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Convenções fiscais do Brasil: o que muda para quem investe no país

Como os acordos entre países podem afetar os impostos sobre os valores que recebe do Brasil, que países constam da lista oficial e o que verificar antes de investir.

Atualizado em outubro de 2026Revisão técnica: Wanderson Pires Almeida · CRC SP 280216/O-0

Para quem é este guia

Este guia é para pessoas e empresas estrangeiras que pretendem abrir uma empresa no Brasil, comprar uma participação num negócio brasileiro ou ampliar uma operação existente.

Se está a avaliar um investimento, uma das perguntas é: depois dos impostos, quanto do resultado poderei receber no meu país?

A resposta depende da tributação da empresa brasileira, do tipo de pagamento ao estrangeiro e das regras do país onde o investidor ou a sua empresa têm residência fiscal. Uma convenção fiscal pode influenciar este cálculo.

Residência fiscal é o país em que uma pessoa ou empresa é considerada residente para efeitos de impostos. Pode ser diferente da nacionalidade do investidor ou do país de origem dos fundos.

Resposta curta. O Brasil tem acordos com vários países para evitar a dupla tributação do rendimento. Podem fixar limites para certos impostos e prever mecanismos para aliviar a cobrança sobre o mesmo rendimento em dois países.

Ter um acordo, porém, não significa receber dinheiro do Brasil sem pagar impostos. É preciso verificar o país de residência de quem recebe, a natureza do pagamento e as condições da convenção.

A lista da Receita Federal inclui também registos históricos, como o acordo com a Alemanha, sem efeito desde 2006. Por isso, encontrar o nome de um país na página não basta para concluir que existe um benefício aplicável. Veja a página oficial da Receita Federal.

Informação geral em outubro de 2026. Confirme o seu caso com os seus consultores.

O que faz uma convenção fiscal

Uma convenção fiscal, também chamada acordo ou convenção para evitar a dupla tributação, estabelece como dois países devem tratar determinados rendimentos.

Para quem investe no Brasil, pode ter três efeitos principais:

  • Limitar certos impostos na saída. Alguns artigos fixam um teto para o imposto cobrado pelo país de onde sai o pagamento.
  • Prever formas de aliviar a dupla tributação. O país de quem recebe pode conceder um crédito ou aplicar outro mecanismo previsto no acordo.
  • Definir como classificar o rendimento. Dividendos, juros, royalties e serviços podem ter tratamentos diferentes.

Retenção na fonte é o imposto descontado pelo pagador antes de transferir o valor ao beneficiário. Quando se aplica, a empresa brasileira paga esse imposto e envia o saldo para o estrangeiro.

A convenção tem de ser lida em conjunto com a legislação aplicável. Um limite previsto no acordo não significa que essa será necessariamente a taxa cobrada: a regra interna pode fixar uma tributação menor.

O que isto muda no retorno do investimento

Para avaliar quanto poderá receber, é útil separar três etapas:

EtapaO que verificar
A empresa brasileira gera lucroQue impostos incidem sobre a operação e quanto lucro está disponível para distribuição.
O valor é pago ao investidor estrangeiroSe existe retenção no Brasil e se a convenção interfere neste pagamento.
O investidor recebe no estrangeiroSe há tributação no país de residência e possibilidade de aproveitar o imposto pago no Brasil.

O imposto da empresa brasileira e o imposto sobre o pagamento ao sócio são cobranças diferentes. Não se deve presumir que todos os tributos pagos pela empresa poderão ser descontados pelo investidor no estrangeiro.

Também faz diferença investir diretamente como pessoa singular ou através de uma empresa estrangeira. Alguns benefícios dependem do perfil do beneficiário, da participação societária e de outras condições previstas no acordo.

Um exemplo simples

Imagine que uma empresa brasileira tem 100 mil reais de lucro disponível para distribuir ao seu sócio no estrangeiro, depois dos impostos da própria empresa.

Se o pagamento estiver sujeito a uma retenção de 10%, sem exceção ou tratamento diferente aplicável, 10 mil reais serão pagos no Brasil e 90 mil seguirão para o beneficiário.

Este não é necessariamente o resultado líquido final do investidor. É preciso verificar se o país onde reside também tributa este recebimento e se permite aproveitar o imposto pago no Brasil.

Desde janeiro de 2026, a lei brasileira fixa uma retenção de 10% sobre lucros e dividendos enviados para o estrangeiro, com exceções e regras de transição (Lei 15.270/2025). A aplicação ao caso concreto exige verificar também eventual convenção.

Convenção e reciprocidade: qual é a diferença?

Estes conceitos aparecem juntos em pesquisas sobre tributação internacional, mas têm funções diferentes.

SituaçãoO que significa para a análise
Existe convenção aplicávelÉ preciso examinar os seus artigos, protocolos e condições para o pagamento pretendido.
Existe reciprocidade reconhecidaHá reconhecimento de tratamento recíproco para certas compensações de imposto; isto não substitui uma convenção.
Não foi identificada convenção aplicávelA tributação brasileira deve ser analisada pelas regras internas, e o tratamento no estrangeiro depende das regras desse país.

A Receita reconhece reciprocidade com a Alemanha, os Estados Unidos e o Reino Unido em matéria de compensação de imposto, dentro dos limites aplicáveis. Esta orientação trata do aproveitamento, no Brasil, de imposto pago no estrangeiro; não cria, por si só, uma redução da retenção nos pagamentos enviados por uma empresa brasileira (veja as perguntas e respostas da Receita sobre o imposto das pessoas singulares).

A ausência de reconhecimento prévio também não permite concluir, por si só, que nenhuma reciprocidade possa ser comprovada. A Receita prevê situações em que o contribuinte deve apresentar essa comprovação (veja as perguntas e respostas de 2026).

Os países relacionados no guia

A relação abaixo reproduz os 39 países da lista da Receita Federal, publicada a 12 de junho de 2026 e atualizada a 28 de agosto de 2026. Serve como ponto de partida para localizar o acordo, e não como confirmação de benefício ou de aplicação imediata.

Para cada operação, consulte o texto oficial e as suas datas de vigência e de produção de efeitos.

PaísReferência principal no Brasil
África do SulDecreto 5.922/2006
AlemanhaAcordo sem efeito desde 1 de janeiro de 2006
ArgentinaDecreto 87.976/1982
ÁustriaDecreto 78.107/1976
BélgicaDecreto 72.542/1973
CanadáDecreto 92.318/1986
ChileDecreto 4.852/2003
ChinaDecreto 762/1993
Coreia do SulDecreto 354/1991
DinamarcaDecreto 75.106/1974
Emirados Árabes UnidosDecreto 10.705/2021
EquadorDecreto 95.717/1988
EslováquiaDecreto 43/1991
EspanhaDecreto 76.975/1976
FilipinasDecreto 241/1991
FinlândiaDecreto 2.465/1998
FrançaDecreto 70.506/1972
HungriaDecreto 53/1991
ÍndiaDecreto 510/1992
IsraelDecreto 5.576/2005
ItáliaDecreto 85.985/1981
JapãoDecreto 61.899/1967
LuxemburgoDecreto 85.051/1980
MéxicoDecreto 6.000/2006
NoruegaDecreto 86.710/1981
Países BaixosDecreto 355/1991
PeruDecreto 7.020/2009
PolóniaDecreto 12.865/2026
PortugalDecreto 4.012/2001
República ChecaDecreto 43/1991
RússiaDecreto 9.115/2017
SingapuraDecreto 11.109/2022
SuéciaDecreto 77.053/1976
SuíçaDecreto 10.714/2021
Trindade e TobagoDecreto 8.335/2014
TurquiaDecreto 8.140/2013
UcrâniaDecreto 5.799/2006
UruguaiDecreto 11.747/2023
VenezuelaDecreto 8.336/2014

A referência principal não inclui necessariamente todas as alterações posteriores. A página oficial da Receita Federal reúne os instrumentos e atos relacionados.

Casos que merecem atenção

Alemanha

O nome aparece na relação oficial por razões históricas. O acordo deixou de produzir efeitos a partir de 1 de janeiro de 2006.

Um investidor alemão não deve calcular o seu retorno com os benefícios desse texto antigo. A reciprocidade reconhecida pelo Brasil tem outra finalidade e não repõe a convenção.

Eslováquia e República Checa

Ambas constam do mesmo Decreto 43/1991, que vem da antiga Checoslováquia.

Estados Unidos

O levantamento deste guia não identifica uma convenção abrangente sobre o rendimento em vigor entre o Brasil e os Estados Unidos.

Para uma pessoa ou empresa norte-americana, a análise deve separar os impostos cobrados no Brasil das regras norte-americanas sobre o recebimento e eventual crédito. A reciprocidade brasileira não resolve automaticamente a tributação nos Estados Unidos.

Reino Unido

O Brasil e o Reino Unido assinaram uma convenção a 29 de novembro de 2022. Não consta da lista da Receita Federal atualizada a 28 de agosto de 2026. A assinatura de um acordo não significa que ele já possa ser usado em qualquer pagamento.

Antes de aplicar um benefício, é preciso confirmar a conclusão dos procedimentos exigidos e a data em que cada disposição passa a produzir efeitos. A data relevante pode variar conforme o imposto e o período analisado.

Irlanda e Austrália

Estes países não aparecem na relação usada neste guia. Isso exige analisar a tributação brasileira pelas regras internas e verificar, no país do investidor, como será tratado o rendimento recebido.

A ausência de convenção não impede o investimento no Brasil nem significa, automaticamente, que todo o imposto será cobrado duas vezes.

Acordos alterados por protocolos

Um protocolo é um instrumento que modifica ou complementa o acordo original.

Consultar apenas o primeiro decreto pode levar a uma conclusão desatualizada. A lista mostra protocolos promulgados em 2025 e 2026 para o Chile, a China, a Índia, a Noruega, Singapura e a Suécia, e um novo acordo com a Polónia, promulgado pelo Decreto 12.865/2026. A análise precisa de considerar as alterações posteriores, as suas datas de aplicação e os atos interpretativos pertinentes.

Dividendos, serviços e licenças têm o mesmo tratamento?

Não. A finalidade real do pagamento é essencial.

Os dividendos remuneram a participação do sócio nos lucros. Os juros remuneram uma dívida. Os royalties podem remunerar certos direitos de uso. Os serviços correspondem a atividades efetivamente prestadas.

Uma empresa estrangeira pode receber mais do que um destes pagamentos, mas cada um precisa de fundamento, documentação e tratamento fiscal próprios.

Não basta mudar o nome da transferência para obter uma tributação diferente. Também não se deve escolher a alternativa olhando apenas para o imposto retido: podem existir outros tributos, obrigações e efeitos sobre o resultado da empresa brasileira.

O nosso guia sobre enviar dinheiro do Brasil compara estas formas de pagamento. A calculadora de remessas ajuda a testar os valores e os pressupostos da operação.

Que informações precisamos para analisar o seu caso?

Não precisa de conhecer a legislação brasileira antes de falar connosco. Para começar, precisamos de perceber:

  • Em que país o investidor ou a empresa investidora têm residência fiscal.
  • Se o investimento será feito por pessoa singular ou por empresa.
  • Que participação será adquirida na empresa brasileira.
  • Que atividade será desenvolvida no Brasil.
  • Que pagamentos estão previstos: lucros, juros, serviços, licenças ou outros.
  • Se o investimento está a ser planeado ou já existe.

Conforme a operação, poderão ser necessários também documentos de residência fiscal, contratos, informação societária e registos contabilísticos.

Esta documentação permite verificar as condições da convenção e sustentar o tratamento adotado. A lista exata depende da estrutura e do pagamento.

Como confirmar a situação do seu país

A verificação deve seguir quatro passos:

  1. Localizar o país na página da Receita Federal. Identificar o acordo, as suas alterações e as observações publicadas.
  2. Confirmar a vigência e as datas de aplicação. Um acordo assinado ou publicado pode ter regras que só começam a produzir efeitos mais tarde.
  3. Ler o artigo correspondente ao pagamento. O tratamento dos dividendos pode ser diferente do previsto para juros ou serviços.
  4. Conferir o tratamento no país de quem recebe. O cálculo do retorno precisa de considerar os dois lados da operação.

A base Concórdia, do Ministério das Relações Exteriores, e os textos publicados no site do Planalto complementam esta consulta.

Normas e orientações usadas neste guia, conferidas em outubro de 2026:

  • Receita Federal: acordos para evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal, lista publicada a 12 de junho de 2026 e atualizada a 28 de agosto de 2026.
  • O decreto de promulgação de cada acordo, como consta do quadro, e os decretos dos protocolos de 2025 e 2026.
  • Lei 15.270/2025: retenção de 10% sobre lucros e dividendos enviados ao estrangeiro, desde janeiro de 2026.
  • Atos de reciprocidade da Receita Federal: AD SRF 28/2000 (Estados Unidos), AD SRF 48/2000 (Reino Unido) e ADI SRF 16/2005 (Alemanha).
  • Perguntas e respostas da Receita Federal sobre o imposto das pessoas singulares: 2024 e 2026.
  • Base Concórdia do Ministério das Relações Exteriores, para a situação de cada acordo.

Como trabalhamos

A Move Advisory é a área de consultoria da Move Online, um escritório de contabilidade em São Paulo fundado em 2017.

Apoiamos investidores e empresas estrangeiras na avaliação da estrutura brasileira, na comparação das formas de pagamento ao estrangeiro e na organização das obrigações contabilísticas e fiscais locais.

No diagnóstico, identificamos o país do investidor, a natureza dos pagamentos e os pontos da convenção que precisam de ser examinados. Comparamos os cenários com os números da operação e indicamos os documentos necessários.

A tributação no país de residência do investidor deve ser confirmada com os seus consultores locais. Esta coordenação ajuda a avaliar o retorno considerando a operação completa. Veja a página de serviços.

Perguntas frequentes

Ter convenção significa não pagar imposto?

Não. O acordo pode limitar certas cobranças ou prever mecanismos para aliviar a dupla tributação. O resultado depende do pagamento e das condições aplicáveis.

Posso investir no Brasil se o meu país não tiver convenção?

Sim. A existência de convenção é um elemento da análise fiscal, e não uma condição geral para abrir ou adquirir participação numa empresa brasileira.

A convenção vale para pessoas singulares e empresas?

Pode abranger ambas, mas é preciso verificar quem está coberto e que condições se aplicam a cada rendimento. O tratamento pode variar conforme o beneficiário.

O imposto pago pela empresa brasileira vira crédito para o sócio?

Não automaticamente. É preciso distinguir os tributos da empresa do imposto que incide sobre o pagamento ao investidor e verificar as regras do país onde ele reside.

Posso usar uma empresa de outro país para conseguir um benefício?

A análise exige verificar a estrutura real, a residência fiscal, as condições da convenção e as regras contra o uso abusivo. Abrir uma empresa num determinado país, por si só, não garante o benefício.

A calculadora confirma que tenho direito à taxa da convenção?

Não. Estima resultados a partir das informações e taxas utilizadas. O direito ao tratamento deve ser confirmado antes de executar o pagamento.

Responsáveis por este guia

Responsável técnico: Wanderson Pires Almeida · CRC SP 280216/O-0

Responsável tributária: Dra. Ana Miliane Gomes · OAB/SP 357.777

Perceba o efeito da convenção no seu investimento

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