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Saída temporária ou definitiva: o que muda no imposto de renda

Saída temporária ou definitiva: o que muda no imposto de renda
Saída temporária ou definitiva: o que muda no imposto de renda
Wanderson Pires
Conteúdo validado porWanderson Pires · Contador e Tributarista · CRC SP 280216/O-0Publicado em 26/10/2026
Resposta rápidaNa saída definitiva, quem se retira do Brasil em caráter permanente e entrega a comunicação passa a não residente na data da saída. Na saída temporária, a pessoa continua residente por 12 meses consecutivos de ausência e, se ficar fora mais tempo, passa a não residente a partir do dia seguinte. Em ambos os casos, a pessoa que se torna não residente precisa fazer a Comunicação de Saída Definitiva, entregar a Declaração de Saída e pagar o imposto apurado.

O texto em 1 minuto

  • Definitiva: quem se retira em caráter permanente e entrega a comunicação é não residente na data da saída.
  • Temporária: a pessoa segue residente nos primeiros 12 meses de ausência. Depois, passa a não residente no dia seguinte.
  • Nos 12 meses: os rendimentos são tributados como os de qualquer residente.
  • A partir do 13º mês: os rendimentos passam a tributação exclusiva na fonte ou definitiva.
  • Em ambos os casos: comunicação até fevereiro do ano seguinte, declaração de saída e pagamento do imposto.
  • Dupla tributação: quem trabalha fora com vínculo e segue residente precisa olhar os acordos entre os países.

1. A diferença em uma tabela

Saída definitivaSaída temporária
IntençãoDeixar de residir no Brasil em caráter permanenteAusência por tempo determinado, sem encerrar a residência
Condição fiscalNão residente na data da saída, com a comunicação ou a declaração entregueResidente durante os primeiros 12 meses consecutivos de ausência
Se a pessoa não comunicaResidente nos 12 primeiros meses de ausênciaNão residente a partir do dia seguinte aos 12 meses
RendimentosRegras dos não residentes, a partir da condição de não residenteRegras dos residentes por 12 meses; depois, tributação exclusiva na fonte ou definitiva
ObrigaçõesComunicação, declaração de saída e pagamento do impostoAs mesmas, se a ausência passar de 12 meses

Os dados da tabela vêm das Perguntas e Respostas do IRPF 2026, da Receita Federal. A intenção da pessoa não basta sozinha para definir o tipo de saída: o que decide são as regras da Receita sobre a data da comunicação e a contagem dos 12 meses. Veja quando você deixa de ser residente fiscal.

2. Saída definitiva: o caminho

A pessoa residente que se retira em caráter permanente do território nacional no curso do ano deve, cumulativamente, segundo a Receita:

  1. apresentar a Comunicação de Saída Definitiva do País, a partir da data de saída e até o último dia de fevereiro do ano seguinte (como fazer a CSDP);
  2. apresentar a Declaração de Saída Definitiva do País, relativa ao período em que foi residente no ano da saída, e as declarações de anos anteriores, se obrigatórias e ainda não entregues (DSDP: prazo e imposto);
  3. recolher em quota única o imposto apurado e os demais créditos tributários ainda não quitados.

3. Saída temporária: o que vale nos 12 primeiros meses

Quem se ausenta em caráter temporário continua tratado como residente nos primeiros 12 meses consecutivos de ausência. A Receita é objetiva: os rendimentos recebidos nesse período são tributados como os rendimentos dos demais residentes. Isso inclui os rendimentos recebidos do exterior, pelas regras de quem mora no Brasil, e os do trabalho pelas regras da pessoa física residente.

A Receita trata alguns casos próprios. Quem se ausenta para prestar serviços como assalariada a autarquias ou repartições do governo brasileiro no exterior mantém a condição de residente, e o rendimento em moeda estrangeira recebido do governo brasileiro tem apenas 25% considerado tributável, com os 75% restantes informados como não tributáveis, conforme a pergunta 163 das Perguntas e Respostas.

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4. Passou de 12 meses fora: o que muda

A pessoa que se ausenta em caráter temporário e permanece no exterior por mais de 12 meses consecutivos passa a não residente a partir do dia seguinte àquele em que completa os 12 meses. Então, a Receita pede, cumulativamente:

  • a Comunicação de Saída Definitiva, a partir da data da caracterização da condição de não residente e até o último dia de fevereiro do ano seguinte; os dependentes inscritos no CPF que saíram na mesma data devem constar nela;
  • a Declaração de Saída Definitiva, relativa ao período em que foi residente no ano da caracterização;
  • o pagamento em quota única do imposto e dos demais créditos ainda não quitados.

Os rendimentos recebidos a partir do 13º mês consecutivo de ausência se sujeitam, segundo a Receita, à tributação exclusiva na fonte ou definitiva, nos termos da IN SRF 208/2002.

A Receita lembra que, mesmo com a comunicação enviada, a pessoa continua obrigada a entregar a declaração de saída, as declarações anuais de anos anteriores e a pagar os impostos apurados.

5. Trabalhar fora enquanto ainda é residente

O residente no Brasil que está temporariamente no exterior prestando serviços com vínculo empregatício, desde que não adquira a condição de residente no exterior, permanece sujeito ao imposto de renda brasileiro. Se houver dupla tributação, é preciso ver se o país da fonte tem acordo com o Brasil ou regra de reciprocidade, que podem isentar em um dos países ou permitir compensar o imposto pago no exterior no carnê-leão e na declaração anual.

Quem sai para prestar serviço a empresa estrangeira (sem ser a serviço do país) tem os rendimentos tributados conforme se enquadre como residente ou não residente. Para os casos mais comuns, veja renda do exterior: nem tudo paga 15% e plantão em Portugal ou Irlanda, além da calculadora de IR sobre aluguel, autônomo e exterior.

6. Não existe opção pela residência

A Receita deixa claro que a pessoa física que se ausenta do país não pode optar por manter a condição de residente para fins tributários, mesmo que preencha os requisitos de residente no exterior. O enquadramento é verificado nas regras de residente e não residente, e não escolhido.

7. Como saber qual é o seu caso

  1. Escreva a data da saída e se a intenção é permanente ou temporária.
  2. Veja se houve comunicação. Com ela, a condição muda na data da saída. Sem ela, vale a regra dos 12 meses.
  3. Conte os meses consecutivos de ausência, guardando as datas de entrada e saída de cada viagem.
  4. Liste a renda que você recebe, no Brasil e no exterior, e de quem.
  5. Confira os prazos da comunicação (fevereiro do ano seguinte) e da declaração de saída.

O quadro completo, com a tributação de cada rendimento e as multas, está no guia de saída definitiva do Brasil.

Se você vai sair do Brasil ou já saiu e quer conferir as datas e as declarações do seu caso, veja a consultoria Saída fiscal do Brasil, da Move Advisory.

8. Fonte e atualização

Fontes da Receita Federal, consultadas em 28/10/2026: Perguntas e Respostas IRPF 2026 (perguntas 117 a 119, 125, 126, 163, 166, 167 e 169) e o serviço Comunicar saída definitiva do país. Prazos e regras podem mudar; confira o serviço antes de agir. Este texto reúne apontamentos e não substitui a avaliação de um profissional habilitado. Revisado em 28/10/2026.

Wanderson Pires

“Criamos a Move para transformar a contabilidade médica em ferramenta de crescimento. Aqui, o foco é permitir que o médico empreenda com segurança, pague o imposto certo e tenha tranquilidade para cuidar de vidas.”

Wanderson PiresContador e Tributarista · CRC SP 280216/O-0

Perguntas frequentes

Qual é a diferença entre saída temporária e saída definitiva?

Na definitiva, a pessoa se retira em caráter permanente e, com a comunicação entregue, é não residente na data da saída. Na temporária, ela continua residente nos primeiros 12 meses consecutivos de ausência, e passa a não residente no dia seguinte ao completar esses 12 meses.

Quem sai temporariamente continua pagando imposto como residente?

Sim, nos primeiros 12 meses consecutivos de ausência. Os rendimentos recebidos nesse período são tributados como os dos demais residentes.

O que acontece depois de 12 meses fora?

A pessoa passa a não residente a partir do dia seguinte. Deve apresentar a Comunicação de Saída Definitiva até o último dia de fevereiro do ano seguinte, a Declaração de Saída Definitiva e pagar o imposto apurado.

Como são tributados os rendimentos a partir do 13º mês?

Segundo a Receita, os rendimentos recebidos a partir do 13º mês consecutivo de ausência se sujeitam à tributação exclusiva na fonte ou definitiva, conforme a IN SRF 208/2002.

Posso escolher continuar residente mesmo morando fora?

Não. A Receita informa que o contribuinte deve verificar em que condição se enquadra, e não há opção de manter a residência quando os requisitos de não residente estão presentes.

Quem trabalha no exterior com vínculo e ainda é residente paga imposto no Brasil?

Sim, desde que não adquira a condição de residente no exterior. Havendo dupla tributação, é preciso verificar acordo entre os países ou reciprocidade para isentar ou compensar o imposto pago lá fora.

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