta é gratuita.
7. O que acontece quando uma data passa
Passou o prazo do carnê-leão? A Receita cobra multa de mora de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20% do imposto, mais juros pela Selic (Lei 9.430/1996, art. 61). O DARF do mês em atraso é emitido pelo Carnê-Leão Web. Falta de pagamento sem regularização pode gerar multa de ofício de 50%, por isso vale pagar o que está em aberto antes de qualquer notificação.
No INSS, o atraso soma multa e juros à guia. No Receita Saúde, a falta ou o erro de emissão tem multa própria, prevista na IN RFB 2.240/2024. Em todos os casos, a melhor proteção é a agenda: um lembrete a mais evita um acréscimo.
8. Quando olhar o calendário de CNPJ
O calendário do autônomo tem poucas datas. Em contrapartida, o carnê-leão chega a 27,5% sobre a base acima da faixa de redução, e o INSS é pago por conta própria. Para quem tem volume de atendimento maior ou quer emitir nota para empresas e planos, o caminho do CNPJ tem outra lógica e outras datas. Os números dos dois lados estão em PJ x autônomo em São Paulo, e as datas de quem abre a empresa estão no calendário do médico PJ. Decidir exige a conta do seu caso, não uma regra geral.
9. Cinco erros de calendário
- Contar o mês do atendimento, e não o do recebimento. O carnê-leão segue o mês em que o dinheiro entrou. Atendeu em dezembro e recebeu em janeiro? Entra em janeiro.
- Esquecer o INSS porque ele não aparece no e-CAC. Ele tem guia e data próprias, no dia 15.
- Deixar o recibo para o fim do mês. Ele nasce no dia do pagamento, e cada pagamento tem o seu.
- Não lançar o mês sem imposto. Mesmo quando não há DARF, os rendimentos e as despesas do mês fazem parte do seu histórico no livro-caixa e na declaração.
- Confiar na memória. Duas guias por mês, ao longo de 12 meses, são 24 lembretes. O arquivo de agenda existe para isso.
10. Base legal e atualização
Base legal: Lei 7.713/1988, art. 8º (recolhimento mensal, o carnê-leão); Lei 8.134/1990, art. 6º (livro-caixa); Lei 15.270/2025 (redutor mensal do imposto de renda); Instrução Normativa RFB 2.240/2024 (Receita Saúde); Lei 9.430/1996, art. 61 (multa de mora e juros); Lei 8.212/1991 (contribuição do contribuinte individual). Os valores e prazos de 2026 seguem a tabela e o calendário da Receita Federal e a tabela de códigos do INSS. As datas de cada ano são publicadas pelos órgãos, e o conteúdo é informativo. Revisado em 19/10/2026 por Wanderson Pires, contador e tributarista, CRC SP 280216/O-0.

“Criamos a Move para transformar a contabilidade médica em ferramenta de crescimento. Aqui, o foco é permitir que o médico empreenda com segurança, pague o imposto certo e tenha tranquilidade para cuidar de vidas.”
Wanderson PiresContador e Tributarista · CRC SP 280216/O-0Perguntas frequentes
Quais são as datas fiscais do médico autônomo?
O recibo do Receita Saúde no dia do pagamento do paciente, o INSS no dia 15 do mês seguinte, o carnê-leão no último dia útil do mês seguinte ao recebimento e a declaração do Imposto de Renda entre março e maio.
Quando vence o carnê-leão do médico autônomo?
No último dia útil do mês seguinte ao do recebimento. O DARF tem o código de receita 0190 e é emitido pelo Carnê-Leão Web, no e-CAC.
Quando vence o INSS do autônomo?
No dia 15 do mês seguinte à competência. Se não houver expediente bancário no dia 15, passa para o primeiro dia útil seguinte.
Preciso pagar carnê-leão todo mês?
Só nos meses em que há imposto a pagar. Se a soma dos rendimentos do mês estiver dentro do limite de isenção, não há apuração nem pagamento naquele mês.
Qual o prazo da declaração do Imposto de Renda?
Fica entre março e o último dia útil de maio. A declaração de 2026 (ano-base 2025) teve prazo de 23 de março a 29 de maio. A de 2027 terá datas divulgadas pela Receita.
O calendário da Move é grátis?
Sim. As datas são livres, e baixar o arquivo da agenda ou o PDF pede uma conta gratuita na Move Tool, que leva um minuto. Quem tem conta recebe o arquivo com o contato do próprio escritório.
O calendário inclui o INSS do dia 15?
O arquivo do regime autônomo traz o carnê-leão e o prazo do Imposto de Renda. O INSS você cria como evento mensal recorrente na agenda.
Como baixar o calendário para o celular?
Abra o calendário de vencimentos, escolha o regime Autônomo, defina os dias de antecedência, baixe o arquivo e abra no Google Agenda, Outlook ou iPhone.
Quem emite o recibo do Receita Saúde?
Médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais que atendem pessoas físicas, com o registro no conselho em dia.
E se eu esquecer a data do carnê-leão?
A Receita cobra multa de 0,33% por dia, limitada a 20%, mais juros pela Selic. O DARF do mês em atraso é emitido pelo Carnê-Leão Web.
O calendário do autônomo serve para quem tem CNPJ?
Não. As datas do CNPJ são outras (DAS, pró-labore, obrigações acessórias) e estão no calendário fiscal do médico PJ.
Ferramentas gratuitas

Mande a sua pergunta. Eu respondo pessoalmente.
Falar com o WandersonConteúdo informativo, com base na legislação vigente na data de publicação. Cada caso deve ser analisado com os números do seu caso.


