Para quem é este guia
Este guia é para empresas estrangeiras que fornecem software a uma empresa do mesmo grupo no Brasil, incluindo plataformas digitais, sistemas de gestão e soluções de tecnologia para a saúde, as finanças e outros setores.
A primeira pergunta é o que a empresa brasileira está a contratar: o direito de usar um programa, o direito de o comercializar, o acesso a uma plataforma ou serviços técnicos.
Estas operações podem ter tratamentos diferentes. Este guia centra-se na licença adquirida pela empresa brasileira como utilizadora final, distinguindo os serviços associados.
Resposta curta. Segundo a orientação da Receita Federal, a aquisição ou renovação de uma licença de uso de software no estrangeiro por um utilizador final caracteriza um pagamento de royalties e está sujeita, em regra, a retenção de imposto sobre o rendimento de 15%. Para um beneficiário numa jurisdição de tributação favorecida, a taxa indicada é de 25%.
Royalties são a remuneração pelo direito de usar ou explorar certos bens e direitos, incluindo software.
Além da retenção, podem existir contribuições sobre a importação, imposto municipal e imposto na operação de câmbio. A CIDE exige distinguir a licença dos serviços técnicos e verificar eventual transferência de tecnologia.
O custo total não deve ser calculado apenas pelos 15% de retenção. É preciso examinar o contrato, o beneficiário, os serviços incluídos e quem suporta cada imposto.
Informação geral em outubro de 2026. Confirme o seu caso com os seus consultores.
Porque é que a licença é tratada como royalties?
A empresa brasileira paga para utilizar um software cujos direitos pertencem, ou são legitimamente explorados, pela empresa estrangeira.
Na Solução de Consulta Cosit 107/2023, a Receita classificou como royalties os pagamentos do utilizador final pela aquisição ou renovação de licença, independentemente da personalização ou do meio de entrega.
Assim, segundo esta orientação, o simples facto de o programa ser padronizado ou disponibilizado por descarga não basta para afastar a retenção. Pode pesquisar a solução no portal de normas da Receita Federal.
O tratamento tem de corresponder aos direitos efetivamente contratados. Licenciar um programa para uso interno é diferente de adquirir direitos para o distribuir a clientes ou de contratar um conjunto de serviços em nuvem.
O nome usado na fatura ajuda a identificar a cobrança, mas não substitui a análise da operação.
Quanto recebe a casa-mãe?
É preciso distinguir preço bruto de valor líquido.
Considere uma licença de 100 mil reais brutos, sujeita à retenção de 15%, sem convenção nem tratamento diferente aplicável:
| Item | Valor |
|---|---|
| Preço bruto da licença | 100 000 reais |
| Imposto sobre o rendimento retido: 15% | 15 000 reais |
| Valor líquido destinado à casa-mãe | 85 000 reais |
Este exemplo considera apenas o imposto sobre o rendimento. Outros tributos e despesas podem aumentar o desembolso da empresa brasileira.
Se o contrato exigir que a casa-mãe receba 100 mil reais líquidos, o preço bruto terá de ser reajustado. Considerando apenas a retenção de 15%, será de cerca de 117 647,06 reais, com imposto de 17 647,06 reais.
Este reajuste chama-se gross-up. O contrato deve deixar claro se os impostos são descontados do preço ou assumidos pela empresa brasileira.
Manutenção, suporte e atualizações
Uma cobrança de software pode reunir obrigações diferentes:
- Direito de usar o programa.
- Renovação ou ampliação da licença.
- Manutenção técnica.
- Suporte aos utilizadores.
- Implementação, integração ou personalização.
A Receita distingue a aquisição de uma nova licença dos serviços técnicos de manutenção, incluindo atualizações que não geram novo licenciamento nem prolongam o prazo original.
Embora a orientação indique retenção de 15% para estes serviços técnicos, o tratamento dos restantes tributos pode ser diferente do aplicável à licença.
Por isso, o contrato e os documentos de cobrança devem identificar as entregas e os seus valores quando forem separáveis. A divisão tem de refletir o que é efetivamente fornecido, com critérios que possam ser demonstrados.
Que outros impostos entram no cálculo?
| Tributo | O que precisa de ser analisado |
|---|---|
| PIS/Cofins na importação | Tratamento da licença e dos serviços contratados, segundo a orientação aplicável à operação. |
| CIDE | Existência de transferência de tecnologia na licença e contratação de serviços técnicos sujeitos à contribuição. |
| ISS | Enquadramento da operação e regras do município responsável pela cobrança. |
| IOF | Classificação da operação de câmbio e taxa em vigor na data correspondente. |
Na orientação da Cosit 107/2023, a Receita passou a tratar o licenciamento ao utilizador final como operação sujeita a PIS/Cofins na importação, revendo parcialmente entendimentos anteriores. Por isso, uma solução antiga não deve ser usada sem verificar se continua aplicável à mesma situação.
Quanto à CIDE, a lei prevê que a remuneração pela licença de uso ou pelos direitos de comercialização ou distribuição de software não sofre a contribuição, salvo quando houver transferência da tecnologia correspondente (Lei 10.168/2000). Esta regra não dispensa a análise em separado dos serviços técnicos associados.
É preciso também considerar a transição da reforma tributária. Uma projeção para os próximos anos deve atualizar o tratamento dos tributos sobre o consumo conforme o período da operação.
O que o contrato tem de mostrar?
Um contrato útil para a operação brasileira deve esclarecer:
O direito concedido. Que software será utilizado, por quem, durante quanto tempo e com que limites de uso, utilizadores ou território.
A função da empresa brasileira. Se é utilizadora final, distribuidora, revendedora ou prestadora de serviços que utiliza a solução.
As entregas adicionais. Que atividades de suporte, manutenção, implementação e desenvolvimento estão incluídas.
O preço e os impostos. Qual é o valor bruto, quanto a casa-mãe deve receber e quem suporta as retenções e os demais encargos.
Os direitos da casa-mãe. Como comprova que pode fornecer ou sublicenciar o software.
A ligação com o negócio brasileiro. Como a ferramenta é utilizada e porque é que a cobrança faz sentido para a operação.
Entre empresas do mesmo grupo, o preço também tem de ser examinado pelas regras brasileiras de preços de transferência (Lei 14.596/2023). O objetivo é verificar as condições que seriam praticadas entre partes independentes numa operação comparável.
Uma solução antiga permite pagar menos?
Não basta encontrar uma resposta favorável sobre software.
É preciso conferir a data, os factos analisados, os direitos contratados e se o entendimento foi posteriormente alterado.
É também importante corrigir uma ideia comum: as soluções da Cosit não produzem efeitos apenas para quem apresentou a consulta. Têm efeito vinculante no âmbito da Receita e podem amparar outros contribuintes que se enquadrem na hipótese examinada (veja a página da Receita Federal sobre consultas tributárias).
A análise deve identificar a orientação aplicável ao contrato atual, em vez de apresentar conclusões de épocas ou operações diferentes como alternativas livremente disponíveis.
Uma convenção pode reduzir a retenção?
Pode, dependendo da convenção entre o Brasil e o país de residência fiscal da casa-mãe.
É preciso verificar como o pagamento é classificado, que artigo se aplica e que condições o beneficiário tem de cumprir.
Uma classificação como royalties na lei brasileira não encerra, por si só, a análise da convenção. O texto do acordo e os seus protocolos também têm de ser examinados.
Mesmo quando há redução do imposto sobre o rendimento, isso não significa que todos os restantes tributos brasileiros desapareçam.
Veja o nosso guia sobre as convenções fiscais do Brasil para perceber esta verificação.
Licença ou dividendos: como comparar?
Uma licença remunera um direito efetivamente fornecido. Os dividendos distribuem o lucro aos sócios. As duas operações podem coexistir e cada uma precisa de fundamento próprio.
Para comparar apenas a retenção brasileira, considere uma casa-mãe que deva receber 85 mil reais líquidos:
| Pagamento | Valor bruto aproximado | Retenção | Valor líquido |
|---|---|---|---|
| Dividendos, à taxa de 10% | 94 444,44 reais | 9 444,44 reais | 85 000 reais |
| Licença, à taxa de 15% | 100 000 reais | 15 000 reais | 85 000 reais |
Na licença, outros tributos podem elevar o custo além dos valores apresentados. Nos dividendos, o lucro distribuído já passou pela tributação da empresa brasileira.
Por isso, este quadro não representa uma comparação completa da carga do grupo.
No lucro presumido, a despesa com a licença, em regra, não reduz diretamente as bases presumidas de IRPJ e CSLL. No lucro real, a análise é diferente e depende dos requisitos de dedutibilidade e das regras aplicáveis.
A conclusão deve considerar toda a estrutura, incluindo a tributação do rendimento recebido pela casa-mãe. O nosso guia sobre dividendos trata a outra via, e o guia sobre enviar dinheiro do Brasil compara todas as vias.
Simule com os seus números
A calculadora de remessas permite comparar cenários de licença, dividendos e outras operações com os valores da sua empresa.
Antes de usar o resultado para decidir, confirme as taxas, as bases de cálculo, os serviços incluídos e a existência de reajuste para garantir um valor líquido à casa-mãe.
O resultado da simulação é gratuito; o relatório em PDF está disponível para subscritores.
Base legal e fontes
Normas e orientações usadas neste guia, conferidas em outubro de 2026:
- Receita Federal, Solução de Consulta Cosit 107/2023 (pesquisa no portal de normas): licença como royalties, retenção de 15% e 25%, manutenção e atualizações, PIS/Cofins na importação.
- Lei 10.168/2000: CIDE, e a exceção para licenças de software sem transferência de tecnologia.
- Receita Federal, consultas tributárias: efeito vinculante das soluções da Cosit.
- Lei 14.596/2023: regras de preços de transferência, em vigor para factos a partir de 1 de janeiro de 2024.
- Lei 15.270/2025: retenção de 10% sobre dividendos, usada na comparação.
Como trabalhamos
A Move Advisory é a área de consultoria da Move Online, um escritório de contabilidade em São Paulo fundado em 2017.
No diagnóstico, analisamos o que a casa-mãe fornece, os direitos contratados, os serviços associados e a formação do preço. Calculamos o custo brasileiro e verificamos eventual convenção aplicável.
Na operação, tratamos da contabilidade, das retenções e das declarações contratadas. O tratamento do rendimento no estrangeiro deve ser confirmado com os consultores da casa-mãe. Veja a página de serviços.