Move Advisory. Pedir uma reunião
Empresas portuguesas · Impostos

Preços de transferência no Brasil: como cobrar entre empresas do grupo

Como definir e documentar os valores de serviços, licenças, empréstimos e outras operações entre uma empresa brasileira e empresas relacionadas no estrangeiro.

Atualizado em outubro de 2026Revisão técnica: Wanderson Pires Almeida · CRC SP 280216/O-0

Para quem é este guia

Este guia é para empresas estrangeiras que pretendem abrir, adquirir ou manter uma operação no Brasil e realizar negócios entre as empresas do grupo.

É comum que a casa-mãe forneça software, centralize serviços administrativos ou financie a empresa brasileira. Também pode acontecer o contrário: a equipa brasileira presta serviços ou desenvolve produtos para o grupo no estrangeiro.

Nestas situações, não basta combinar um valor internamente. É preciso verificar se as condições da operação cumprem as regras brasileiras de preços de transferência.

Resposta curta. Desde janeiro de 2024, o Brasil aplica obrigatoriamente o novo modelo da Lei 14.596/2023, baseado no princípio de plena concorrência, conhecido internacionalmente como arm's length.

A ideia é simples: as operações entre empresas relacionadas devem ser avaliadas pelas condições que empresas independentes aceitariam em situações comparáveis.

Estas regras afetam o cálculo do imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas, o IRPJ, e da contribuição social sobre o lucro líquido, a CSLL.

O preço de transferência não é uma taxa cobrada para enviar dinheiro para o estrangeiro. É um conjunto de regras para verificar se os resultados tributados no Brasil refletem condições adequadas nas operações com partes relacionadas.

Informação geral em outubro de 2026. Confirme o seu caso com os seus consultores.

O que mudou em 2024?

O sistema anterior usava métodos com margens predeterminadas em várias operações. O novo modelo exige uma análise mais próxima das características económicas de cada negócio.

Isto envolve identificar o que cada empresa faz, que ativos utiliza e que riscos assume. Depois, escolhe-se o método mais apropriado para avaliar a operação.

A lei revogou os artigos 18, 19 e 22 da Lei 9.430/1996, que continham as regras antigas, e aplica-se aos factos a partir de 1 de janeiro de 2024 (veja a página da PGFN sobre preços de transferência).

Para um grupo estrangeiro, a mudança tem uma consequência prática: a política internacional de preços tem de ser conferida à luz das regras brasileiras.

Um contrato ou estudo preparado pela casa-mãe pode ajudar, mas tem de refletir a operação local e cumprir as exigências aplicáveis no Brasil.

O que significa plena concorrência?

Imagine que a casa-mãe cobra à empresa brasileira o apoio de tecnologia.

A análise deve responder a perguntas como:

  • O apoio foi efetivamente prestado?
  • Que benefício a empresa brasileira recebeu ou esperava receber?
  • Uma empresa independente pagaria por este serviço?
  • O valor e as condições são compatíveis com uma operação comparável?

Não existe necessariamente um único preço correto para todas as situações. O resultado depende das características da operação e da qualidade da informação utilizada.

A comparação também não se limita ao preço: prazo de pagamento, garantias, volume, responsabilidades e riscos podem influenciar as condições que partes independentes aceitariam.

Que operações estão abrangidas?

As operações sujeitas à análise chamam-se transações controladas. Entre uma empresa brasileira e o seu grupo no estrangeiro, os exemplos incluem:

OperaçãoO que precisa de ser examinado
Serviços administrativos ou técnicosEntregas, benefício para quem recebe e formação da remuneração.
Licenças de software, marcas e outros direitosDireitos concedidos, funções das empresas e critério de cobrança.
Empréstimos e garantiasJuros, prazo, moeda, risco de crédito e demais condições.
Compra e venda de bensCaracterísticas dos produtos, volumes, mercados e responsabilidades.
Partilha de custosParticipação de cada empresa e benefícios esperados.
Reestruturações do grupoTransferência de funções, ativos, riscos ou oportunidades de negócio.

A análise abrange valores pagos e valores cobrados pela empresa brasileira.

Ter capital estrangeiro, por si só, não define todas as obrigações. É preciso identificar as transações realizadas e as relações entre as partes. A lei alcança também certas operações com entidades em jurisdições de tributação favorecida ou sob regimes fiscais privilegiados. Veja o nosso guia sobre a licença de software para um dos casos mais comuns.

Serviços intragrupo: o que precisa de ser comprovado?

Serviços intragrupo são atividades prestadas por uma empresa em benefício de outra do mesmo grupo.

Podem incluir apoio contabilístico, recursos humanos, tecnologia e outras funções centralizadas.

A documentação tem de demonstrar o serviço e a sua utilidade para a empresa brasileira. Uma cobrança descrita apenas como "taxa de gestão", acompanhada de uma fatura genérica, pode ser insuficiente.

Conforme a atividade, as provas podem incluir relatórios, registos de atendimento, entregas, horas trabalhadas e memória dos custos.

Se a casa-mãe serve várias empresas, é também preciso explicar como o custo foi dividido. O critério deve ter relação com os benefícios recebidos ou esperados.

Despesas próprias da condição de acionista e atividades duplicadas exigem atenção: nem todo o custo da casa-mãe corresponde a um serviço que a subsidiária deva remunerar.

Existe uma abordagem simplificada?

Sim. A regulamentação prevê uma abordagem simplificada para certos serviços intragrupo de baixo valor acrescentado.

São atividades de apoio que cumprem os requisitos da norma. "Baixo valor acrescentado" descreve a natureza da atividade; não significa simplesmente uma cobrança pequena.

A simplificação não abrange automaticamente o desenvolvimento de software, a alta administração, as atividades comerciais ou as funções centrais do grupo.

Na abordagem prevista na Instrução Normativa RFB 2.161/2023, a margem sobre os custos tem limites distintos: no mínimo 5% quando o prestador está no Brasil e no máximo 5% quando é parte relacionada no estrangeiro.

Isto não autoriza aplicar 5% a qualquer cobrança. O enquadramento, os custos, o benefício e o critério de repartição têm de ser demonstrados (veja o texto da instrução).

O que acontece quando o valor precisa de ser ajustado?

O preço registado no contrato ou na contabilidade pode exigir um ajuste para efeitos fiscais.

Por exemplo, se uma despesa com o grupo ultrapassar o valor admitido pela análise, a diferença poderá aumentar a base tributável brasileira, segundo as regras aplicáveis.

É preciso distinguir um ajuste no cálculo do imposto de uma alteração efetiva no preço, na fatura ou no pagamento entre as empresas.

Também não se deve presumir que um ajuste de preços de transferência altera automaticamente os impostos que incidem sobre a remessa ou a importação. Cada tributo tem regras próprias.

O que a empresa brasileira precisa de preparar?

A organização deve começar antes do fecho anual:

  1. Mapa das operações. Identificar as empresas envolvidas, os países, os valores e a natureza das transações.
  2. Contratos coerentes com a prática. Descrever direitos, entregas, responsabilidades e condições financeiras.
  3. Justificação da remuneração. Registar o método utilizado, os dados considerados e os cálculos.
  4. Provas da execução. Guardar documentos que demonstrem os serviços, fornecimentos e benefícios.
  5. Informação fiscal consistente. Conciliar os estudos com a contabilidade e as declarações brasileiras.

Dependendo do volume e das condições previstas na regulamentação, pode também ser obrigatória a entrega do Arquivo Local e do Arquivo Global.

O Arquivo Local detalha as operações relevantes da empresa brasileira. O Arquivo Global apresenta informação sobre o grupo multinacional.

A Receita indica a obrigação de entrega destes arquivos quando as transações controladas do ano anterior atingem 15 milhões de reais, observados os critérios aplicáveis. Estar abaixo deste limite não afasta, por si só, as regras de preços de transferência (veja o serviço da Receita Federal sobre a documentação de preços de transferência).

O que é um acordo prévio de preços?

Conhecido pela sigla APA, é um instrumento para estabelecer antecipadamente critérios de avaliação de certas operações.

O seu objetivo é dar maior previsibilidade sobre a metodologia, segundo o procedimento e as condições aplicáveis.

Não é uma autorização geral para qualquer preço nem substitui a comprovação dos factos que sustentam a análise.

Para operações recorrentes e relevantes, pode ser uma alternativa a avaliar. Antes de planear a sua utilização, é preciso confirmar a regulamentação em vigor e os requisitos do procedimento. Uma minuta de consulta pública não deve ser tratada como norma definitiva.

Como se relaciona isto com as remessas?

Uma operação pode ter duas análises em simultâneo:

  • Preços de transferência: verifica as suas condições para efeitos de IRPJ e CSLL.
  • Tributação do pagamento: verifica as retenções e outros tributos que incidem na operação.

Cumprir a primeira não dispensa a segunda. O nosso guia sobre enviar dinheiro do Brasil compara as vias.

A calculadora de remessas ajuda a estimar cenários com os valores indicados, mas não substitui um estudo de comparabilidade nem comprova que o preço cumpre a lei.

O resultado da simulação é gratuito; o relatório em PDF está disponível para subscritores.

Normas e orientações usadas neste guia, conferidas em outubro de 2026:

Como trabalhamos

A Move Advisory é a área de consultoria da Move Online, um escritório de contabilidade em São Paulo fundado em 2017.

No diagnóstico, mapeamos as operações com o grupo, avaliamos a documentação disponível e identificamos as análises necessárias.

Na operação, organizamos os registos contabilísticos e as declarações contratadas, considerando os critérios definidos e a coordenação com os responsáveis pela política internacional do grupo. Veja a página de serviços.

Perguntas frequentes

As regras valem apenas para grandes multinacionais?

Não. A dimensão e o volume podem influenciar as exigências documentais, mas não criam uma dispensa geral da análise.

Uma empresa no lucro presumido precisa de verificar estas regras?

Sim. A regulamentação contempla também os contribuintes no lucro presumido, conforme as operações e os efeitos aplicáveis.

O contrato assinado pela casa-mãe comprova o preço?

Não por si só. É preciso demonstrar a operação real e fundamentar as condições adotadas.

Posso usar a mesma política do grupo em todos os países?

Pode servir de base, mas tem de ser compatível com as regras e os factos da operação brasileira.

Uma convenção elimina a obrigação?

Não automaticamente. A convenção pode ser relevante para a análise internacional, mas não substitui a documentação exigida no Brasil.

Responsáveis por este guia

Responsável técnico: Wanderson Pires Almeida · CRC SP 280216/O-0

Responsável tributária: Dra. Ana Miliane Gomes · OAB/SP 357.777

O seu grupo vai cobrar ou receber da empresa brasileira?

Indique que operações serão realizadas, os valores estimados e como os preços são definidos. Avaliamos a documentação e os próximos passos para organizar as cobranças e o cumprimento das obrigações brasileiras.

Vai operar no Brasil? Nós tratamos do lado brasileiro.

atendimento@moveonline.com.br