Move Advisory. Pedir uma reunião
Empresas portuguesas · Documentos

Apostila e procuração: como preparar documentos para abrir uma empresa no Brasil

O que tem de ser autenticado no estrangeiro, quando é necessária tradução juramentada e como autorizar uma pessoa a representar o investidor no Brasil.

Atualizado em outubro de 2026Revisão técnica: Wanderson Pires Almeida · CRC SP 280216/O-0

Para quem é este guia

Este guia é para pessoas e empresas estrangeiras que pretendem abrir uma empresa ou adquirir uma participação num negócio brasileiro.

Para registar a operação, as autoridades brasileiras precisam de identificar o investidor e verificar quem pode agir em seu nome.

Se os documentos foram emitidos no estrangeiro, podem ser necessárias três providências diferentes: reconhecimento notarial, apostilha ou legalização consular e tradução para português.

A sequência depende do país, do documento e do organismo que o vai receber.

Resposta curta. A Apostila da Haia é um certificado que permite verificar a origem de certos documentos públicos estrangeiros, substituindo a legalização consular quando a Convenção se aplica.

Não traduz o documento nem garante, por si só, que o seu conteúdo cumpre as exigências brasileiras.

A procuração autoriza outra pessoa a praticar atos em nome do investidor. Os seus poderes têm de corresponder ao que será realizado no Brasil.

Para documentos apresentados à Junta Comercial, a regra de tradução consta do artigo 15.º da Instrução Normativa DREI 81/2020, que prevê também exceções, incluindo documentos bicolunados em português e noutra língua (veja o texto consolidado).

Informação geral em outubro de 2026. Confirme o seu caso com os seus consultores.

O que é uma apostila?

É uma certificação emitida por uma autoridade competente do país de origem do documento.

Pense numa procuração assinada perante um notário estrangeiro. A apostila permite verificar a autenticidade da assinatura e a qualidade da autoridade responsável pelo ato, sem repetir a legalização no consulado brasileiro.

O artigo 5.º da Convenção da Haia, promulgada no Brasil pelo Decreto 8.660/2016, estabelece que a apostila atesta a autenticidade da assinatura e a função ou o cargo exercido pelo signatário. Quando aplicável, atesta também a autenticidade do selo ou carimbo.

A apostila confirma a origem formal do documento. A análise do seu conteúdo, dos poderes concedidos e dos requisitos de registo continua a ser necessária.

Quando substitui a legalização consular?

A Convenção está em vigor para o Brasil desde 14 de agosto de 2016.

É preciso confirmar que produz efeitos entre o país de origem do documento e o Brasil. Devem também ser verificadas eventuais dispensas previstas noutros acordos.

Os artigos 2.º e 3.º da Convenção substituem a legalização diplomática ou consular pela apostilha nos documentos abrangidos.

Esta simplificação diz respeito à autenticação. Não elimina exigências de tradução, identificação ou conteúdo.

Se a Convenção não se aplicar, o documento seguirá normalmente a via da legalização consular, salvo dispensa específica. O procedimento deve ser confirmado com a representação brasileira competente (veja o Decreto 8.660/2016).

Apostila, notário e tradução são a mesma coisa?

Não. Cada etapa tem uma função:

ProcedimentoPara que serve
Ato ou reconhecimento notarialFormaliza o documento ou certifica a assinatura, segundo as regras locais.
ApostilhaCertifica a origem do documento público ou do ato notarial para uso internacional.
Tradução juramentadaApresenta em português o conteúdo estrangeiro com a formalidade exigida no Brasil.

Um documento particular pode precisar primeiro de reconhecimento notarial para que o ato oficial correspondente seja apostilado.

O artigo 1.º da Convenção abrange atos notariais e certificações oficiais apostos em documentos privados, incluindo reconhecimentos de assinatura.

Por isso, enviar apenas uma procuração assinada, sem conferir as formalidades locais, pode gerar retrabalho.

Que documentos costumam ser necessários?

A lista depende de quem será o investidor e da operação pretendida.

InvestidorDocumentos normalmente analisados
Pessoa singularDocumento de identidade, dados de identificação e procuração, quando houver representação.
Empresa estrangeiraProva de existência legal, documentos societários, identificação dos representantes e comprovação dos seus poderes.
AmbosDocumentos adicionais exigidos para o registo e os cadastros aplicáveis.

A Junta Comercial é o organismo estadual responsável pelo registo das sociedades empresárias. Outros organismos e instituições, como a Receita Federal e os bancos, podem exigir documentação própria.

Nem todos os documentos da lista precisarão necessariamente de apostilha ou tradução. A conferência deve ocorrer antes de contratar estes serviços.

O que a procuração precisa de autorizar?

A procuração é o documento pelo qual o investidor concede poderes a um representante, chamado procurador.

O artigo 653.º do Código Civil define a procuração como o instrumento do mandato. O artigo 654.º, parágrafo 1.º, exige que o instrumento particular identifique as partes, o local, a data, o objetivo e a extensão dos poderes.

Conforme o trabalho, podem ser necessários poderes para assinar documentos societários, representar o investidor perante organismos brasileiros e receber comunicações ou citações.

A representação societária, a fiscal e a bancária podem ter requisitos diferentes. Uma procuração genérica não deve ser considerada suficiente para todos os atos.

O artigo 661.º, parágrafo 1.º, exige poderes especiais e expressos para atos que ultrapassem a administração ordinária (veja o Código Civil).

Quando é necessária tradução juramentada?

Para o registo empresarial, o artigo 15.º da Instrução Normativa DREI 81/2020 exige, em regra, tradução por tradutor público matriculado em qualquer Junta Comercial quando os documentos estrangeiros não estiverem em português.

A norma contém uma exceção para o documento de identidade e disciplina outras situações específicas.

O tradutor público, também conhecido como tradutor juramentado, é o profissional habilitado para fazer esta tradução formal.

Quando necessária, a tradução deve abranger o conteúdo relevante do conjunto documental, incluindo certificações, carimbos e apostilas em língua estrangeira.

Uma tradução comum, incluindo uma feita por inteligência artificial, não se transforma em tradução juramentada só por receber reconhecimento notarial.

Um documento em duas línguas pode dispensar a tradução?

Sim, existe uma previsão específica para documentos apresentados à Junta Comercial.

O artigo 15.º, parágrafo 4.º, da Instrução Normativa DREI 81/2020 dispensa a tradução pública do documento bicolunado em português e língua estrangeira, mantendo a exigência de consularização ou apostilha, salvo dispensa legal.

Documento bicolunado é aquele que apresenta o texto nas duas línguas, normalmente em colunas correspondentes.

O parágrafo 5.º exige tradução pública dos carimbos ou selos constantes do original, quando aplicável.

Isto permite avaliar uma procuração preparada desde o início nas duas línguas. A versão portuguesa tem de integrar o documento formalizado; não basta anexar depois uma tradução informal.

A dispensa prevista para a Junta Comercial também não garante aceitação automática pelo banco ou por outro organismo.

Quem faz a apostilha?

A autoridade competente do país de origem do documento, nos termos dos artigos 3.º e 6.º da Convenção.

Consoante o país, pode ser um tribunal, um organismo público, um notário autorizado ou outra autoridade designada.

Um cartório brasileiro não substitui a autoridade estrangeira para apostilar o documento original emitido no estrangeiro.

Apostilar no Brasil uma tradução ou outro ato brasileiro também não equivale a apostilar o documento estrangeiro que lhe deu origem.

Como organizamos os passos

  1. Definimos a operação. Identificamos o investidor, os signatários e os atos necessários no Brasil.
  2. Conferimos os documentos. Verificamos conteúdo, poderes e forma de apresentação.
  3. Orientamos a formalização no estrangeiro. Indicamos o que precisa de ato notarial, apostilha ou legalização.
  4. Organizamos a tradução. Avaliamos a exigência e as dispensas aplicáveis.
  5. Preparamos o protocolo brasileiro. Conferimos os ficheiros e eventuais originais exigidos.

O envio pode envolver documentos físicos ou eletrónicos, conforme a sua emissão e os requisitos do destinatário. Antes de usar correio internacional, confirmamos o formato necessário. O nosso guia sobre constituir uma sociedade dá a sequência completa, e o guia sobre o SCE-IED trata do passo do Banco Central.

Prazos e custos

O calendário depende da emissão dos documentos, da disponibilidade das autoridades estrangeiras e da tradução.

Documentos com poderes incompletos ou nomes divergentes podem ter de ser refeitos. A revisão prévia reduz este risco.

Os custos de notário, apostilha, tradução e envio são identificados em separado, conforme o âmbito contratado.

Normas e orientações usadas neste guia, conferidas em outubro de 2026:

Como trabalhamos

A Move Advisory é a área de consultoria da Move Online, um escritório de contabilidade em São Paulo fundado em 2017.

Listamos os documentos, revemos as minutas e coordenamos a preparação para os registos brasileiros. Quando necessário, organizamos a tradução juramentada com um profissional habilitado. Veja a página de serviços.

Perguntas frequentes

A apostila dispensa a tradução?

Não automaticamente. São formalidades diferentes, com regras e exceções próprias.

Preciso de comparecer pessoalmente no Brasil?

A procuração pode permitir a realização de vários atos por um representante. A necessidade de presença depende da operação e das instituições envolvidas.

Qualquer documento pode ser apostilado?

Não. O artigo 1.º da Convenção delimita o seu alcance e exclui certas categorias, como documentos emitidos por agentes diplomáticos ou consulares.

Os poderes podem ser definidos depois da assinatura?

O ideal é concluir a minuta antes de formalizar e apostilar. Alterações podem exigir nova assinatura e novas certificações.

Responsável por este guia

Sócio-fundador e revisão técnica: Wanderson Pires Almeida · CRC SP 280216/O-0

A preparar os documentos do investidor estrangeiro?

Indique o país de emissão, quem será o investidor e quem assinará por ele. Indicamos os documentos, os poderes e as formalidades necessários para os próximos passos no Brasil.

Vai operar no Brasil? Nós tratamos do lado brasileiro.

atendimento@moveonline.com.br