Para quem é este guia
Este guia é para empresas estrangeiras que abriram, ou vão abrir, uma subsidiária no Brasil e querem saber o que a contabilidade local faz, o que a casa-mãe precisa de fornecer e o que significa terceirizar a rotina.
Resposta curta. A empresa brasileira tem obrigações todos os meses e todos os anos, mesmo sem movimento. A contabilidade regista as operações, calcula os impostos, emite as guias e entrega as declarações no prazo.
BPO (terceirização de processos de negócio) é entregar esta rotina a uma equipa externa. Na Move Advisory, a contabilidade, os impostos, a folha de pagamento e o financeiro, com contas a pagar e a receber, ficam connosco, num calendário mensal fixo. Fazemos todo o reporting para o estrangeiro, tendo o balancete como relatório base.
Informação geral em outubro de 2026. Confirme o seu caso com os seus consultores.
O que a contabilidade faz
- Escrituração: regista as receitas, as despesas e o património da empresa.
- Impostos: apura os tributos do regime escolhido e emite as guias.
- Notas fiscais: emissão e conferência.
- Folha de pagamento: pró-labore e funcionários, com INSS e demais encargos.
- Financeiro: contas a pagar e contas a receber.
- Declarações: entrega as obrigações acessórias no prazo.
- Reporting para a casa-mãe: balancete e demais relatórios.
O regime tributário
A escolha entre o lucro presumido e o lucro real é livre, e faz-se no diagnóstico com os números da empresa.
- Lucro presumido: pode ser escolhido por quem teve receita bruta total de até 78 milhões de reais no ano civil anterior, ou 6,5 milhões de reais multiplicados pelo número de meses de atividade, quando a empresa funcionou menos de 12 meses (Lei 9.718/1998, artigo 13.º). A opção vale para todo o ano civil. Se a empresa ultrapassar o limite durante o ano, a mudança vale a partir do ano seguinte.
- Lucro real: acima do limite, passa a ser obrigatório.
Simples Nacional. Uma subsidiária de empresa estrangeira não entra no Simples Nacional. A Lei Complementar 123/2006 exclui do regime a pessoa coletiva em cujo capital participe outra pessoa coletiva (artigo 3.º, parágrafo 4.º, inciso I) e a que tenha sócio domiciliado no estrangeiro (artigo 17.º, inciso II). Por isso a escolha, na prática, fica entre o lucro presumido e o lucro real.
As obrigações que costumam existir
| Obrigação | Para que serve | Prazo e base |
|---|---|---|
| DCTFWeb | Declara os tributos e as contribuições | Mensal, até ao último dia útil do mês seguinte (Instrução Normativa RFB 2.237/2024). A DCTF foi substituída pelo módulo de inclusão de tributos (MIT) na DCTFWeb a partir de 2025 |
| EFD-Reinf | Informa retenções e pagamentos | Dia 15; se não for dia útil, passa para o dia útil seguinte (Instrução Normativa RFB 2.163/2023) |
| EFD-Contribuições | Informa PIS e Cofins | Obrigatória para quem está no lucro presumido, desde 2013 (Instrução Normativa RFB 1.252/2012) |
| ECD | Escrituração contabilística digital | Último dia útil de junho do ano seguinte (Instrução Normativa RFB 2.003/2021, artigo 5.º, com a redação da Instrução Normativa RFB 2.142/2023) |
| ECF | Escrituração contabilística fiscal anual | Último dia útil de julho do ano seguinte, para as empresas no lucro presumido ou real |
Os prazos mudam. A equipa confere o calendário oficial da Receita em cada ciclo.
O que a casa-mãe precisa de fornecer
- Os atos societários e as procurações.
- Os contratos com a casa-mãe: licença, serviços, empréstimos.
- As informações dos pagamentos ao estrangeiro.
- Os documentos do investimento, para a declaração no Banco Central.
Os contratos entre empresas do grupo também precisam de preços de transferência. Veja os nossos guias sobre preços de transferência e sobre o SCE-IED.
Terceirizar a rotina
A terceirização não depende da dimensão: empresas pequenas e grandes terceirizam a contabilidade e o financeiro. O que muda é o âmbito contratado. A divisão de papéis é clara: a casa-mãe decide e fornece os documentos, e a Move trata da rotina brasileira. Os documentos da empresa são assinados pelo administrador no Brasil.
Base legal e fontes
Normas e orientações usadas neste guia, conferidas em outubro de 2026:
- Lei Complementar 123/2006, artigos 3.º e 17.º: quem não pode aderir ao Simples Nacional.
- Lei 9.718/1998, artigo 13.º: lucro presumido e o seu limite de receita.
- Instruções Normativas RFB 2.237/2024, 2.163/2023, 1.252/2012, 2.003/2021 e 2.142/2023: prazos e obrigações.
- Receita Federal: ECF e DCTFWeb/MIT.
Como trabalhamos
A Move Advisory é a área de consultoria da Move Online, um escritório de contabilidade em São Paulo fundado em 2017.
No diagnóstico, definimos o regime, o calendário e os relatórios. Na operação, registamos, calculamos, emitimos as guias, tratamos do financeiro e entregamos as declarações contratadas, com o balancete e o reporting para a casa-mãe. Veja a página de serviços.