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Carnê-leão para profissionais da saúde: o guia completo de 2026

Carnê-leão para profissionais da saúde
Carnê-leão para profissionais da saúde: o guia completo de 2026
Wanderson Pires
Conteúdo validado porWanderson Pires · Contador e Tributarista · CRC SP 280216/O-0Publicado em 26/10/2026
Resposta rápidaO carnê-leão é o imposto de renda mensal de quem recebe rendimentos de pessoas físicas ou do exterior, como o profissional da saúde que atende pacientes particulares como autônomo. O imposto é calculado sobre o que você recebeu no mês, depois das deduções permitidas, e pago até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento, com o código de receita 0190. Em 2026, a tabela mensal tem a redução da Lei 15.270/2025: quem tem rendimentos tributáveis de até R$ 5.000 no mês fica com imposto zero.

O texto em 1 minuto

1. O que é o carnê-leão

Segundo a Receita Federal, o carnê-leão é o imposto sobre a renda mensal da pessoa física residente no Brasil recebida de outra pessoa física ou do exterior. O imposto deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento.

A lógica é simples: quem recebe salário de uma empresa tem o imposto retido na folha. Quem atende em consultório, recebe do paciente diretamente e não tem ninguém retendo o imposto precisa calcular e pagar sozinho, mês a mês. Esse pagamento mensal é uma antecipação, e os valores aparecem depois na declaração de ajuste anual.

A Receita deixa um ponto claro: os rendimentos que já são tributados na fonte, como o salário, não entram no cálculo do carnê-leão.

2. Quem paga carnê-leão na área da saúde

Estão sujeitos ao carnê-leão, segundo a página de rendimentos sujeitos, os rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física e de fonte no exterior, como os do trabalho sem vínculo empregatício e os de locação de bens. Para a saúde, isso inclui:

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  • consultas, sessões e procedimentos pagos diretamente pelo paciente, no consultório ou no domicílio;
  • honorários recebidos de pessoas físicas, mesmo que pagos por Pix, transferência, dinheiro ou cartão;
  • serviços prestados a pessoa ou empresa no exterior, como telemedicina para clientes de fora;
  • aluguel de imóvel ou de sala recebido de pessoa física, inclusive por temporada, como o do Airbnb (veja como é tributado).

O que muda de uma pessoa para outra não é a regra, e sim o tipo de rendimento. Quem atende só por convênio e plano de saúde, por exemplo, costuma receber de pessoas jurídicas, e esse caso tem tratamento diferente. Veja a seção 3 e o texto sobre convênio e plano de saúde.

E se eu for psicólogo, fonoaudiólogo, dentista, fisioterapeuta ou outro profissional da saúde?

A regra do carnê-leão é a mesma para todos os profissionais da saúde que atendem como pessoa física, porque ela olha para quem paga e como o rendimento é recebido, não para a profissão. A diferença está em outra obrigação, o recibo eletrônico do Receita Saúde: pela IN RFB 2.240/2024, ele é obrigatório desde 1º de janeiro de 2025 para dentistas, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, médicos, psicólogos e terapeutas ocupacionais que atendem como pessoas físicas e têm registro ativo no conselho. Os demais profissionais da saúde, como nutricionistas, biomédicos e enfermeiros, continuam sujeitos ao carnê-leão quando atendem como autônomos, mas a lista do Receita Saúde é própria, e vale conferir a norma.

3. O que não entra no carnê-leão

Alguns casos ficam de fora e merecem atenção, porque é comum o profissional pagar imposto no lugar errado:

  • Rendimentos com imposto retido na fonte. Se a fonte pagadora é uma empresa que retém o imposto, esse rendimento não entra no cálculo do carnê-leão, conforme a Receita.
  • Atendimento pela sua empresa. Quem presta o serviço por um CNPJ emite nota fiscal e é tributado como pessoa jurídica. O carnê-leão é um tributo da pessoa física.
  • Prestação habitual de serviços de vários profissionais. A Receita orienta que, quando o profissional responsável recebe em nome próprio o total pago pelo cliente e paga os demais profissionais de forma sistemática e habitual, ele é considerado empresa individual equiparada a pessoa jurídica, e os rendimentos são tributados nessa condição. Se for algo apenas eventual, vale a regra do carnê-leão para o total dos honorários recebidos.

O ponto da habitualidade importa para quem divide consultório e contrata colegas para atender. Se esse é o seu caso, a análise é caso a caso, e vale revisar o enquadramento com um contador.

Ações, FII e outros investimentos não são carnê-leão. O ganho em bolsa segue regras e Darf próprios. Veja a ferramenta de IR sobre ações e o texto vendi ações: preciso pagar imposto?.

4. Como o imposto é calculado

A Receita explica que o programa aplica a tabela mensal sobre o rendimento total recebido no mês, depois de diminuídas as deduções de livro-caixa, dependentes, previdência oficial e pensão alimentícia paga. Na prática, o cálculo tem quatro passos:

  1. Some tudo o que recebeu no mês de pessoas físicas e do exterior, mesmo que cada valor seja pequeno.
  2. Subtraia as deduções permitidas: despesas do livro-caixa, contribuição ao INSS, dependentes e pensão alimentícia paga por decisão judicial ou escritura.
  3. Aplique a tabela progressiva mensal sobre o resultado.
  4. Aplique a redução mensal prevista na Lei 15.270/2025.

A tabela mensal de 2026

Estes são os valores da tabela mensal do IRPF de 2026, conforme a Receita Federal:

Base de cálculo mensalAlíquotaParcela a deduzir
Até R$ 2.428,80isento–
De R$ 2.428,81 até R$ 2.826,657,5%R$ 182,16
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,0515,0%R$ 394,16
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,6822,5%R$ 675,49
Acima de R$ 4.664,6827,5%R$ 908,73

A dedução mensal por dependente, na mesma tabela, é de R$ 189,59.

A redução mensal da Lei 15.270/2025

A partir de janeiro de 2026, a Receita aplica uma tabela de redução mensal. Para rendimentos tributáveis de até R$ 5.000,00, a redução do imposto é de até R$ 312,89, de modo que o imposto devido seja zero. De R$ 5.000,01 até R$ 7.350,00, a redução é de R$ 978,62 menos 0,133145 multiplicado pelos rendimentos tributáveis do mês, e ela diminui de forma linear até zerar em R$ 7.350,00. Acima desse valor, não há redução.

Em resumo: quem fica abaixo de R$ 5.000 no mês não paga carnê-leão, quem está entre R$ 5.000 e R$ 7.350 paga um imposto reduzido, e quem passa de R$ 7.350 paga pela tabela cheia.

Uma observação que a própria Receita faz: se o total dos rendimentos do mês é menor ou igual ao limite de isenção, você está dispensado de apurar o carnê-leão naquele mês.

Desconto simplificado mensal

Em vez das deduções (INSS, dependentes, pensão alimentícia e livro-caixa), a Receita admite o desconto simplificado mensal, de 25% do valor máximo da faixa de isenção da tabela, o que em 2026 corresponde ao limite de R$ 607,20 informado pela Receita. Ele dispensa a comprovação da despesa e vale quando for mais benéfico. Veja dependentes, pensão e desconto simplificado no carnê-leão.

5. O livro-caixa: o que pode e o que não pode deduzir

O livro-caixa é o registro mensal de receitas e despesas da atividade sem vínculo empregatício. Segundo a Receita, ele não precisa ser registrado na Receita Federal nem em cartório, e o programa do carnê-leão permite fazer a escrituração eletrônica. Pela página de deduções possíveis:

O que pode entrar

  • remuneração de terceiros com vínculo empregatício e os encargos trabalhistas e previdenciários;
  • emolumentos pagos a terceiros;
  • despesas de custeio necessárias à atividade, como aluguel de sala comercial, água, luz, telefone, material de expediente ou de consumo e contratação de pessoal.

O que não pode entrar

  • despesas com transporte, locomoção, combustível, estacionamento, manutenção de veículo, seguro e IPVA (a exceção é do representante comercial autônomo);
  • aquisição de bens duráveis, como equipamentos e mobiliário: apenas as despesas de consumo são dedutíveis, e não a aplicação de capital;
  • arrendamento mercantil (leasing) e depreciação de bens;
  • consertos, manutenção e reforma de imóvel próprio;
  • tíquetes de caixa, recibos não identificados e documentos semelhantes;
  • a contribuição previdenciária do próprio contribuinte: ela já é dedutível no cálculo do carnê-leão e não deve ser lançada no livro-caixa.

Limite e regras importantes

  • A dedução do livro-caixa fica limitada ao valor do rendimento recebido no mês. O excesso pode ser somado às despesas dos meses seguintes, até dezembro. O excesso que sobrar em dezembro não pode ser usado no ano seguinte.
  • Se o imóvel é residencial e também usado na atividade, e não dá para comprovar quais gastos são profissionais, a Receita admite deduzir um quinto das despesas de aluguel, energia, água, gás, taxas, impostos, telefone e condomínio.
  • Profissionais autônomos que dividem o mesmo imóvel e as despesas, mas têm receitas totalmente independentes, são tributados individualmente, com rateio das despesas comuns, desde que escrituradas em livro-caixa e comprovadas.

Para o detalhamento do que pode e do que não pode, veja livro-caixa do autônomo da saúde. O livro-caixa do carnê-leão não é o mesmo que o LCDPR, que é uma obrigação da atividade rural. Se você tem dúvida sobre isso, veja LCDPR não é para médicos.

6. Dois exemplos de cálculo

Os números abaixo são ilustrativos e usam a tabela mensal de 2026. O valor oficial é sempre o calculado pelo Carnê-Leão Web.

Exemplo 1: médico plantonista que recebeu R$ 15.000 de pacientes

Ele teve R$ 3.000 de despesas no livro-caixa e uma contribuição previdenciária de R$ 1.695,11, valor usado na calculadora para o INSS de autônomo.

ItemValor
Recebimentos de pessoas físicasR$ 15.000,00
(−) Despesas do livro-caixaR$ 3.000,00
(−) Contribuição ao INSSR$ 1.695,11
Base de cálculoR$ 10.304,89
Imposto (27,5% menos R$ 908,73)R$ 1.925,11

Como o rendimento do mês passa de R$ 7.350, não há redução. O imposto vai para o Darf 0190 até o último dia útil do mês seguinte.

Exemplo 2: psicóloga que recebeu R$ 4.200 no mês

Com rendimentos tributáveis abaixo de R$ 5.000, a redução mensal da Lei 15.270/2025 leva o imposto a zero. Pelo texto da Receita, quando o total dos rendimentos do mês está dentro do limite de isenção, não é preciso apurar o carnê-leão naquele mês. Mesmo assim, se ela é obrigada ao recibo do Receita Saúde, ela continua emitindo o recibo de cada atendimento, porque a obrigação do recibo é separada do pagamento do imposto.

7. Como pagar o carnê-leão

Desde 2021, o carnê-leão é preenchido em ambiente web. Segundo a Receita, a aplicação é multiexercício, os dados ficam armazenados e podem ser importados na declaração de imposto de renda.

  1. Acesse o Carnê-Leão Web, pelo e-CAC, com a conta gov.br.
  2. Lance os rendimentos do mês, as deduções e o livro-caixa.
  3. O programa calcula o imposto e permite gerar o Darf.
  4. Pague até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento.

No Darf, a Receita informa o código de receita 0190, o período de apuração (último dia do mês do recebimento), o CPF e o vencimento. Dois detalhes práticos:

  • se o valor do carnê-leão do mês for inferior a R$ 10,00, o Darf não é gerado e o valor é somado automaticamente ao imposto do mês seguinte;
  • informe a soma dos rendimentos do mês, mesmo que cada um seja menor que o limite da primeira faixa da tabela.

O caminho completo, tela por tela, está em Carnê-Leão Web passo a passo.

Para acompanhar os prazos do ano todo, use o calendário de vencimentos e o guia do calendário do médico autônomo.

8. Receita Saúde e carnê-leão: como se conectam

O recibo do Receita Saúde é o documento que o profissional obrigado emite a cada pagamento recebido de paciente pessoa física. Os recibos emitidos ficam guardados no Carnê-Leão Web, e o profissional não precisa digitar de novo os pagamentos para apurar o imposto do mês. Para isso, é preciso estar cadastrado no Carnê-Leão Web, e o cadastro vale por ano-calendário.

Em resumo: o Receita Saúde documenta o recebimento, e o carnê-leão calcula e paga o imposto sobre ele. Ter emitido o recibo não quita o imposto, e pagar o imposto não dispensa o recibo. A falta de emissão ou a emissão com erro tem multa, explicada no guia do Receita Saúde.

Na declaração anual, médicos, dentistas, fonoaudiólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais e psicólogos devem informar, na ficha de rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física e do exterior, o CPF do titular do pagamento, o CPF do beneficiário do serviço e o valor dos serviços, segundo a Receita. Se esses dados já estão no Carnê-Leão Web, é possível importá-los na declaração.

Quem atende pela empresa não emite o Receita Saúde: emite a nota fiscal (NFS-e) e informa os pagamentos de pessoas físicas na DMED. Veja DMED 2026 e o informe de rendimentos de hospitais e cooperativas.

9. Pagou atrasado? Multa e juros

A Receita informa as regras de atraso no próprio Darf:

  • Multa: 0,33% por dia de atraso, a partir do primeiro dia útil depois do vencimento, até o limite de 20%.
  • Juros: taxa Selic acumulada mensalmente, a partir do mês seguinte ao do vencimento até o mês anterior ao do pagamento, acrescida de 1% no mês do pagamento.

O Carnê-Leão Web calcula a multa e os juros ao gerar o Darf de um mês em atraso. O melhor caminho é regularizar o mês o quanto antes, porque a multa cresce todo dia até o teto.

10. Plantão, vários pagadores e rendimentos do exterior

O plantonista costuma ter rendimentos de várias fontes no mesmo mês: hospitais que pagam como pessoa jurídica ou com retenção, pacientes particulares, às vezes um contrato com o exterior. O carnê-leão olha cada rendimento: o que já tem imposto retido na fonte fica fora, e o que foi recebido de pessoa física ou do exterior entra na soma do mês. O guia da contabilidade para o médico plantonista e a ferramenta do plantão comparam os caminhos, e o artigo sobre plantão em vários municípios trata do ISS.

Os rendimentos recebidos do exterior também estão sujeitos ao carnê-leão, segundo a Receita. A conversão para reais, o imposto pago lá fora e as regras próprias de investimentos no exterior têm detalhes que fogem deste guia. Comece pelo texto sobre o rendimento do exterior e pela ferramenta de IR sobre aluguel, autônomo e exterior.

11. Quando vale olhar para a empresa

O carnê-leão é o caminho de quem atende como pessoa física. Conforme o volume de atendimentos cresce, o imposto mensal sobe, e muitos profissionais passam a avaliar a abertura de uma empresa. Essa decisão depende dos números do seu caso: faturamento, despesas, Fator R, pró-labore, INSS e o município. Não existe resposta única.

Para comparar, use o simulador PJ x CLT e leia sobre o CNPJ técnico para profissionais da saúde e autônomos, que explica quando a estrutura empresarial faz sentido e quais são os cuidados.

12. Seis erros comuns

  • Esquecer de somar todos os rendimentos do mês. A soma vale mesmo quando cada pagamento é pequeno.
  • Lançar no livro-caixa o que não é dedutível. Combustível, IPVA, depreciação e a compra de equipamentos ficam de fora.
  • Lançar o INSS do próprio profissional no livro-caixa. Ele já é dedutível no cálculo e não se repete lá.
  • Pagar na data errada. O prazo é o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento.
  • Achar que quem recebe pouco não precisa guardar nada. Mesmo isento no mês, guarde recibos e registros para a declaração anual e para eventual conferência.
  • Misturar o carnê-leão com a nota fiscal da empresa. O que é recebido pela PJ segue outro caminho.

13. Fontes e atualização

Fontes oficiais, da Receita Federal: Carnê-Leão, Rendimentos sujeitos, Deduções possíveis, Como pagar e Tabelas do IRPF 2026 (Lei 15.191/2025 e Lei 15.270/2025). Para o recibo eletrônico, IN RFB 2.240/2024, conforme o guia do Receita Saúde. Páginas consultadas em 28/10/2026. Prazos, tabelas e telas podem mudar, e o valor oficial é o calculado pelo Carnê-Leão Web. Este texto reúne apontamentos e não substitui a avaliação de um profissional habilitado. Revisado em 28/10/2026.

Wanderson Pires

“Criamos a Move para transformar a contabilidade médica em ferramenta de crescimento. Aqui, o foco é permitir que o médico empreenda com segurança, pague o imposto certo e tenha tranquilidade para cuidar de vidas.”

Wanderson PiresContador e Tributarista · CRC SP 280216/O-0

Perguntas frequentes

O que é o carnê-leão?

É o imposto de renda mensal da pessoa física residente no Brasil sobre rendimentos recebidos de outra pessoa física ou do exterior, sem retenção na fonte. Deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento.

Quem precisa pagar carnê-leão na área da saúde?

O profissional da saúde que atende como autônomo e recebe de pacientes pessoas físicas ou do exterior, além de quem recebe aluguel de pessoa física. Rendimentos com imposto retido na fonte não entram no cálculo.

Psicólogo, fonoaudiólogo e dentista pagam carnê-leão como o médico?

Sim. A regra do carnê-leão é a mesma para os profissionais da saúde que atendem como pessoa física, porque depende de quem paga e de como o rendimento é recebido, não da profissão.

Quem recebe até R$ 5 mil por mês paga carnê-leão em 2026?

Para rendimentos tributáveis de até R$ 5.000 no mês, a redução da Lei 15.270/2025 leva o imposto a zero. Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 a redução diminui até acabar, e acima de R$ 7.350 vale a tabela mensal sem redução.

Qual é o vencimento do carnê-leão?

O último dia útil do mês seguinte ao do recebimento do rendimento. O Darf usa o código de receita 0190.

Quais despesas posso deduzir no livro-caixa?

Despesas de custeio necessárias à atividade, como aluguel de sala comercial, água, luz, telefone, material de consumo e remuneração de funcionários com encargos. Não entram transporte, combustível, IPVA, leasing, depreciação, compra de equipamentos e reformas de imóvel próprio.

O excesso de despesas do livro-caixa pode ser usado no mês seguinte?

Sim, até dezembro do mesmo ano. O excesso que sobrar em dezembro não pode ser usado no ano seguinte.

Como pagar o carnê-leão?

Pelo Carnê-Leão Web, no e-CAC, que calcula o imposto e gera o Darf com o código 0190. Se o valor do mês for menor que R$ 10,00, o Darf não é gerado e o valor soma ao imposto do mês seguinte.

Qual é a multa por pagar o carnê-leão atrasado?

Multa de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20%, mais juros pela taxa Selic acumulada, acrescida de 1% no mês do pagamento, conforme a Receita Federal.

Receita Saúde substitui o carnê-leão?

Não. O Receita Saúde é o recibo eletrônico que documenta cada pagamento recebido. O carnê-leão é o cálculo e o pagamento do imposto mensal. Os recibos emitidos ficam no Carnê-Leão Web e ajudam a apurar o imposto.

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