Para quem é este guia
Este guia é para empresas e investidores estrangeiros que vão abrir uma empresa no Brasil e querem saber, antes de começar, que organismos entram no processo.
Resposta curta. Abrir uma empresa no Brasil envolve registos em organismos diferentes: o Registo Comercial, a Receita Federal, o município, o Banco Central e, em alguns setores, o conselho profissional. Cada um tem a sua função, e um não substitui o outro.
A Move Advisory diz o que é necessário e em que ordem, e trata do lado brasileiro dos registos que a atividade exige. As decisões da casa-mãe e os documentos emitidos no estrangeiro ficam com ela.
Informação geral em outubro de 2026. Confirme o seu caso com os seus consultores.
O mapa dos registos
| Organismo | Registo | Nota |
|---|---|---|
| Junta Comercial | Registo da sociedade e do contrato social | Documentos do sócio estrangeiro com apostila e tradução juramentada, quando exigidos |
| Receita Federal | CNPJ da empresa e da empresa estrangeira sócia; CPF do sócio pessoa singular | A empresa estrangeira sócia precisa de representante no Brasil |
| Prefeitura | Inscrição municipal | O município define o ISS e as regras locais |
| Banco Central | Declaração do investimento estrangeiro (SCE-IED) | Quem declara é a empresa brasileira |
| Conselho profissional | Registo da atividade regulada | Depende da atividade, por exemplo na saúde |
1. Junta Comercial
É onde a sociedade nasce. Os documentos do sócio estrangeiro costumam passar por notário, apostila e tradução juramentada. Veja os nossos guias sobre constituir uma sociedade e sobre apostila e procuração.
2. Receita Federal
Emite o CNPJ. O registo identifica se o sócio ou administrador vive no estrangeiro. Uma pessoa singular precisa de CPF, e uma empresa estrangeira que é sócia precisa de CNPJ e de um representante no Brasil (Instrução Normativa RFB 1.863/2018, artigo 7.º, parágrafo 1.º).
3. Município
A prefeitura concede a inscrição municipal. O endereço da empresa define o município e a incidência do ISS. Veja o nosso guia sobre o endereço registado.
4. Banco Central
O investimento estrangeiro é declarado no SCE-IED, que também acompanha os movimentos e as declarações periódicas. Veja o nosso guia sobre o SCE-IED.
5. Conselho profissional: o exemplo da saúde
Uma plataforma de saúde tem de estar registada no conselho médico e seguir as regras do conselho. O diretor técnico tem de ser um médico habilitado e registado, e o atendimento clínico é feito só por profissionais registados no conselho. Veja o nosso guia sobre plataformas de saúde. Noutros setores, o registo depende da atividade.
A ordem
- Diagnóstico: estrutura, regime e registos do setor.
- Documentos do sócio no estrangeiro e procuração.
- Junta Comercial e CNPJ.
- Município.
- Banco Central e conta empresarial.
- Conselho profissional, quando existir.
O prazo total depende sobretudo da apostila, da tradução juramentada e do conselho profissional. Para uma estrutura simples planeamos 45 a 90 dias.
O que fica com a casa-mãe e o que fica com a Move
A casa-mãe decide a estrutura e fornece os documentos emitidos no estrangeiro. A Move trata dos registos e das declarações do lado brasileiro.
Base legal e fontes
Normas e orientações usadas neste guia, conferidas em outubro de 2026:
- Instrução Normativa RFB 1.863/2018.
- Resolução BCB 278/2022.
- Instrução Normativa DREI 81/2020.
- Convenção da Apostila (Decreto 8.660/2016).
- Os nossos guias sobre cada tema.
Como trabalhamos
A Move Advisory é a área de consultoria da Move Online, um escritório de contabilidade em São Paulo fundado em 2017. Indicamos os registos e a ordem, e tratamos do lado brasileiro. Veja a página de serviços.