

Para o médico que trabalha ou investe fora do país
O médico que faz plantão em outro país, atende por telemedicina uma empresa estrangeira, recebe aposentadoria do exterior ou mantém aplicações fora cai nas regras deste artigo, e cada fonte de renda segue uma regra diferente. Quando o pagamento chega a você como pessoa física, vale o que está abaixo. Quando ele entra na sua PJ, o tratamento é outro, o de uma nota fiscal de serviço para o exterior. Misturar as duas situações é um erro comum. Para separar, use a calculadora de IR sobre renda do exterior e o gerador de invoice.
Primeiro: você ainda é residente no Brasil?
Quem mora no Brasil, ou saiu sem fazer a saída definitiva, é tributado aqui sobre a renda do mundo todo. Quem fez a saída definitiva deixa de pagar IR no Brasil sobre o que ganha lá fora e só paga sobre rendimentos daqui, com retenção na fonte. Este guia vale para quem continua residente.
Como cada rendimento é tributado
| Rendimento do exterior | Como paga | Alíquota |
|---|---|---|
| Aplicações financeiras: juros, dividendos, ganho com ações, ETFs e fundos lá fora, lucros de offshore | Declaração anual, separado dos demais rendimentos | 15% |
| Trabalho e serviços: salário, consultoria, plantão | Carnê-leão mensal | até 27,5% |
| Aluguel de imóvel no exterior | Carnê-leão mensal | até 27,5% |
| Aposentadoria e pensão previdenciária | Carnê-leão mensal | até 27,5% |
| Venda de imóvel ou outro bem (não financeiro) | Ganho de capital, DARF no mês seguinte | 15% a 22,5% |
| Pensão alimentícia | Declaração anual | isenta |
Carnê-leão: trabalho, aluguel e aposentadoria
O valor recebido em moeda estrangeira é convertido em reais pela cotação de compra do dólar do Banco Central do último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao recebimento. Sobre ele, aplica-se a tabela mensal, com o desconto simplificado e o redutor de 2026. O DARF (código 0190) vence no último dia útil do mês seguinte.
Aplicações no exterior: os 15% da Lei 14.754
Desde 2024, os rendimentos de aplicações financeiras no exterior pagam 15% na declaração anual, separados dos outros rendimentos, e as perdas do ano podem ser compensadas com os ganhos. Para quem tem empresa controlada no exterior (offshore), os lucros são tributados todo ano, em 31 de dezembro, mesmo sem distribuição. Investimentos feitos pela corretora brasileira, como BDR e fundos brasileiros que aplicam lá fora, seguem as regras brasileiras.
O imposto pago lá fora abate o daqui?
Só quando o país tem acordo para evitar a dupla tributação com o Brasil (38 países, como Portugal, Espanha, França, Itália, Japão e Canadá) ou reciprocidade reconhecida pela Receita (Estados Unidos, Reino Unido e Alemanha). O abatimento é limitado ao IR que aquele rendimento gera no Brasil. Nos demais países, como Irlanda e Austrália, paga-se nos dois lugares. Alguns acordos também definem que certos rendimentos só podem ser tributados num dos países, então vale ler o acordo do seu caso.
O que é isento
- Pensão alimentícia, de onde vier.
- Variação cambial de dinheiro parado em conta sem rendimento no exterior.
- Venda de moeda estrangeira em espécie até US$ 5 mil no ano.
Exemplo com números
Residente no Brasil recebe, no mesmo mês, R$ 8.000 por plantões feitos em Portugal (onde pagou R$ 1.600 de imposto) e tem R$ 40 mil de rendimentos de aplicações nos Estados Unidos no ano:
- Plantões: entram no carnê-leão do mês. Como Portugal tem acordo com o Brasil, os R$ 1.600 pagos lá abatem o IR daqui, até o limite do imposto que esse rendimento gera no Brasil.
- Aplicações: 15% sobre o rendimento líquido do ano, na declaração. O imposto retido nos Estados Unidos abate, pela reciprocidade.
Para entender o caso de quem trabalha para fora, veja o post Portugal x Irlanda. Para quem tem patrimônio relevante no exterior, a Move Advisory atua na frente de patrimônio internacional.
Base legal: Lei 7.713/1988, art. 8º (carnê-leão); IN SRF 208/2002 (rendimentos do exterior e compensação); Lei 14.754/2023 (aplicações e entidades no exterior); Lei 13.259/2016 (ganho de capital); STF, ADI 5.422 (pensão alimentícia); AD SRF 28/2000, AD SRF 48/2000 e ADI SRF 16/2005 (reciprocidade).

“Criamos a Move para transformar a contabilidade médica em ferramenta de crescimento. Aqui, o foco é permitir que o médico empreenda com segurança, pague menos impostos e tenha tranquilidade para cuidar de vidas.”
Wanderson PiresContador e Tributarista · CRC SP 280216/O-0- Conta no exterior: o que o médico declara e o CBE
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Perguntas frequentes
Todo rendimento do exterior paga 15%?
Não. Os 15% valem para aplicações financeiras e lucros de empresas no exterior. Trabalho, aluguel e aposentadoria vão para o carnê-leão, com alíquota de até 27,5%.
Preciso pagar carnê-leão do salário que recebo de fora?
Sim, se você mora no Brasil e não fez a saída definitiva. O DARF vence no último dia útil do mês seguinte.
O imposto pago no exterior abate no Brasil?
Sim, se o país tiver acordo para evitar a dupla tributação ou reciprocidade com o Brasil, até o limite do IR daqui.
Quem tem dinheiro parado em conta no exterior paga imposto?
Não sobre a variação cambial de conta sem rendimento. Se a conta render juros, os juros pagam 15% na declaração.
Como converter o valor recebido em reais?
Pela cotação de compra do dólar do Banco Central do último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao recebimento.
Quem fez a saída definitiva paga imposto no Brasil?
Só sobre rendimentos de fonte brasileira, com retenção na fonte. A renda do exterior deixa de ser tributada aqui.
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Falar com o WandersonConteúdo informativo, com base na legislação vigente na data de publicação. Cada caso deve ser analisado com os números da própria empresa.


